DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505
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Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas
categorias exigidas);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
____________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº.
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a
presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024
_________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº
____________________, DECLARO, para os devidos fins de
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de _____________, do Município de Frecheirinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Frecheirinha – CE, ...... de julho de 2024
__________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A ad inistra o pú lica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comiss o declarados e lei de livre no ea o e exonera o. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eudes Almeida Lima
Código Identificador:1F90D09A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2024, DE 15 JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aquisição de estabilidade pelos
servidores públicos municipais nomeados para cargos
de provimento efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDOo disposto do artigo 20 da Lei Complementar
02/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Groaíras/CE) o qual estabelece que o
servidor adquire a estabilidade no serviço público ao completar 03
(três) anos de efetivo exercício.
DECRETA:
Art. 1º - Torna-se estável no serviço público municipal de
Groaíras/CE os servidores abaixo elencados:
MATRÍCULA
ADMISSÃO
SERVIDOR(A)
CARGO
3612
15/02/2021
VALCELIO XIMENES MATOS
AUX. SERVIÇOS GERAIS
3710
01/03/2021
REBECCA
BEATRIZ
ALVES
LIMA
DENTISTA
3708
01/03/2021
ANA
CAROLINA
COELHO
GUIMARÃES
DENTISTA
3706
01/03/2021
DARIA MARIA BARBOSA DEDÊ PSICÓLOGA
3705
01/03/2021
LUIS CLAUDIO ALBUQUERQUE
ARRUDA
ASSITENTE SOCIAL
3707
01/03/2021
TALES FREDERICO DE SOUZA
MOTORISTA
3720
08/03/2021
CRIZOSTOMO
RODRIGUES
FREIRE
PEDREIRO
4229
01/04/2021
SABRINA
MARIA
ALVES
LEITÃO
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
4774
05/05/2021
GEISA MELO GONÇALVES
AGENTE DE SAÚDE
3759
01/07/2021
MOACELIO RODRIGUES MELO ELETRICISTA
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
15 de julho de 2024.
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