DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.026,
DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.320234/2024-21, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.144.617/0001-79
Nome Empresarial: G SET INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 559 - Vila Maria
CEP: 02117-021 - São Paulo - SP
Registro: GP-08110/00345
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 1.027,
DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.320282/2024-19, DECLARA:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.144.617/0001-79
Nome Empresarial: G SET INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 559 - Vila Maria
CEP: 02117-021 - São Paulo - SP
Registro: UP-08110/00346
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1024, de 15 de julho de 2024
publicado no DOU, Seção 1, página 21, de 16 de julho de 2024:
Onde se lê: "Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO
PARANAÍBA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.865/0001-76, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022".
Leia-se:
"Art. 1º
Habilitada
ao Regime
Especial
de
Incentivos para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO
PARANAÍBA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.835/0001-76, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022".
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 54, DE 16 DE JULHO DE 2024
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso
VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284,
de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 2870/24, 10 de junho de 2024 e, ao que
consta do Processo n° 15771.720460/2024-80, em tramitação nesta Delegacia, declara,
com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento
Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do
presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: Nissan, modelo: Rogue SL,
ano-fabricação: 2010, ano-modelo: 2010, chassi:JN8AS58T8AW722958, cor Prata , placa
EMB1A96 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a Matthias Ka s s e l ,
desembaraçado com privilégio diplomático em 12/03/2021, através da declaração de
importação n° 21/0476597-7, registrada na ALF/Porto de Santos, estará liberado para
fins de transferência de propriedade para o Sr. Pedro Dias Ribeiro, enquanto pessoa
física, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por efeito da
depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 29, DE 15 DE JULHO DE 2024
Cancela Registro Especial de importador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I e § 4º, da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº
11516.722006/2016-13, declara:
Art. 1º - Cancelado o Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0160, do estabelecimento da empresa Amicci Importação
e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 23.937.209/0001-81, atualmente situado
Rua Joinville, 304, sala 602, centro, CEP 88301-410, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13033.141.849/2024-82:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 26.040.572/0001-98
Nome Empresarial: ODISSEIA GRAFICA LTDA
Endereço: AVENIDA FRANCA, 954 - SLJ
Bairro: NAVEGANTES
Município: PORTO ALEGRE / RS
CEP: 90230-220
Registro: GP-10101/00545
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.305, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Susep n.º 8.094, de 19 de janeiro de
2023, que dispõe sobre
o Comitê de Gestão
Orçamentária e de Aquisições (CGA) da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.951, de 07 de março de 2023, e
o art. 42, incisos I, VIII, IX, X e XXV, do Regimento Interno da Susep aprovado pela
Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024; e considerando o que consta no Processo
Susep nº 15414.616296/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Portaria Susep nº 8.094, de 19 de janeiro de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
14. O
CGA
prestará contas
da
realização
de suas
atividades
semestralmente aos membros do Conselho Diretor." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
Substituto
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.094, DE 16 DE JULHO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL 
SUBSTITUTA
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA
DE 
SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente
da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.650131/2023-42, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de 
PORTO 
SEGURO 
COMPANHIA 
DE
SEGUROS 
GERAIS, 
CNPJ 
nº
61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia
geral extraordinária realizada em 10 de novembro de 2023:
I-redução do capital social em R$ 187.149.891,34, passando para R$
3.634.799.505,14, dividido em 698.592.826 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal; e
II-reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM

                            

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