DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 306, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de
11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que
estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP dos portos organizados de
Natal e Areia Branca, JOANNA DE OLIVEIRA GUERRA (titular), representante do Poder Público,
indicada pela Prefeitura Municipal do Natal.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 307, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da
Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023,
com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
resolve:
Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária -
CAP dos Portos organizados de Natal e Areia Branca, SHIRLEY DE MENEZES BEZARRA
CAVALCANTI LAGO (titular), CPF nº 052.***.***-06, representante do Poder Público,
indicada pela Prefeitura Municipal do Natal.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 308, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art.
20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do
Rio de Janeiro, RICARDO SAMPAIO BASTOS (suplente), representante do poder público,
indicada pela Marinha do Brasil.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 309, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art.
20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária -
CAP do porto organizado de Rio de Janeiro, ROBSON MENDES ALVES (suplente), CPF nº
014.***.***-11, representante do poder público, indicado pela Marinha do Brasil.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 310, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art.
20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do
Rio de Janeiro, ENDRIGO AMANCIO DA SILVA (suplente), representante do poder público,
indicado pela Secretaria Nacional de Portos.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 311, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art.
20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária -
CAP do porto organizado de Rio de Janeiro, CARLOS TIEGO DE SOUZA ARRUDA LIMA
(suplente) CPF nº 957.*.*-87, representante do poder público, indicado pela Secretaria
Nacional de Portos.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 312, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da
Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023,
com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
resolve:
Dispensar do Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado do
Recife, MILENA KÁSSIA PAULINO DE HOLANDA (suplente), representante do poder público,
indicada pela Marinha do Brasil.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 313, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DO
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da
Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023,
com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
resolve:
Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária -
CAP do porto organizado de Recife, CARLOS FREDERICO TOJAL DO VALE (titular), CPF nº
051.***.***-40 e ANTONIO CARLOS MORAES DE OLIVEIRA (suplente), CPF nº 706.***.***-
49, representantes do poder público, indicados pela Marinha do Brasil.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 324, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS,
conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 3.157
de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de
junho de 2013, resolve:
Designar, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária -
CAP do porto organizado de Forno, CIRO AUGUSTO CASTILHO SILVA (titular), CPF nº
779.***.***-91 e CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO (suplente), CPF nº 802.***.***-68,
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, INDICADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI N° 1.046, DE 4 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010,
de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Recompor Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação das áreas de ocupação de comunidades
pertencentes ao povo indígena Kaingang, denominadas Campo do Meio (Re Kuju),
localizada nos municípios de Gentil e Ciríaco, e Faxinal/São Miguel (Goj Kusa), localizada no
município de Água Santa, ambas no estado do Rio Grande do Sul, constituído inicialmente
pela Portaria Funai nº 565, publicada no DOU em 15 de setembro de 2022, Secão 2, página
41, alterando seu Art. 1º, excluindo Diogo de Oliveira, Especialista em Indigenismo desta
Fundação, da função de Antropólogo-Coordenador, passando o GT a contar com a seguinte
composição:
I - Diego Fernandes Dias Severo - doutor em Antropologia Social, servidor
convidado, como Antropólogo-Coordenador;
II - Marina Gris da Silva - mestre em História, Especialista em Indigenismo da
FUNAI, como Historiadora.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos
Municípios de Gentil, Ciríaco e Água Santa, no estado do Rio Grande do Sul, concedendo
o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos
deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e
Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA N° 1.048, DE 4 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º
10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de
julho de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da reivindicação denominada Aldeia Baku, Aliança
Furo Preto, Gaviãozinho e Marir-Mari, passando a denominar Terra Indígena Gaviãozinho,
reivindicada pelos povos Kanamari e Kulina Madijá, no município de Itamarati, no Estado
do Amazonas, com a seguinte composição:
I - Genoveva Santos Amorim, antropóloga, colaboradora eventual, como
Antropóloga-Coordenadora;
II - Marilena Altenfelder de Arruda Campos, doutora em ecologia aplicada,
colaborador eventual, como Profissional da Área Ambiental; e
III - Sarah Martins Novais Frota, mestre em geografia, colaboradora eventual,
como Cartógrafa.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
Município de Itamarati, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias
para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento
e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
PORTARIA FUNAI N° 1.049, DE 4 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º
10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de
julho de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação das reivindicações denominadas Trevo, Sabazinho,
Boca do Jacaré e Bela Vista, passando a serem denominadas como Terra Indígena Mamori,
reivindicada pelos povos Apurinã, Paumari, Katukina e Deni, no Município de Tapauá, no
Estado do Amazonas, com a seguinte composição:
I - Lydie Oiara Bonilla Jacobs, doutora em antropologia, servidora convidada,
como Antropóloga-Coordenadora;
II - André Pinassi Antunes, doutor em biologia, colaborador eventual, como
Profissional da Área Ambiental; e
III - Thaise da Silva Rodrigues, mestre em geoprocessamento, colaboradora
eventual, como Cartógrafa.
IV - Raimundo Bias do Amaral, colaborador eventual, como Assistente do GT.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
Município de Tapuá, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para
os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento
e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
PORTARIA FUNAI N° 1.050, DE 4 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto n.º
10.193, de 27 de dezembro de 2019, e com a Portaria de Pessoal Funai nº 461, de 1º de
julho de 2024, resolve:
Art. 1º Recompor Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Igarapé Paiol reivindicada pelo
povo Apurinã, incialmente constituído pela Portaria nº 763, publicada no DOU de 22 de
junho de 2024, seção 2, pág. 17; e incluir, na portaria, a reivindicação Mura, denominada
Cajual, também localizada em Manaquiri, no Estado do Amazonas, com a seguinte
composição:

                            

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