DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040214/2023-69,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RO0078 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.946, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.027488/2024-43, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1474
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.025, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as
alterações promovidas
pela Resolução
nº 723,
de 30
de agosto
de 2023,
e
considerando o que consta do processo nº 00066.002233/2024-68, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária FENIX SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS
LTDA, CNPJ nº 52.609.076/0001-12, com sede social no Frutal (MG), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - 2024-00SV-02-00, emitido em 9 de julho de 2024.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.026, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.006881/2024-93, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROÁGUIA PULVERIZAÇÕES LTDA, CNPJ
23.926.460/0001-40, com sede social em Rondon do Pará (PA), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SW-03, emitido em 10 de julho de 2024.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.999/SPL, DE 9 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.062065/2023-88, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor PAULO JORDAN BRAUN RODRIGUES, para atuar como
examinador credenciado autônomo para a região 16 em Goiânia (GO), para realização
dos exames de proficiência listados no item 2.2 para Licença de Piloto Comercial -
Helicóptero (PCH) do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 567
REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE JUNHO DE 2024
Às 14 horas do dia 24 de junho de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 567, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos
e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.003855/2023-81, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.009434/2023-63 e 50300.015970/2022-17, de relatoria do Diretor Lima Filho;
- 50300.008086/2024-98 e 50300.008529/2024-41, de relatoria do Diretor
Alber Vasconcelos; e
- 50300.001681/2023-11 e 50300.018277/2020-34, de relatoria do Diretor Caio Farias.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 384 a 425, disponíveis
para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de junho, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 50300.013825/2023-82, Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ
84.554.666/0001-81.
Objeto e
Fundamento
Legal:
Aplicar penalidade
de
MULTA
pecuniária no valor de de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O 
GERENTE
REGIONAL 
DE
MANAUS 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99
e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº 50300.013825/2023-82, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 12
(2175847), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração nº 6264-2 (SEI 2075597), decide: aplicar penalidade de MULTA
pecuniária no valor de de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme planilha de dosimetria
em 
anexo 
(SEI 
2175853), 
à 
empresa 
AMAZÔNIA 
NAVEGAÇÃO 
LTDA 
CNPJ:
84.554.666/0001-81, pela prática da infração tipificada no inciso XIX do artigo 23 da
Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do
débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações
contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a
Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos
telefones 
(61) 
2029-6905
/ 
2029-6910, 
dentro 
do 
prazo
de 
30 
(trinta)
dias.Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do
débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75
dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a
Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Substituto

                            

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