DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 233, DE 16 DE JULHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde,
e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito
suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do
Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais),
para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
. P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
. FUNCIONAL
. E
S
F
. G
N
D
. R
P
. M
O
D
. I
U
. F
T
E
V A LO R
5118
Atenção Especializada à Saúde
1.000.000.000
. At i v i d a d e s
5118 8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
10 302
1.000.000.000
5118 8585 0011
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Rondônia
10 302
23.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
23.000.000
5118 8585 0012
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Acre
10 302
18.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
18.000.000
5118 8585 0013
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Amazonas
10 302
13.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
13.000.000
5118 8585 0015
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Pará
10 302
119.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
119.000.000
5118 8585 0017
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Tocantins
10 302
22.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
22.000.000
5118 8585 0021
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Maranhão
10 302
95.000.000
S
3-ODC
1
90
6
1001
95.000.000
5118 8585 0024
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Rio Grande do Norte
10 302
18.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
18.000.000
5118 8585 0025
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado da Paraíba
10 302
7.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
7.000.000
5118 8585 0026
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Pernambuco
10 302
98.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
98.000.000
5118 8585 0028
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Sergipe
10 302
39.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
39.000.000
5118 8585 0029
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado da Bahia
10 302
30.000.000
S
3-ODC
1
91
6
1001
30.000.000
5118 8585 0031
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Minas Gerais
10 302
118.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
118.000.000
5118 8585 0032
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Espírito Santo
10 302
63.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
63.000.000
5118 8585 0033
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Rio de Janeiro
10 302
106.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
106.000.000
5118 8585 0041
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Paraná
10 302
105.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
105.000.000
5118 8585 0042
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Santa Catarina
10 302
46.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
46.000.000
5118 8585 0043
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado do Rio Grande do Sul
10 302
40.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
40.000.000
5118 8585 0051
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Mato Grosso
10 302
6.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
6.000.000
5118 8585 0052
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Goiás
10 302
30.000.000
S
3-ODC
1
41
6
1001
30.000.000
5118 8585 0054
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No
Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
4.000.000
.
.
.
. S
.
3-
ODC
. 1
. 41
. 6
. 1001
4.000.000
. TOTAL - FISCAL
0
. TOTAL - SEGURIDADE
1.000.000.000
. TOTAL - GERAL
1.000.000.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUD ECO
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
. P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
. FUNCIONAL
. E
S
F
. G
N
D
. R
P
. M
O
D
. I
U
. F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
90.000
. Operações Especiais
0032 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
90.000
0032 0181 0050
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na Região Centro-Oeste
09 272
90.000
.
.
.
. S
. 1 - P ES
. 1
. 90
. 0
. 1000
90.000
. TOTAL - FISCAL
0
. TOTAL - SEGURIDADE
90.000
. TOTAL - GERAL
90.000
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