DOEAM 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2024 13
Administração Pública a edição de atos gerais e complementares, bem como
apontando que os conselhos da Corregedoria têm natureza permanente, em
tese, com dedicação integral, necessitando apenas de delineamento das
particularidades no que tange ao funcionamento, à frequência ou, ainda, das
atas de reunião e dos prazos, para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo Estadual, no exercício do
poder regulamentar, entendeu como razoável o pagamento do jeton aos
membros de Colegiados quando do comparecimento à oito (08) reuniões ao
mês, conforme art. 7º, caput do Regimento Interno da Comissão de Regime
Disciplinar - CRD/SEAD, aprovado pelo Decreto nº 25.080/2005;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00098/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria
do Pessoal Militar, de 25/09/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00107/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria
do Pessoal Militar, de 04/12/2023;
CONSIDERANDO a atribuição da Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas em esgotar a apreciação de matéria relevante no âmbito da
Administração Pública, podendo apenas discordar o Governador do Estado,
segundo o art. 3º, caput, da Lei nº 1.639/1983;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar
atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação,
para satisfação do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1.º Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos
Permanentes de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública do Estado do Amazonas, funcionarão de janeiro a
dezembro, conforme calendário de reuniões a ser elaborado mensalmente
pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares.
Parágrafo único. Os Conselhos Permanentes de Justificação e Conselhos
Permanentes de Disciplina farão, ordinariamente, oito (08) reuniões ao
mês, e, extraordinariamente, a quantidade de reuniões necessárias ao bom
andamento da instrução dos procedimentos sancionatórios.
Art. 2.º Caberá aos Presidentes de Conselhos Permanentes de
Justificação e/ou Conselhos Permanentes de Disciplina, com anuência
do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas, a convocação para reunião extraordinária, devendo os membros
dos respectivos Colegiados Disciplinares serem previamente comunicados
sobre o dia, horário e motivo da reunião em questão.
Art. 3.º O controle de presença dos membros dos Conselhos Permanentes
de Justificação e dos Conselhos Permanentes de Disciplina às reuniões
ordinárias e extraordinárias, porventura agendadas, será feito pelos
Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares, por meio de folha de
frequência a ser assinada pelos citados membros, devendo o documento em
questão ser encaminhado pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas à Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas.
Parágrafo único. Importará na perda do “jeton” o não-comparecimento
dos membros de Conselhos Permanentes de Justificação e de Conselhos
Permanentes de Disciplina, sem justificativa, às reuniões ordinárias, além
das extraordinárias, acaso convocadas pelos Presidentes dos respectivos
Colegiados Disciplinares.
Art. 4.º Aos Oficiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amazonas
e do Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas, convocados para atuarem
como membros de Conselhos Permanentes de Justificação e/ou de
Conselhos Permanentes de Disciplina, não se aplica a fixação de jornada
de trabalho, impondo-se aos citados apenas o comparecimento às reuniões
convocadas pelos Presidentes dos respectivos Colegiados Disciplinares.
Art. 5.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 12 de julho de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#186280#13#189900/>
Protocolo 186280
Secretaria de Estado
de Infraestrutura - SEINFRA
<#E.G.B#186291#13#189911>
EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00542/2024
ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA; OBJETOS:
- D.E.A, pagamento da 2ª medição CT. 040/2022-SEINFRA - Elaboração
de projetos de infraestrutura de transporte no âmbito da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, Vlr.
348.287,39, NC N. 00178/2024;
- Reajustamento da 6ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA - Construção
de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352,
Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 36.748,14,
NC N. 00179/2024;
- Reajustamento da 7ª medição do CT. 023/2021-SEINFRA- Construção
de pavimentação com meio fio, sarjeta e calçada no KM 40 da AM-352,
Comunidade São Domingos Município de Novo Airão/AM, Vlr. 38.925,28,
NC N. 00180/2024;
- Reajustamento da 13ª medição do CT. 010/2022-SEINFRA- Revitalização
do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do Município de Nova
Olinda do Norte/AM, Vlr. 81.106,69, NC N. 00181/2024;
- Reajustamento da 14ª e 15ª medição do CT. 010/2022-SEIN-
FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do
Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 82.722,93, NC N. 00182/2024;
- Reajustamento da 16ª e 17ª medição do CT. 010/2022-SEIN-
FRA-Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água SAA, na sede do
Município de Nova Olinda do Norte/AM, Vlr. 28.634,32, NC N. 00183/2024;
- Reajustamento da 12ª medição ao CT. 035/2021-SEINFRA- Implantação
da infraestrutura do Parque Multiuso do Governo do Estado do Amazonas
Parque de Exposição Agropecuária Dr. Eurípedes Ferreira Lins, no município
de Manaus/AM, Vlr. 936.512,57, NC N. 00184/2024;
- Reajustamento da 8ª medição do CT. 030/2022-SEINFRA- Revitalização
e ampliação do sistema de abastecimento de água - SAA, na sede do
município de Codajás/AM, Vlr. 295.158,21, NC N. 00185/2024;
- Reajustamento da 11ª medição do CT. 087/2022-SEINFRA- Reforma
e ampliação do Aeródromo de Novo Aripuanã/AM, Vlr. 73.054,67, NC N.
00186/2024;
- Reajustamento da 1ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação
e ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no
KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 1.293.664,88,
NC N. 00187/2024;
- Reajustamento 2ª medição do CT. 010/2023-SEINFRA- Recuperação e
ampliação do ramal do Pau Rosa e ramal da Cooperativa, localizados no
KM 21 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM, Vlr. 499.344,94,
NC N. 00188/2024;
- Reajustamento a 21ª medição do CT. 034/2019-SEINFRA-, referente a 21ª
medição, referente a construção de pavimentação da Estrada Coari Itapeuá
com drenagem superficial no Município de Coari/AM, Vlr. 359.737,94, NC N.
00189/2024;
- Reajustamento da 1ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e
pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente
nos quilômetros 58 e 68 da am-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr.
30.933,00, NC N. 00190/2024;
- Reajustamento da 2ª medição do CT. 021/2023-SEINFRA- Recuperação e
pavimentação do ramal terra preta e do ramal do Acajatuba, respectivamente
nos quilômetros 58 e 68 da AM-070, no município de Manacapuru/AM, Vlr.
10.656,38, NC N. 00191/2024;
- Reequilíbrio da 6ª medição do CT. 008/2022-SEINFRA- Recuperação da
estrada da EMADE, localizada no município de Tefé/AM, Vlr. 750.204,50,
NC N. 00192/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 011/2023-SEINFRA- Construção de pista de
aceleração/desaceleração e obras complementares da construção do
batalhão da ROCAM, localizado na Avenida Buriti, nº 4.175, Bairro: Distrito
Industrial - Manaus/AM, Vlr. 298.568,62, NC N. 00193/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 049/2022-SEINFRA- Construção do Canil do Corpo de
Bombeiro Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, localizado no Município
de Manaus/AM, Vlr. 83.835,93, NC N. 00194/2024;
- Termo Aditivo ao CT. 013/2022-SEINFRA- Construção do Centro de
Formação de Condutores - CFC, localizado na Av. Torquato Tapajós, 5497,
Tarumã - Manaus/AM; Vlr. 450.697,51, NC N. 00195/2024.
PROCESSO N. 01.01.025704.000523/2024-98.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#186291#13#189911/>
Protocolo 186291
<#E.G.B#186292#13#189912>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00690/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE MANAUS, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, ao
servidor IVAN MATIAS LIMA - VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
33903089 - APLICAÇÃO: 90 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 15 de julho de 2024
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#186292#13#189912/>
Protocolo 186292
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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