DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .TURMAS
.VAGAS DIRETAS
.
.BERÇÁRIO I (B I)
.8
.
.BERÇÁRIO II (B II)
.-
.
.MATERNAL I (M I)
.2
.
.MATERNAL II (M II)
.-
.
.PRÉ ESCOLA I (PRÉ I)
.-
.
.PRÉ ESCOLA II (PRÉ II)
.-
.
.T OT A L
.10
4.1.2 Ressalta-se que a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde/RJ
é a maior responsável pelos recursos financeiros utilizados na Creche Albert Sabin,
portanto, 60% das vagas diretas será destinada aos dependentes dos servidores lotados
nesta Superintendência, 20% para Agencia Nacional de Saúde e 20% para Hospitais
Federais e Institutos, conforme quadros abaixo:
.
I N S T I T U I Ç ÃO
VAGAS DIRETAS
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .
.V AG A S
DIRETAS
.B II
.M I
.M II
.PRÉ I
.PRÉ II
.
.B I
.B I
.2
.5
.5
.0
.0
.
.B II
.B II
.0
.1
.1
.0
.0
.
.M I
.M I
.0
.1
.1
.0
.0
4.1.3. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas diretas por
qualquer instituição em virtude de falta de demanda, e ainda havendo candidatos a
serem sorteados para determinada turma, a(s) vaga(s) remanescente(s) será (ão)
sorteada(s) para as outras instituições em sorteio único.
4.2. Das Condições para a Inscrição
4.2.1. Para as vagas diretas para a turma do Berçário I, serão admitidas
inscrições de crianças nascidas no período de 09/12/2023 a 31/03/2024.
4.2.2. Para as vagas diretas para a turma do Maternal I, serão admitidas
inscrições de crianças nascidas no período de 01/04/2021 a 31/03/2022.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO
5.1. Para participar do sorteio, o "Ficha de requerimento de inscrição" deverá
ser retirado na secretaria da Creche localizada na Rua México, 128 - 2º andar e também
estará disponivel para download nas Intranets da unidades hospitalares e Institutos e
SEMS/RJ
5.2. Após preenchida, deverá ser enviada através de email (especificado no
item subsequente) no período de 24/07 a 29/07/2024. Esta etapa é de caráter
eliminatório.
5.3. Para efetivar a inscrição no sorteio público, o servidor responsável pela
criança deverá enviar um email para creche.digad@saude.gov.br (com cópia para
crechealbertsabin@gmail.com), cumprindo as seguintes regras:
a) Título do email iniciando com a palavra inscrição seguida do nome
completo da criança, todos com fonte em caixa alta - conforme exemplo: INSCRIÇÃO -
NOME COMPLETO DA CRIANÇA;
b) Ficha de requerimento de inscrição preenchida em letra de forma legível,
digitalizada em formato PDF;
c) Certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF;
d) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou
mãe digitalizada em formato PDF;
e) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com registro de
recebimento do auxílio pré-escolar (em caso de ausência de registro, deverá ser
apresentado protocolo de requerimento de auxílio pré-escolar)
f) Todos os documentos deverão estar em arquivo unificado em formato PDF
(exitem programas online que fazem essa junção).
g) A Ficha de Requerimento de Inscrição deverá, obrigatóriamente ser a
primeira folha do arquivo unificado.
5.3.1 Só serão aceitas inscrições que cumpram todas as regras expostas no
subitem 5.2. e que sigam todas as outras condições e normas estabelecidas neste Edital.
Dessa forma, o não cumprimento invalidará o requerimento de inscrição.
5.3.2. Será válido apenas 01(um) requerimento de inscrição para cada
criança. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição para a mesma criança,
será validado somente o mais recente.
5.3.3. Quando houver mais de uma criança a ser inscrita pelo responsável,
este deverá enviar emails separados, ou seja, um email para cada criança.
5.3.4. A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades / superdotação, terá sua vaga garantida, de acordo com a Convenção
Internacional das Pessoas com Deficiência - ONU/2006 e Decreto 186/2006, mediante
envio do requerimento de inscrição junto ao laudo médico com a data de expedição,
assinatura e carimbo com CRM do médico emissor do laudo.
5.3.4.1. A vaga porventura ocupada
pela criança PNEE (Portadora de
Necessidades 
Educacionais
Especiais) 
será
subtraida 
daquelas
inicialmente
disponibilizadas
para o
sorteio
de
acordo com
o
local
de lotação
do
servidor
responsável.
5.3.5. Cabe apenas ao requerente, a responsabilidade pelas informações
prestadas, as quais estarão submetidas a qualquer tempo em que seja identificada
falsidade nos dados prestados, infidelidade em qualquer documento, erro ou omissão
detectada pela administração da Creche Albert Sabin que poderá determinar o
indeferimento da inscrição definitiva e/ou cancelamento da matrícula.
5.3.6. A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por
parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências
constantes no presente Edital e estabelecidas pela Creche Albert Sabin, não cabendo
alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e
divulgados sobre o sorteio.
5.3.7. Por ocasião de candidatos com irmãos matriculados na Creche Albert
Sabin no período vigente do presente edital, os mesmos terão a matrícula garantida, no
ato da inscrição, sendo que a vaga porventura ocupada não estrará na contagem
daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio. Ressalta-se a necessidade de
inscrição dos candidatos cujos irmãos estarão com matrícula vigente no ano de
2024.
5.3.8. Por ocasião de candidatos irmãos, o sorteio de uma das crianças
garante
a
vaga
ao(s)
seu(s) irmão(s)
inscrito(s)
independente
da
turma,
em
conformidade com a lei nº 13.845 de 2019. A(s) vaga(s) porventura ocupada(s) não
entrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio na respectiva
turma.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. Após envio do email com o requerimento de inscrição pelo responsável,
a creche terá um prazo de até 24 horas para encaminhamento da resposta com a
confirmação da inscrição
(também através de email). Caso a
resposta com a
confirmação não seja enviada dentro desse período, o responsável deverá entrar em
contato telefônico (através do número: 21 3985-7443 / 7014 / 7530), até o dia útil
subsequente à expiração do prazo. O telefone da creche estará disponível de segunda
a sexta-feira, das 09h às 16h.
6.2. Somente participarão do sorteio os candidatos com as inscrições
confirmadas. O monitoramento do recebimento do email com a confirmação da
inscrição é de total responsabilidade do responsável pelo candidato.
6.2.1. O responsável pelo candidato, ao obter a resposta com a confirmação
de inscrição, deverá tomar ciência e fazer a conferência dos seguintes itens:
a) Dados de identificação da criança e do servidor responsável;
b) Indicação da turma;
c) Data de divulgação das inscrições deferidas;
d) Data e horário do sorteio.
6.2.2. Em caso de inconsistência
de informação após conferência da
confirmação de inscrição (conforme subitem 6.2.1), o responsável deverá responder o
email comunicando o erro para que a creche possa fazer a retificação.
6.3. A lista de inscritos será divulgada na intranet da SEMS/RJ, hospitais e
Institutos no dia 31/07/2024 a partrir das 14h.
6.4. O responsável pelo candidato deverá acompanhar, pelo meio de
divulgação (endereço eletrônico/Intranet), a publicação de todos os atos, avisos e editais
posteriores referentes ao sorteio.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1. O sorteio público será realizado no dia 01/08/2024 às 10h no auditório
do SEMS/RJ.
7.2. O candidato concorrerá no sorteio público pelo seu nome completo e
nome e matrícula do servidor responsável, constantes na confirmação da inscrição.
7.3. O sorteio público será realizado por uma comissão composta pelos
seguintes membros, respeitando os protocolos de saúde vigentes:
a) Chefe da SELOS ou representante;
b) Responsável pela Creche Albert Sabin;
c) Representante administrativo lotado na creche;
d) Um responsável pelos candidatos inscritos.
7.4. Não será obrigatório a presença dos responsáveis para acompanhamento
do sorteio público.
7.5. Ressalta-se que o local do sorteio é sujeito à lotação e será ocupado
conforme ordem de chegada.
7.6. A listagem com o resultado do sorteio estará disponível na Intranet da
SEMS, hospitais e Institutos.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O período de matrícula será nos dias 05 e 06/08/2024.
8.2. Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a
matrícula no prazo previsto no presente edital.
8.3. Para efetivação de matrícula, será exigido envio dos documentos abaixo
para 
o 
e-mail 
creche.digad@saude.gov.br 
(com 
cópia 
para
crechealbertsabin@gmail.com), com o assunto "Matrícula 2024 - 2º semestre - NOME
DA CRIANÇA":
a) Certidão de nascimento da criança;
b) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou
mãe;
c) Carteira de vacina atualizada com identificação da criança e descrição das
vacinas;
d) Tipagem sanguínea e fator RH;
e) Exame de fezes (parasitológico) atualizado, se maior de 1 ano de
idade;
f) Identidade do pai e da mãe;
g) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com auxílio pré
escolar ou protocolo de solicitação;
h) Comprovante de residência dos pais (original e cópia);
i) Indicação de, no mínimo, uma terceira pessoa responsável a ser registrada
junto a pasta cadastral da criança com a cópia do documento de identidade e
comprovante de residência, além de informar telefones de contato.
9. DA ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA NA CRECHE
9.1. Após entrega dos documentos referidos no subitem 8.3, a creche enviará
um e-mail aos matriculados, por meio de comunicação formal (e-mail fornecido na
ocasião da inscrição), agendando data e horário para compareceimento em entrevista
multidisciplinar (Coordenação Pedagógica, Nutrição e Comissão de saúde) onde serão
colhidas informações pessoais da criança e agendado início de adaptação.
9.2. É facultado ao responsável legal adiar por até 15 (quinze) dias corridos
a adaptação da criança na Creche Albert Sabin, mediante acordo formal com a Equipe
de Gestão. Para tanto, o responsável legal deverá entrar em contato com a creche até
a data prevista da adaptação para realizar o reagendamento expondo motivo para
adiamento.
9.3. Não será permitido o adiamento do início da adaptação posteriormente
ao mês de setembro, exceto em caso de doença que deverá ser enviado atestado
médico comprovando a necessiade de afastamento da criança, sendo passivel de
cancelamento de matrícula caso não ocorra.
9.4. Caso não seja feita a adaptação da criança na Creche na data agendada,
, e não seja acordado o reagendamento previsto no subitem 9.2, haverá o cancelamento
automático da matrícula da criança.
9.5. No primeiro dia de adaptação, deverá ser apresentado o apto médico
atualizado ( data inferior a 30 dias) e 5 fotos tamanho 2x2 da criança.
9.6. As datas de adaptações seguirão a ordem de sorteio a partir de
12/08/2024, respeitando o quantitativo de 2(duas) crianças por semana por turma.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este edital normatiza o presente processo seletivo e será publicado em
Diário Oficial da União.
10.2. Fazem igualmente parte desta normatização todos os editais de
retificação, caso venham a existir, bem como os comunicados oficiais que serão
divulgados na Intranet da SEMS/RJ, Hospitais e Institutos.
10.3. O requerente é responsável por manter-se informado a respeito de tais
aditamentos e comunicados.
10.4. O requerente deverá, enquanto durar o processo seletivo, manter os
seus dados atualizados junto a Creche Albert Sabin.
CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO
. .EVENTO
.DAT A S
. .I N S C R I ÇÕ ES
.24/07 a 29/07/2024
. .Divulgação das inscrições deferidas
.31/07/2024
. .Sorteio Público
.01/08/2024
. .Publicação dos sorteados
.02/08/2024
. .Período de matrícula
.05 e 06/08/2024
FRANCISCO MARTINS VIEIRA
Superintendente Estadual do Ministério da Saúde
No Rio de Janeiro - Substituto/ MS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento
código 938532. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Unidade Gestora:
250037. Convenente: FUNDACAO ZERBINI, CNPJ nº 50644053000113. Solicitacao de
Prorrogacao de Prazo de Vigencia do Convenio 938532/2022 - MULTICOVAX a contar
da data final de sua vigencia: 18/07/2024. Valor Total: R$ 25.000.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 30/12/2022 a 18/07/2025. Data de Assinatura:
30/12/2022. Signatários: Concedente: NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, CPF nº
***.005.407-**, Convenente: PAULO EDUARDO MOREIRA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº
***.111.458-**.

                            

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