DOMCE 18/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3505
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.000,33
Quixadá – CE, 24 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6508C548
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 11.07.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EUAN
GEORGE SILVEIRA LOPES, brasileiro, matrícula n.º 0814865,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.04, 200hrs
mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º
2004005107265 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 213.228.993-
04, com início das atividades em 01/03/1999, com fundamento no art.
3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o
art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023,
em seu art. 4° e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos
71, 72 e 73 e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 7.262,32 (sete mil
duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.514,58
Carga horária suplementar L. n.º 2368/2008
R$ 3.514,58
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.054,37
Sexta Parte
R$ 585,76
Quinquênio
R$ 878,65
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.547,94
Quixadá – CE, 11 de julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A757FF60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.07.017/2024
PORTARIA Nº 01.07.017/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89,
inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de confor idade
com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34
c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CRC-PMQ, que será
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados
conforme atos específicos:
I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho;
II - Membro: Karine Domingos Pereira;
III - Secretário: Diogo Ferreira Borges;
Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora
constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento,
julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de
registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviços
de conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e
consolidada.
Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinente à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor.
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será
regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo
34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Nº 01.06.003/2023
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B27ABB5C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº
21.005/2024-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência Municipal
de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
de Licitação nº 21.005/2024-IPMQ: nº 202407090001 – Valor global:
R$ 19.200,00 – Contratada: MATIAS E LEITAO CONSULTORES
ASSOSSIADOS LTDA., através de seu representante legal, o Sr.
Vitor Leitão Rocha. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
TÉCNICA
HABILITADA
ESPECIALIZADA
EM
INVESTIMENTOS,
DEVIDAMENTE
REGISTRADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS
(CVM) E NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
(CORECON), ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS E PRINCÍPIOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº. 4.963/21 E
DA PORTARIA MTP Nº. 1.467/22 E SUAS RESPECTIVAS
ALTERAÇOES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DE CARTEIRA PARA CONTROLE E
MONITORAMENTO
DOS
INVESTIMENTOS,
A
FIM DE
ATENDER
ÀS
NECESSIDADES
DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE. Prazo de
vigência: de 12 (doze) meses a partir da assinatura. Assina pela
contratante: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de
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