DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 276, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado
de
Segurança
nº
1021659-43.2024.4.01.0000,
processo
administrativo
00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.024708/2020-
45, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 250, de 02 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1115, de
17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.115, de 17 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados
na Licença Operacional - LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº
19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados de: ARAXÁ (MG) para: CATALÃO (GO),
CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) - BRASÍLIA
(DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 277, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado
de
Segurança
nº
1021659-43.2024.4.01.0000,
processo
administrativo
00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.035281/2020-
19, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 251, de 02 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1117, de
17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria SUPAS nº 1.117, de 17 de dezembro de
2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de
mercados na Licença Operacional - LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNI ÃO
LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados abaixo listados,
operados como seções das linhas UBERLÂNDIA(MG) - RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-
0162-00, e ARAXÁ (MG) - RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir de 11 de
julho de 2024:
I - De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA
MANSA/RJ e RESENDE/RJ
II - De: RIBEIRÃO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ
III - De: UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRÃO
PRETO/SP
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 278, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de
2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o
que consta no processo nº 50500.024724/2020-38, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 249, de 02 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de
dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença
Operacional - LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-
60, com a ativação do mercado de: JOÃO MONLEVADE/MG para: IBATIBA/ES, na linha VITÓRIA(ES)
- BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0094-00, a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de
Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo
administrativo nº
00424.145873/2024-45 e considerando o que consta no processo nº 50500.199767/2022-
38, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 239, de 01 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.023, de
14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.023, de 14 de outubro de
2022, publicada no D.O.U. em 18 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar
a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) - SÃO
PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº
19.350.180/0001-60, com a ativação da linha a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de
2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e considerando o
que consta no processo nº 50500.199261/2022-29, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 240, de 01 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13 de
outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 17 de outubro de 2022.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13 de outubro de 2022,
publicada no D.O.U. em 17 de outubro de 2022, que deferiu o pedido para modificar a
prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) - IPATINGA (MG), prefixo nº
08-0353-00 da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a ativação
da linha a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 281, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976,
de 07 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1021659-43.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.145873/2024-45 e
considerando o que consta no processo nº 50500.024738/2020-51, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 252, de 02 de julho de 2024, publicada no
D.O.U. em 03 de julho de 2024, que suspendeu os efeitos da Portaria SUPAS nº 1116, de 17 de
dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 74, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas
e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 33 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 abril de 2022, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50500.062241/2024-65, resolve:
Art. 1º Determinar que as empresas transportadoras do sistema regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros - TRIP informem, por meio do correio
eletrônico sufis@antt.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação da
portaria:
I - Endereço de correio eletrônico para devido cumprimento do previsto no Art. 4º,
inciso XII, da Resolução ANTT 6.033/2023;
II - Endereço atualizado da sede da transportadora para recebimento de
notificações da ANTT, conforme previsto no Art. 4º, inciso XI, da Resolução ANTT 6.033/2023;
III - A existência, o uso e o endereço na rede mundial de computadores de sítio
eletrônico próprio para a comercialização de bilhetes de passagens e concessão de
gratuidades; e
IV - A existência, o uso e o endereço na rede mundial de computadores de sítios
eletrônico de terceiros para a comercialização de bilhetes de passagens e concessão de
gratuidades.
Art. 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de envio das informações, ou
ainda o envio de informações incorretas, sujeitará à transportadora à penalidade de multa
prevista no Art. 1º, inciso II, alínea "a", código 201, da Resolução ANTT 233/2003. A
desobediência contumaz à determinação da ANTT pode conduzir à adoção de medida cautelar
de suspensão da transportadora, nos termos dos Art. 12 a 17 da Resolução ANTT nº
5.083/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 4, DE 12 DE JULHO DE 2024
Instaura Inquérito Civil Público, nos termos da
Resolução n. 66 do CSMPDFT, para apurar a suposta
prática de improbidade administrativa por lesão ao
erário
e
por
atentado
aos
princípios
da
Administração
Pública
pelos
servidores
da
Administração Regional de Planaltina.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio
do Promotor de Justiça subscrito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal (art. 129), Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (art. 1º, inciso VI, e art.
5º, inciso I) e Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º, inciso I e 8º),
converte o Procedimento Preparatório n. 08192.156255/2023-22 e instaura o presente
Inquérito Civil Público, sob a presidência da 5ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa
dos Direitos Difusos, para apurar a suposta prática de improbidade administrativa por lesão
ao erário e por atentado aos princípios da Administração Pública (artigo 10 e 11 da Lei
8.429/1992) pelos servidores da Administração Regional de Planaltina.
Ao Cartório das PROREGs para registro dos seguintes dados cadastrais no
Neogab Extrajudicial e cumprimento das diligências abaixo elencadas:
Objeto: Apurar a suposta prática de improbidade administrativa por lesão ao
erário e por atentado aos princípios da Administração Pública pelos servidores da
Administração Regional de Planaltina.
Classe: Inquérito Civil Público
Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa
Interessados/Envolvidos: Administração Regional de Planaltina
a) Realize o Cartório das PROREGs as devidas comunicações, publicações e
anotações de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do
CSMPDFT.
CLÁUDIO JOÃO MEDEIROS MIYAGAWA FREIRE
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
E DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 421-CJF, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência
à empresa VIRTUE COMÉRCIO LTDA.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE
ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO,
matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência
constante do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023,
considerando o disposto no Processo n. 0002240- 45.2022.4.90.8000,
Art. 1º APLICA a penalidade de advertência à empresa VIRTUE COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ n. 42.600.732/0001-62, representada pela sua sócia-administradora, a senhora
APARECIDA DE FATIMA LUIZ PINTO, com fundamento no subitem 12.1, na alínea "a" do subitem
12.2, no subitem 12.8.1 do item 12 da Cláusula Décima Segunda do Contrato CJF n. 13/2022 e
no inciso I do art. 87 da Lei n.8.666/1993, em razão do atraso parcial injustificado de 3 e de 7
dias na entrega dos materiais constantes da Ordem de Fornecimento nº 01 e de 3 dias de
atraso total na entrega dos materiais constantes da Ordem de Fornecimento n° 03,
descumprindo o estabelecido no item 2.7 da Cláusula Segunda do Contrato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Executivo
Art. 2º Repristinar os efeitos da Portaria nº 1.116, de 17 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na
Licença Operacional - LOP, de número 127, da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA CNPJ nº
19.350.180/0001-60, com a ativação dos mercados de: PETRÓPOLIS/RJ para: MO N T ES
CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG,
CURVELO/MG e SETE
LAGOAS/MG, autorizados como seções da linha MONTES CLAROS(MG) - RIO DE JANEIRO(RJ),
prefixo nº 06-0166-00, a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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