DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700036
36
Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.981, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo 04921.000815/2017-12, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1º, caput, da Portaria MP/SPU nº 3.444 de 29 de março
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2018, Seção I, fl. 81, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Ponta Porã-MS, do
imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior, com área de
60.000,00 m², conhecido por fração da Chácara "81", no Município de Ponta Porã - MS,
registrado sob a Matrícula nº 65.360, no Livro nº 02, ficha nº 01, do Cartório de Registro
de Imóveis de Ponta Porã-MS, fruto de remembramento de área alodial com a área da
União anteriormente registrada sob a matrícula nº 8810, no Livro nº 02, folha nº 01, do
Serviço Registral Imobiliário do 1º Tabelionato daquela Comarca."
Art. 2º Alterar o Parágrafo Único da Portaria MP/SPU nº 3.444 de 29 de março
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2018, Seção I, fl. 81, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Paragrafo único: É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para
aprovação pelo DONATÁRIO dos projetos perante o agente financiador e as autoridades
competentes pelo licenciamento urbanístico e ambiental da obra, a contar da data de
doação do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e de mais 48 (quarenta e
oito) meses para a execução das obras de construção do empreendimento habitacional,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.982, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Anexo
I, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 e as competências subdelegadas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, na Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 20 de junho de
2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo
nº 10154.001333/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Cordeirópolis, Estado de
São Paulo, dos imóveis de propriedade da União, classificado como Nacional interior,
provenientes do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA, localizado na Rua
Flaminio Levy, lado par entre a Av. Vereador Vilson e a Rua Silvio, no bairro de Vila dos
Pinheiros, inscrito sob o RIP 6349 00009.500-6, e número de BP 3.221.010, Cordeirópolis- SP.
Parágrafo único. O núcleo denominado Coloninha possui 3.692,42 m², com 15
unidades imobiliárias já individualizadas em nome da União, com matrículas que vão do
número 4.297 a 4.312 (doc. 40044632) do Registro de Imóveis e Anexos de Cordeirópolis.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do núcleo
habitacional, transferindo o título de propriedade para o morador que se encaixa nos requisitos da
Reurb-S, realizando a destinação indireta, prevista na Portaria 2826/2020, artigo 4º, inciso II, §1º.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão da transferência é de 2 (dois) anos,
contado da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual e sucessivo período, não
podendo ultrapassar mais de 5 (cinco) anos para a conclusão de todos os compromissos.
Art. 3º Fica o donatário obrigado a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º ao beneficiário final da
Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5°, da
Lei n° 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não
ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme
estabelece o art. 31, § 4°, inciso II (parte final), da Lei n° 9.636/1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização Fundiária de
Interesse Social;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam
aos requisitos do art.31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os
procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à instalação
de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do
projeto de regularização fundiária.
V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser
feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei
13.465/2017.
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas
no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito
do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o
estabelecido nos arts. 2ºe 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 244, DE 16 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções e Cargos Comissionados Executivos:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional para a Coordenação-Geral de Governança
Institucional, ambas da Diretoria Executiva.;
II - dois Cargos Comissionados Executivos de Assessor Técnico, código CCE 2.11, da Coordenação-Geral de Governança Institucional para a Coordenação-Geral de Estratégia
Institucional, ambas da Diretoria Executiva.
Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria Executiva:
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA EXECUTIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral de Estratégia Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral de Articulação Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Coordenação-Geral de Governança Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Coordenação-Geral de Imagem Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Secretaria Escolar e Experiência do Usuário
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Eventos
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.508, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Rolante-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rolante-
RS, no valor de R$ 206.173,11 (duzentos e seis mil cento e setenta e três reais e onze
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.027425/2024-89.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Fechar