DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071800044
44
Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lei 13.445/2017, tendo em vista que a interessada não comprovou sua residência no Brasil
no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização; não demonstrou sua
capacidade de comunicação em língua portuguesa, bem como não anexou as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, a tradução pública juramentada do
atestado de antecedentes criminais emitidos pelo país de origem, feita por tradutor
público juramentado no Brasil e cópia integral do passaporte, inclusive das páginas em
branco.
Código: 409.899
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365303/2023.
Interessado: AMIRA CHEBLI NAJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.836
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365256/2023.
Interessado: DASNIER TAMAYO PUPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade e não apresentou a
certidão da Justiça Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 409.785
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365224/2023.
Interessado: CORNEILLE CHOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7,
da Portaria nº 623/2020.
Código: 409.764
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365212/2023.
Interessado: MAUDELINE ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais
da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, cópia do passaporte com
todas as páginas e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.599
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365062/2023.
Interessado: MICHELENE ANTOINE CHOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V,
art. 234 do Decreto 9199.
Código: 409.583
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365049/2023.
Interessado: SIMY PINEDO MAGIN NASCIMENTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365014/2023.
Interessado: MANUEL ALEJANDRO TORRES ESCALONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365003/2023.
Interessado: JOSUE LIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.440
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364946/2023.
Interessado: JOAQUIN DE JESUS VIVAS FEIJOO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.419
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364933/2023.
Interessado: GERALDINE DHYNIA BRESIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência, bem como o verso da RNM,
situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem válido, legalizado e traduzido, comprovante de capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.280
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364826/2023.
Interessado: AHMED ABDOU MOHAMED KHALEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.102
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364715/2023.
Interessado: DIANA ANAIS VELASQUEZ BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
nenhum dos documentos necessários, foi notificada a anexar os documentos e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.077
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364691/2023.
Interessado: DAVILMAR MERLIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V,
art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 5 da Portaria nº 623/2020.
Código: 408.937
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364552/2023.
Interessado: JEAN JOSEPH DIOH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do
Decreto 9199/17.
Código: 408.931
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364546/2023.
Interessado: DANIEL DAVID JERONIMO ESTRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento de viagem
internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364541/2023.
Interessado: GEORDANY SIBON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como, a tradução da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.856
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364495/2023.
Interessado: MEINCA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não
apresentou as certidões da justiça estadual e federal e comprovante de residência e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 408.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364444/2023.
Interessado: RADWAN ABDELZAHER MOUSTAFA MOHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 408.759
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364434/2023.
Interessado: ULISES ESTRADA CHACON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 408.591
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364327/2023.
Interessado: CAMILA DE FREITAS FONTENELLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 408.508
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364261/2023.
Interessado: LEONARDO MARTINEZ BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à
exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

Fechar