DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2490, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 1, pág. 24, na Epígrafe,
Onde se lê: PORTARIA N° 2490, de 12 de julho de 2024,
Leia-se: PORTARIA N° 2093 de 12 de julho de 2024.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 722, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Penal Nacional para treinamento e sobreaviso em
Porto Velho, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP
nº 591, de 15 de janeiro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº
08016.000454/2024-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de emprego da Força Penal Nacional, em
caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por 180 (cento e oitenta)
dias, no período de 19 de julho de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Porto
Velho e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na
operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 723, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança
Pública
em
apoio
ao
Estado
do
Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88,
resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Governo do Estado do Amazonas, nas ações de combate ao crime organizado, ao
narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de
Barcelos e Coari - AM, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 726, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas situadas na região do Cone
Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.061, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/45634 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa IMBATIVEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 35.740.088/0001-62, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº
1557/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.062, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/50522 -
DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EQUINÓCIO VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 13.771.822/0001-18, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar no Amapá, com Certificado de Segurança nº 1819/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.063, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/50681 -
DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Amapá com o(s)
seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2021/2024 (CNPJ
nº 30.621.344/0001-89) e nº 1406/2024 (CNPJ nº 30.621.344/0002-60).
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.064, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52753 - DP F/ J FA / M G ,
resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MUNCK SOLUCOES EM SEGURANCA PRI V A DA
LTDA, CNPJ nº 51.393.996/0001-83, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº
2019/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.065, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/57173 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GUARDIÃ SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 26.743.708/0001-26, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança
nº 1666/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.067, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/59093 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POSITIVO VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 27.027.590/0001-00, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 2023/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.068, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59268 - DP F/ I J I / S C,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M&J SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 36.278.909/0001-53, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 2052/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.069, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/59377 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA EPP, CNPJ nº 04.850.551/0001-03, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 2051/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
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