DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 47648.001253/2023-53.
Dispensa. Nº 7/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 39.483.335/0001-43 - ALCABR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
Contrato, bem como alterar o nome empresarial e a sede. Vigência: 16/08/2024 a
15/08/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.589,27. Data de Assinatura:
17/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2024).
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Comunico, tendo em vista a incerteza da localização da empresa SOLUÇÕES
LOOPING LTDA - ME (CNPJ/MF nº 13.237.931/0001-50, a decisão emitida por este
Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, no âmbito do Processo Administrativo
Sancionador nº 50505.094798/2021-72, que a aplicou a sanção administrativa de MULTA,
no valor de R$ 1.228,64 (um mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro
centavos), com base no art. 86, caput, da Lei nº 8.666/1993 e no subitem 12.2.5 da
cláusula Décima Segunda do Contrato nº 024/2017. Assim, fica concedido o direito de
apresentar Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a
publicação deste comunicado, o qual poderá ser encaminhado via postal ou SEI/ANTT,
preferencialmente, assim como ao e-mail institucional da unidade encarregada da análise,
qual seja: coaps.gelic@antt.gov.br Dispõe-se, ainda, o mesmo prazo para a solicitação de
Guia de Recolhimento da União - GRU, caso a empresa decida acatar a decisão. Por fim,
informo que os autos encontram-se disponíveis para consulta em pesquisa pública através
do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei).
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Comunico que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instaurou o
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 50500.109410/2022-76, em face da empresa
ESATE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ/MF sob o nº 18.854.220/0001-48), motivado
por indícios de descumprimento injustificado de obrigação constantes no Contrato
Administrativo nº 025/2020, relacionadas ao pagamento de obrigações trabalhistas dos
seus funcionários alocados. Assim, tendo em vista a incerteza na localização da autuada,
por meio da presente notificação, fica concedido o direito de apresentar Defesa Prévia, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação deste comunicado, contra a
possibilidade de aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 113,91 (cento e treze reais
e noventa e um centavos), com base no 21.1.1 e 21.2.2.4 do Termo de Referência, Anexo
I do contrato ora citado c/c o art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. A peça de defesa poderá
ser encaminhada via postal ou SEI/ANTT, preferencialmente, assim como ao e-mail
institucional da unidade encarregada da análise, qual seja: coaps.gelic@antt.gov.br.
Informo ainda que os autos encontram-se disponíveis para consulta em pesquisa pública
através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei).
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 39/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 16 de julho de 2024.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 7.771 (sete mil setecentos e setenta e
um).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for
o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o
recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou
presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 16 de julho de 2024.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 4.354 (quatro mil trezentos e
cinquenta e quatro).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17482/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
18.883.661/0001-78, NTF0C24, FRMEV01533322024, 606-82; 06.128.960/0001-
18,
CVP9H47,
FRMEV01539592024,
606-82;
07.307.902/0001-14,
RYH3J83,
FRMEV01540592024, 606-82; 10.735.979/0001-08, RYW1D54, FRMEV01533992024, 606-
82; 20.114.910/0001-02, QJS7D52, FRMEV01527482024, 606-82; 19.369.455/0001-07,
NYX6G06,
FRMEV01533202024,
606-82;
07.639.029/0001-67,
RAE5295,
FRMEV01526482024, 606-82; 30.424.579/0002-61, SCG3I13, FRMEV01527022024, 606-82;
38.425.750/0001-88,
MLX4C95,
FRMEV01515092024,
606-82;
09.473.053/0001-02,
AOS9A04,
FRMEV01533882024,
606-82;
10.441.679/0001-08,
RAJ0F68,
FRMEV01520662024, 606-82; QJY6H35, FRMEV01520852024, 606-82; 04.732.762/0001-33,
RHZ6F93,
FRMEV01531862024,
606-82;
85.165.678/0001-87,
RYJ5E49,
FRMEV01589912024, 606-82; 10.706.655/0001-33, EGK2234, FRMEV01532062024, 606-82;
42.431.350/0001-52,
PQC9H50,
FRMEV01532522024,
606-82;
31.781.667/0001-00,
FSV1A04,
FRMEV01526602024,
606-82;
10.504.019/0001-29,
RXK5F46,
FRMEV01535672024, 606-82; 15.308.905/0001-09, RLI5C55, FRMEV01539702024, 606-82;
***.036.634-**, EBV0F12, FRMEV01657862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17483/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de julho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
42.559.818/0001-99,
AWJ4E84,
FRMEV01562462024,
606-82;
AWJ4E84,
FRMEV01613162024, 606-82; 00.124.733/0001-38, SFF4E50, FRMEV01581632024, 606-82;
SFD2F49,
FRMEV01579862024,
606-82;
79.838.694/0001-90,
SXI0G72,
FRMEV01578392024, 606-82; LRD6414, FRMEV01610462024, 606-82; 12.955.637/0002-00,
CKU7J54, FRMEV01596762024, 606-82; FFI3J97, FRMEV01610752024, 606-82; FNY2H01,
FRMEV01659832024, 606-82; 11.290.206/0001-10, CPN1A03, FRMEV01613832024, 606-82;
***.273.276-**, EFW2G67, FRMEV01614222024, 606-82; 00.186.044/0001-58, IUX2D25,
FRMEV01585232024, 606-82; 33.497.284/0001-22, QYT1C93, FRMEV01618292024, 606-82;
23.229.437/0001-05,
OZB7E10,
FRMEV01620072024,
606-82;
OZB7E10,
FRMEV01625142024, 606-82; 09.573.701/0001-94, JBK7F21, FRMEV01620802024, 606-82;
03.965.584/0015-23, SNT8F06, FRMEV01625372024, 606-82; ***.224.349-**, LRL5E69,
FRMEV01595562024, 606-82; ***.150.809-**, RSC0C40, FRMEV01653972024, 606-82;
20.705.907/0001-63, MLE8I80, FRMEV01654942024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17484/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
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