DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.070, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/64438 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa DOREMUS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
54.289.830/0001-00, para atuar em São Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2024
Credencia a Empresa DP ESCOLTA LTDA para a
Execução do Serviço de Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08658.059080/2024-72, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa DP ESCOLTA LTDA, sob a credencial nº 454,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.779.581/0001-06, estabelecida no endereço Rua Ailton
Orlando, nº 772, Bairro Vila Ideale, Pirapozinho-SP, CEP 19200-000, para a EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 115, DE 15 DE JULHO DE 2024
Credencia a Empresa LOCAPEX COMÉRCIO DE
EMPILHADEIRAS LTDA para a Execução do Serviço de
Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08660.037077/2024-59, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LOCAPEZ COMÉRICO DE EMPILHADEIRAS LTDA,
sob a credencial nº 455, inscrita no CNPJ sob o nº 06.539.422/0003-88, estabelecida no
endereço Avenida Ruben Bento Alves, nº 400, Bairro Sagrada Família, Caxias do Sul-RS, CEP
95.054-002, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos
transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 101, DE 15 DE JULHO DE 2024
Designação
de
servidores
para
atuarem
em
atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP na
Secretaria Nacional de Justiça.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos Arts. 09 e 10 da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024 e
art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 (16538014), Portaria
SE/MJSP nº 1.477, de 10 de novembro de 2020, que aprova a NORMA DE SERVIÇO -
NS.SE-01/2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019, resolve:
Art. 1º Designar para atuar como autoridade superior os ocupantes dos
seguintes cargos para realizar a autorização eletrônica exigida pelo Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dos deslocamentos aprovados pelo Secretário
Nacional de
Justiça do
Ministério da
Justiça e
Segurança Pública
e, nos
seus
impedimentos e afastamentos legais e eventuais, pelo seu substituto legal:
I - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça;
II - Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional; e
III - Diretor do Departamento de Migrações.
Art. 2º Designar servidores para atuarem como ordenadores de despesas em
atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e
afastamentos legais, a seu substituto legal:
I - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça.
Art. 3º Designar para realizar autorização eletrônica, como proponente,
exigida pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e, nos seus
impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal.:
I - Coordenador de Gestão Interna da Secretaria Nacional de Justiça
Art. 4º Designar para atuarem como assessores da autoridade superior em
atividades propostas e/ou cumpridas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e
afastamentos legais, a seu substituto legal:
I - Coordenador-Geral de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas e
Contrabando de Migrantes Departamento de Migrações
II - Coordenador de Gestão Interna da Secretaria Nacional de Justiça
III - Chefe da Divisão de Monitoramento e Administração da Secretaria
Nacional de Justiça;
IV - Coordenador de Gestão Interna do Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
Art. 5º. Cabe ao servidor
ocupante do responsável pela autorização
eletrônica, no sistema SCDP, o controle sobre a inserção de dados, de modo que reflita
fielmente a autorização constante no processo do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), que a fundamentou, inclusive no que concerne ao número de participantes do
evento, programa, projeto ou ação, período da viagem e demais informações.
Art. 6º Esta Portaria SENAJUS entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.754, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
EMMANUEL YUSUF - V769048-1, natural da Nigéria, nascido(a) em 18 de maio
de 1990, filho(a) de Mohammed Yusuf e de Ngozi Yusuf, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0378852/2023);
EVELYNE JOSEPH DESINUS - G296612-2, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de
janeiro de 1978, filho(a) de François Joseph e de Eugenie Georges, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0379547/2023);
JEFF JUNIOR JEAN - G162985-8, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de setembro
de 1992, filho(a) de Bethony Jean e de Paule Dumeny, residente no Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 235881.0378721/2023);
JOSNER DEMEZIER - G188820-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 10 de fevereiro
de 1992, filho(a) de Yves Demezier e de Fauslaine Joseph, residente no Estado de Goiás
(Processo nº 235881.0378837/2023);
LYDIA LAKTINEH - G328542-M, natural da Síria, nascido(a) em 2 de maio de
1961, filho(a) de Yusef Laktineh e de Evon Laqtineh, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0378265/2023
MARCOS CUETO CABALLERO - V736109-3, natural do Peru, nascido(a) em 16 de
abril de 1957, filho(a) de Carlos Cueto Fernandidni e de Lily Caballero, residente no Estado
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0371153/2023);
NESLY CENOBLE - G248716-A, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de novembro
de 1983, filho(a) de Dunor Cenoble e de Filamise Saint Louis, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0378536/2023);
RICHARDSON DORVIL - G272437-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de julho
de 1993, filho(a) de Precieux Dorvil e de Anne Marie Buisson, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0318690/2022) e
SHEDLENE EXALUS SIMILIEN - G198398-C, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de
março de 1988, filho(a) de Terleus Exalus e de Christianne Baptiste, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0378763/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2024
Código: 428.496
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380570/2023.
Interessado: LUDGER JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do
Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017.
Código: 428.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380348/2023.
Interessado: VIOLET ISHAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.114
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380327/2023.
Interessado: Valentim Werneck.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 428.022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380247/2023.
Interessado: MOHAMMED AWAL ELIASU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento e tradução juramentada do
antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
Comprovante de residência e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul, portanto, não atende aos requisitos previstos
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.621
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379937/2023.
Interessado: ISABELLA CAMPOS DI NIZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.296
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379687/2023.
Interessado: RONEL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
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