DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505
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Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
9.547,94 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e
quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação
deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.514,58
Carga horária suplementar
R$ 3.514,58
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.054,37
Sexta Parte
R$ 58576
Quinquênio – 25%
R$ 878,65
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.547,94
Quixadá – CE, 10 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CDDC43D9
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA LÚCIA DE
FÁTIMA MARTINS BEZERRA, brasileira, matrícula n.º 817120,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.05, 100hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
2113791/91- SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.178.383-15, com
início das atividades por meio de concurso público em 02/01/1999,
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as
leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I;
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts.
71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.506,18 (cinco
mil quinhentos e seis reais e dezoito centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.514,58
Sexta Parte
R$ 585,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 527,19
Quinquênio 25%
R$ 878,65
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.506,18
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CEC74421
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.06.001/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
21.06.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA
ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º
0808431, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais,
lotada
na
Secretaria
de
Educação,
portadora
do
RG
n.º
2005005020028 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 743.882.233-
87, com início das atividades por meio de concurso público em
02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.°
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°,
§ 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos
III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta
e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação
deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.000,33
Quixadá – CE, 21 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0A5B4C0B
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
24.06.001/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
24.06.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA
ELIANA DOS SANTOS CARMO, brasileira, matrícula n.º
0809713, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais,
lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 8640892-52 –
SSP/BA, inscrita no CPF sob o n.º 933.860.445-49, com início das
atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis
municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I;
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts.
71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no
valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
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