DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - em edificações compartilhadas por dois ou mais órgãos ou entidades, estes
serão responsáveis pela elaboração do laudo de acessibilidade e do plano de trabalho:
a) divulgação do laudo de acessibilidade e do plano de trabalho deve ser
publicada no sítio eletrônico de cada órgão;
b) o laudo de acessibilidade e o plano de trabalho devem contemplar tanto os
espaços internos de uso individual quanto os espaços comuns.
§ 1º Fica estabelecido prazo de 18 (dezoito) meses para o cumprimento dos
incisos I, II, III, IV e V.
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, para a realização do laudo de que trata o inciso I do caput, deverão utilizar
profissionais de engenharia ou de arquitetura, de seu próprio quadro ou contratá-los
especificamente para este fim.
Art. 5º Os planos de trabalho deverão ser atualizados e publicados anualmente,
enquanto persistir nas edificações o não atendimento, total ou parcial, às normas técnicas
de acessibilidade, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, conforme o disposto no inciso III do art. 4º.
Art. 6º O dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional deverá, sem prejuízo do disposto nos incisos IV e
V do art. 4º, publicar em seu sítio eletrônico na internet, anualmente, indicadores de
acessibilidade do conjunto de edificações de uso público sob sua administração ou
utilização, conforme modelo do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os indicadores de que trata o caput não substituem o laudo de
acessibilidade de que trata o inciso I do art. 4º.
Art. 7º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disponibilizará, em seu
sítio eletrônico, formulário padrão para realização do laudo de acessibilidade de que trata
o art. 4º e orientações para preenchimento dos indicadores a que se refere o art. 6º.
Art. 8º A escolha da programação orçamentária na qual será realizada a
despesa referente às adaptações de acessibilidade caberá a cada órgão ou entidade da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando a finalidade da
ação e obedecendo à classificação orçamentária adequada, além da disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 9º As situações específicas não alcançadas por esta Portaria serão
analisadas e resolvidas pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, observando-se as
competências regimentais dos órgãos.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Interministerial ME/MMFDH n° 323, de 10 de
setembro de 2020.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SPU/MS Nº 4.674, DE 3 DE JULHO DE 2024
Retificação da Portaria SPU/MGI nº 2.912, de 02
de maio de 2024 publicada em 06 de maio de
2024, referente à recusa de doação de imóvel de
propriedade do IBAMA à União, bem localizado à
Rua Domingos Sahib,
s/n, Corumbá/MS, com
terreno e benfeitorias medindo, respectivamente,
875,82 m² e 377,17 m². A recusa se fundamenta
nos
motivos
elencados
no
PARECER
n.
0 0 2 0 7 / 2 0 1 7 / CO M A P / P F E - I BA M A - S E D E / P G F/ AG U .
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO
GROSSO DO SUL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU/MGI n. 5.748, de 22 de
maio de 2024, DOU edição n. 100, Seção 2, p. 46, publicado em 24 de maio de 2024,
e pelo art. 6º da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos
que integram o Processo nº 04921.200170/2015-46, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MS n° 2.912, de 2 de maio de 2024
publicada em 06 de maio de 2024.
Art. 2° Onde se lê "Art. 1° Recursar a doação",
Leia-se "Art. 1° Recusar a doação".
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALINA DANTAS DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.446, DE 9 DE JULHO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.470, de 06 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016574/2023-31, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
de Santa Catarina, para ações de Defesa Civil até 12/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.448, DE 9 DE JULHO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 4.066, de 28 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.018444/2023-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Preto - MG, para ações de Defesa Civil até 05/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.488, DE 12 DE JULHO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.298, de 12 de junho de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.007412/2022-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Francisco Badaró - MG, para ações de Defesa Civil até 08/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.489, DE 12 DE JULHO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.583, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016469/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 12/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.496, DE 12 DE JULHO DE 2020
Autoriza o empenho e a transferência sumária de
recursos federais para ações de socorro e assistência
às vítimas
de desastre súbito e
de grande
intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande
do Sul.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma
sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados
abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a
aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710,
de 17 de maio de 2024, Processo nº 59000.009601/2024-14.
.
.Municipio
.CNPJ
.Valor
.
.Relvado - RS
.92.402.510/0001-03
.45.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica em
instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta)
dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população
afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação
Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado
deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de
solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios
eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da
União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento
do interesse público.
Art. 6º Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de
vigência será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União
(DOU).
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.496, DE 12 DE JULHO DE 2020
Autoriza o empenho e a transferência sumária de
recursos
federais
para
ações
de
socorro
e
assistência às vítimas de desastre súbito e de
grande intensidade nos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
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