DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.105, DE 17 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo de encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
GM/MMA nº 1.019, de 21 de março de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e pelo Decreto nº 11.349, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo de encerramento das
atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria GM/MMA nº 1.019,
de 21 de março de 2024 para coordenar a elaboração do Programa Federal de Manejo
Florestal Comunitário e Familiar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.144, DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera
a 
Instrução
Normativa
nº
4/2024/GABIN/ICMBIO, de 15 de fevereiro de 2024
(processo nº 02070.014949/2023-93).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 4/2024/GABIN/ICMBIO, de 15 de fevereiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, Edição nº 32, Seção 1, p.
52 a 54, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .......................
Parágrafo único. Os servidores designados para compor a CFAC deverão atuar em
estrita conformidade com os princípios da segregação de funções.
Contudo, em casos de excepcional necessidade administrativa ou circunstâncias
extraordinárias, esta regra poderá ser revista, desde que adequadamente justificada." (NR)
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
QUADRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO - PDP/2024
. .Diretoria
.Macroprocesso
.Necessidade de desenvolvimento
.Tipo da ação
sugerida
.Nome da ação de desenvolvimento sugerida
.Modalidade da ação
de
.Local de execução
da ação
.Carga
horária
total 
da
ação 
de
desenvo
.Quantidade
de aprendizes
. .
.
.
.
.
.desenvolvimento
.de desenvolvimento .lvimento
(em horas)
.(total 
das
turmas)
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Comunicar-se de forma clara e objetiva, como o cliente
de auditoria e/ou com o cidadão.
.Curso
.Comunicação 
não 
violenta
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/463)
.Ea D
.EVG
.20
.10
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Comunicar-se de forma clara e objetiva, como o cliente
de auditoria e/ou com o cidadão.
.Curso
.Comunicação Não-Violenta: bases e aplicações na era do
trabalho 
remoto
(https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/1181)
.Ea D
.SUAP - ENAP
.18
.10
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Inovar no desenho e na execução dos procedimentos
internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria.
.Curso
.Princípios
do Design
Thinking e
Inovação em
Governo
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/326)
.Ea D
.EVG
.10
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Inovar no desenho e na execução dos procedimentos
internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria.
.Curso
.Gestão
da 
Inovação
no 
Setor
Público
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/416)
.Ea D
.EVG
.20
.7
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Inovar no desenho e na execução dos procedimentos
internos e nas entregas dos trabalhos de auditoria.
.Curso
.Criatividade 
e 
Inovação 
Aplicada 
ao 
Serviço 
Público
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/467)
.Ea D
.EVG
.25
.7
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Oferecer
devolutivas
sobre o
desempenho
dos
colaboradores por meio de técnicas
.Curso
.Liderança
e 
Gestão
De
Equipes
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/373/)
.Ea D
.EVG
.30
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Comunicar-se com escrita analítica, clara e objetiva.
.Curso
.Elaboração 
de
Relatórios 
de
Auditoria 
(EVG)-
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/314
.Ea D
.EVG
.24
.10
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Negociar e entrar em consenso sobre assuntos na
própria unidade e com outras áreas
.Curso
.Gestão 
de 
Conflitos
e 
Negociação
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/372)
.Ea D
.EVG
.20
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com
técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da
unidade.
.Curso
.Gestão 
de
Equipes 
em
Trabalho 
Remoto
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334)
.Ea D
.EVG
.20
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com
técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da
unidade.
.Curso
.Atuação Gerencial das Ouvidorias para Melhoria da Gestão
Pública (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/512)
.Ea D
.EVG
.20
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Conhecer e aplicar técnicas de auditoria, de elaboração
de planejamento e de relatórios de auditoria
.Curso
.Planejamento de Trabalho de Auditoria Baseado em Risco -
Trilhas
de Competências
Técnicas
de
Auditoria -
CGU
(https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-
fiscalizacao/competencias-tecnicas-de-auditoria/trabalho-
auditoria-baseada-em-riscos)
.Ea D
.CG U
.40
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Conhecer e aplicar técnicas de auditoria, de elaboração
de planejamento e de relatórios de auditoria
.Curso
.Técnicas de Consultoria - Trilhas de Competências Técnicas de
Auditoria 
-
CGU 
(https://www.gov.br/cgu/pt-
br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/competencias-tecnicas-de-
auditoria/tecnicas-de-consultoria)
.Ea D
.CG U
.20
.2
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com
técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da
unidade.
.Curso
.Gestão 
de
Ouvidoria
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/119)
.Ea D
.EVG
.20
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com
técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da
unidade.
.Curso
.Controle Social (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/10)
.Ea D
.EVG
.20
.3
. .GABIN
.AU D I T O R I A
.Supervisionar os trabalhos dos colaboradores com
técnica e alinhamento aos objetivos e planejamento da
unidade.
.Curso
.Introdução
à 
Gestão
de
Projetos
(https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/certificacao)
.Ea D
.EVG
.20
.3
PORTARIA ICMBIO Nº 2.166, DE 17 DE JULHO DE 2024
Aprova a revisão de meio-termo do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade para o
exercício de 2024 (processo nº 02260.000593/2023-73).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464
da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio
de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão de meio termo do Plano de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP 2024 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em
conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
§1º Fazem parte do Quadro de Ações de Desenvolvimento para o segundo
semestre de 2024 os eventos constantes no Anexo I desta Portaria.
§2º O valor total de investimento nas ações de desenvolvimento para o
segundo semestre do exercício de 2024 são da ordem de R$ 4.032.490,95 (quatro
milhões, trinta e dois mil e quatrocentos e noventa reais, e noventa e cinco centavos),
conforme Anexo II, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira em 2024.
Art. 2º O PDP 2024 é o instrumento de planejamento do ICMBio, que
registra as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as ações planejadas para
atendê-las, com vistas ao desenvolvimento das competências necessárias ao alcance
dos objetivos, princípios e diretrizes institucionais.
Art. 3º O PDP 2024 visa assegurar e promover a implementação do
programa de educação continuada, por meio da capacitação dos servidores.
Art. 4º O PDP 2024 responde às principais lacunas de competências, nas
seguintes categorias:
I - Gerenciais: Decisões Estratégicas, Negociação, Planejamento, Gestão da
Informação, Delegação de Tarefas, Orientação Estratégica, Visão Sistêmica, Visão
Estratégica, Gestão de Mudanças, Análise de Cenário, Gestão da Motivação, Supervisão de
Atividades, Devolutiva (feedback), Gestão de Projetos, Gestão de Conflitos interpessoais e
Representação.
II - Técnicas: instrumentos de Planejamento; Fiscalização de pesca, de caça
e de flora; Geoprocessamento; Monitoramento SIG; Gestão do fogo; Sistema de
Comando de Incidentes; Elaboração de projetos e captação de recursos; Moderação;
Avaliação de impactos aos atributos; Implementação do Programa de Voluntariado;
Educação 
e 
Interpretação 
Ambiental; 
Gestão 
Participativa; 
Monitoramento 
da
Biodiversidade;
Malha fundiária;
Condução
de
reuniões; Compensação
Ambiental;
Planos de Manejo; Autorização direta; Construção de planilhas; Ensino Aprendizagem;
Conselhos consultivo e deliberativo; Conflitos
territoriais; Interface territorial -
Geoprocessamento; Apoio à pesquisa científica; Fiscalização; Consolidação de limites;
Produção e Uso Sustentável; Uso público; VANT: veículos aéreos não tripulados;
Turismo de Base Comunitária; Educação Ambiental e Comunicação.
III - Transversais: Flexibilidade, Relacionamento interpessoal, Autocontrole,
Autogerenciamento, Comunicação oral, Publicidade institucional, Inovação, Atendimento ao
público interno e externo, Probidade administrativa; Ética, Orientação estratégica, Utilização
de sistemas institucionais, Redação oficial, Trabalho em equipe, Instrução de cursos e
eventos, Sustentabilidade.
Art. 5º O PDP poderá ser novamente revisto, a qualquer tempo, no decorrer
do período de vigência, com a inclusão ou exclusão de ações de desenvolvimento,
capacitações ou treinamentos, bem como a realização de despesas que ultrapassem a
previsão orçamentária, caso haja fato superveniente que justifique a necessidade de
ajustes.
Art. 6º As ações de desenvolvimento na modalidade a distância realizadas
por meio das plataformas da EVG (Escola Virtual de Governo), ENAP (Escola Nacional
da Administração Publica) e CGU (Controladoria Geral da União), em um total de 66
(sessenta e seis), não ensejam em custos.
Art. 7º O pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso -
GECC decorrente
dos cursos previstos
para o
PDP 2024 está
condicionado ao
cumprimento do previsto no Art. 15 da Portaria ICMBio nº 1.095/2022, com a ressalva
de que não será autorizada a ampliação da carga horária de 120 h para o ano de
2024.
Parágrafo único. As áreas demandantes deverão observar a distribuição
equitativa da carga horária por instrutor no momento do planejamento do processo
formativo com vistas a não incidir em aumento da carga horária total permitida de
120h/ano.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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