DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .S EAU D / S E
.Realizar
4 (quatro)
atividades de
planejamento, execução
e
encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade.
.4
.Número de atividades de auditoria realizadas.
.(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X
100
.75%
. .S EAU D / S P
.Realizar 10 (dez) atividades de planejamento, execução e encerramento
de cada ação de auditoria atribuída à unidade.
.10
.Número de atividades de auditoria realizadas.
.(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X
100
.100%
. .S EAU D / T O
.Realizar 5 (cinco) atividades de planejamento, execução e encerramento
de cada ação de auditoria atribuída à unidade.
.5
.Número de atividades de auditoria realizadas.
.(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X
100
.60%
. .MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
.(média de alcance %)
.94,02%
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 4.667, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2024, Seção 1, página 267,
Onde se lê:
ANEXO
.
. UF
. IBGE
. MUNICIPIO
. G ES T ÃO
. Nº OFÍCIO/DATA
. Nº CIB/DATA
. VALOR (R$)
.
. PB
. 250400
. CAMPINA GRANDE
. M
. 112, 18/06/2024
. 860, 15/12/2023
. 12.000.000,00
.
. SP
. 355030
. SÃO PAULO
. E
. 4.138, 12/12/2023
. 108, 14/11/2023
. 23.540.000,00
Leia-se:
ANEXO
.
. UF
. IBGE
. MUNICIPIO
. G ES T ÃO
. Nº OFÍCIO/DATA
. Nº CIB/DATA
. VALOR (R$)
.
. PB
. 250400
. CAMPINA GRANDE
. M
. 96, 20/05/2024 e 101, 11/06/2024
. 119, 05/06/2023 e 860, 15/12/2023
. 12.000.000,00
.
. SP
. 355030
. SÃO PAULO
. E
. 60, 14/06/2024; 34, 24/06/2024 e 37,
27/06/2024
. 75, 21/06/2024 e 84, 26/06/2024
. 23.540.000,00
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 566, DE 11 DE JULHO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Amor para Down
CNPJ: 04.132.172/0001-70
Município/UF: Balneário Camboriú/SC
Título do projeto: "Fortalecendo a Inclusão de Pessoas com Síndrome de Down no
Mercado de Trabalho"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.022232/2018-87
Período analisado: 04/05/2020 à 04/05/2022
Embasamento: 
Parecer
e 
Mérito
nº 
71/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0040480166)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 109, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo
- 557/2024, de 17 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir
especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: VICTALAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.089.882/0001-88
Expediente(s) do recurso: 1154432/23-8
Processo nº: 25351.193297/2023-93
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.269, DE 16 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 153, de
26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo B69 - BACULOVIRUS CYDIA POMONELLA
GRANULOVIRUS, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes
e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de
outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão
ser 
encaminhadas 
por
escrito, 
em 
formulário 
próprio,
para 
o 
e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições se encontra à disposição dos
interessados 
no 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-
ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior
ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final
do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e
deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.618, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: LE PIERI COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01045796000161
Produto - (Lote): OKRA QUIABO ALINHAMENTO CAPILAR(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0940771/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC
n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - CNPJ: 11235225000187
Produto -
(Lote): I-ENVY
KISS NEW
YORK -
COLA DE
CÍLIOS(Importados até
09/06/2022);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0915230/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a importação e comercialização do produto sem regularização
na Anvisa, infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em
vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: NOW QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 42.900.316/0001-80
Produto - (Lote): PENTAENZIMATICO ECO(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0943139/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a liberação de produto acabado sem análises de controle de
qualidade descumprindo a Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013 e
Resolução-RDC n.º 703, de 16 de maio de 2022 e tendo em vista o previsto no art.
5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.619, DE 16 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA

                            

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