DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505
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A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato
decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 0107.01/2022, cujo objeto é
URBANIZAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DE FLORESTA E
DO DISTRITO DE PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-
CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
CONTRATADA: AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI –
ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. ASSINA
PELA CONTRATADA: Rafael Araújo Ávila Gois. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:8CA2BC53
SECRETARIA DE SAÚDE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 001/2024 (PORTARIA
N. 09.05.001/2024-SIND)
JULGAMENTO
Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela
Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada
no DOM em 30 de maio de 2024, tendo por objetivo APURAR
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE
INDÍCIOS
IRREGULARIDADE
E
ILEGALIDADE
POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO
HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A
NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO.
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar assim deliberou:
RELATÓRIO FINAL
Sindicância Administrativa n. 001/2024 (Portaria n. 09.05.001/2024-
SIND)
Trata-se de Sindicância Administrativa nº 001/2024, instaurado pela
Portaria n. 09.05.001/2024-SIND, de 09 de maio de 2024, publicada
no DOM em 30 de maio de 2024 da lavra da Exma. Sra. Antonia
Gessilene aa Silva Duarte, Secretário de Saúde do Município de
Meruoca, tendo por objetivo APURAR RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INDÍCIOS IRREGULARIDADE
E
ILEGALIDADE
POSSIVELMENTE
PRATICADAS
NAS
DEPENDÊNCIAS
DO
HOSPITAL
MUNICIPAL
CHAGAS
BARRETO, SEGUNDO A NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO
MORTO.
A Comissão processante iniciou seus trabalhos em 04 de junho de
2024, conforme se infere na Ata de Instalação e Deliberações da
Comissão Processante colacionada às fls. 01, tendo adotado como
providências iniciais: a) comunicar a instalação da Comissão e o
início dos trabalhos a Sra. Secretária de Saúde do Município de
Meruoca, com carga dos autos; b) determinar a autuação do presente
procedimento como Sindicância Administrativa n. 001/2024; c)
oficiar a direção do Hospital municipal – Chagas Barreto –, para que
forneça no prazo de 5 dias: 1) cópia da escala de profissionais do dia
06 e 07 de maio de 2024; 2) nome de todos os profissionais que
atenderam a paciente com sinais de aborto e qual o vínculo de
trabalho com este município; 3) cópia integral do prontuário médico
da paciente abortiva (físico e eletrônico); d) requerer, junto a Polícia
Civil desta circunscrição, cópia do Inquérito Policial e outros
elementos de prova.
Decisão exarada no dia 07/07/2024 e convalidada. Foram afastadas
de suas funções as servidoras: Shirley Bastos Santos – Enfermeira;
Yamile Gomez Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes
Gertrudes da Costa – Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes -
Técnica de Enfermagem.
Em 11 de junho adveio requerimento formulado pelo Sr. Francisco
Alberto
Lima,
Coordenador
de
Enfermagem,
pedindo
a
reconsideração da decisão de afastamento da servidora Shirley
Bastos Santos.
A Comissão processante acolheu o pedido do Coordenador de
Enfermagem e revogou a suspensão das atividades da servidora
Shirley Bastos Santos em 17 de junho de 2024.
Em ato de ofício, a Comissão processante revogou o pedido de
juntada do Inquérito Policial que investiga o caso, com fundamento
na autonomia dos procedimentos cíveis, criminais e administrativos,
na ocasião foi determinada a citação/notificação das servidoras para
apresentação de defesa escrita, além da notificação/intimação para
prestarem depoimento.
No dia 08 de julho de 2024 prestaram depoimento as servidoras
Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira e Fernanda Amaro
Fernandes - Técnica de Enfermagem.
Foram dispensadas de prestar depoimento a servidora Shirley Bastos
Santos já que assistiu a paciente Jamile Firmino de França apenas na
triagem e a médica Yamile Gomez Sanchez Linhares que se desligou
do município de Meruoca.
As servidoras Marilene Gomes Gertrudes da Costa e Fernanda
Amaro Fernandes não apresentaram defesa escrita com prazo
escoado em 09 de julho de 2024.
É o relatório.
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar passa a deliberar.
Inicialmente, foi observado o devido processo legal, uma vez que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002). Portanto o procedimento tramitou sem
nulidades.
A instauração da Sindicância Administrativa foi para APURAR
RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA,
EM
RAZÃO
DE
INDÍCIOS
IRREGULARIDADE
E
ILEGALIDADE
POSSIVELMENTE PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO
HOSPITAL MUNICIPAL CHAGAS BARRETO, SEGUNDO A
NOTÍCIA DE ACHADO DE FETO MORTO, por parte das servidoras
(equipe médica) Shirley Bastos Santos – Enfermeira; Yamile Gomez
Sanchez Linhares – Médica; Marilene Gomes Gertrudes da Costa –
Enfermeira; Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem.
Os efeitos sancionatórios em caso de procedência desta sindicância
administrativa não mais atingem a Yamile Gomez Sanchez Linhares –
Médica, pois já não faz parte do quadro de profissionais da saúde do
município de Meruoca.
Já no que concerne a servidora Shirley Bastos Santos – Enfermeira,
esta fez apenas o atendimento inicial da paciente, não possuindo
participação com o objeto da sindicância, logo, sua absolvição é
regra impositiva já que não participou dos fatos
Em depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 9h,
na sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou a
servidora Fernanda Amaro Fernandes - Técnica de Enfermagem:
“FERNANDA AMARO FERNANDES, brasileira, casada, técnica
de enfermagem, portadora do RG n. 96031094737 e CPF n.
852.740.383-87, residente e domiciliada no Sítio Palmeiras, s/n,
zona rural, Meruoca/CE, CEP:62.130-000, fone: (88) 9.9275-7594.
Para a depoente foi dado o “aviso de Miranda” a qual ficou bem
ciente do seu direito de permanecer em silêncio. Sobre o objeto da
sindicância disse: Que exercer a profissão de técnica de
enfermagem desde 2001; atualmente exercer suas funções junto ao
Município de Meruoca por intermédio de contrato temporário, pois
foi aprovada na última seleção pública; com exercício de suas
atividades no Hospital municipal Chagas Barreto, diariamente, de
13h as 19h e finais de semanas alternados; nunca respondeu a
PAD/Sindicância ou foi advertida por intermédio de sua chefia; que
assistiu a paciente Jamile Firmino de França, sendo responsável
pela higiene da paciente e descarte dos matérias utilizados no
procedimento de curetagem e análogos, afirma de forma veemente
que durante o procedimento não visualizou a presença de feto ou
embrião; fez o descarte no material biológico no expurgo da
maternidade, e reitera sem a presença de feto ou embrião; não sabe
e nem tem ideia como o embrião/feto foi parar o sistema de esgoto
do Hospital.”.
Já a servidora Marilene Gomes Gertrudes da Costa – Enfermeira, em
depoimento no dia 08 dias do mês de julho do ano de 2024, às 10h, na
sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, afirmou que:
“MARILENE GOMES GERTRUDES COSTA, brasileira, viúva,
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