DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 427.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379650/2023.
Interessado: WILLIAM HERNANDEZ AGUERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, tradução do antecedente
criminal do País de origem realizada por tradutor público juramentado, comprovante de
residência dos últimos 4 anos e cópia completa do passaporte, portanto, não atende aos
requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.412
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378908/2023.
Interessado: NAYIBI JOSEFINA BERMUDEZ BERMUDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.977
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378589/2023.
Interessado: HEILY ESTHER GARCIA BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista não cumprimento
de exigência ou cumprimento de exigência parcial, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Código: 425.713
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378359/2023.
Interessado: TAHMINA YEASMIN TANNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 425.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378219/2023.
Interessado: IVANNIA EDITH SOLORZANO ESIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 424.914
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377715/2023.
Interessado: ANTONELA FERNANDA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 424.416
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377324/2023.
Interessado: PATRICK CAMILLE MAZARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou pelo período de 90 dias em 12 meses, excedendo o prazo máximo de
ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 418.726
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372720/2023.
Interessado: MIGUEL OSCAR LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e
III, art. 239, do Decreto 9199/17.
Código: 418.586
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372613/2023.
Interessado: NADA HEBRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.768
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371964/2023.
Interessado: HIAM BEYDOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 417.277
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371463/2023.
Interessado: SALNAVE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II
doa art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado não comprovou sua
residência indeterminada no Brasil por, no mínimo, quatro anos imediatamente anteriores
a sua solicitação de naturalização.
Código: 416.896
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371099/2023.
Interessado: ERCAN UTKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o
atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e com a
tradução pública juramentada feita por tradutor público juramentado no Brasil.
Código: 414.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368831/2023.
Interessado: MANEL NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos
III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não foram anexados o
comprovante de sua capacidade de comunicação em língua portuguesa, as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e não juntou o atestado de
antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado com a tradução pública
juramentada.
Código: 412.826
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367753/2023.
Interessado: ELIKAYA MASANZAMBI DOMINGOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil
por mais de 300 dias, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 412.570
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367526/2023.
Interessado: MARISA ROCHA MARTINS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução
feita por tradutor público habilitado no Brasil e Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, documento de viagem internacional completo e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.547
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367514/2023.
Interessado: SHAHAD AL SAID DAOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.455
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367454/2023.
Interessado: DIANA PAOLA GOMEZ MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 412.385
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367402/2023.
Interessado: GORDEI FILATOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 412.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367397/2023.
Interessado: JEANETTE HAIDELIS CENTURION ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e
traduzido, comprovante de residência no nome da requerente e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.039
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367141/2023.
Interessado: MIRIAM DE FATIMA CRUZ ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e não apresentou cópia da
situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado e cópia do passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 411.987
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367090/2023.
Interessado: YONATHAN GARCIA ARRECHEA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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