DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 786, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da
seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos, ao SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.847.874/0011-28, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no
Processo Judicial nº 1016940-03.2024.4.01.3400.
ROMULO PREJIONI HANSEN
DESPACHO SDL-ANP Nº 787, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo -
GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo
de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020
Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPPB0437775
.ALISSON SOARES DA SILVA
.38.595.902/0003-52
.48610.217390/2024-89
.
.G L P BA 0 4 3 7 7 8 7
.ANA GAS E AGUA LTDA
.54.879.870/0001-01
.48610.216911/2024-81
.
.G L P ES 0 4 3 7 7 7 3
.BRANCO COMERCIO DE GAS LTDA
.53.358.868/0001-24
.48610.218275/2024-21
.
.GLPPA0437757
.CARIMBO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.52.917.565/0001-31
.48610.217228/2024-61
.
.GLPPE0437753
.CICERO BARBOSA DOS SANTOS
.48.749.283/0001-03
.48610.218199/2024-54
.
.GLPMG0437743
.CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA
.40.731.586/0002-60
.48610.217451/2024-16
.
.GLPMG0437762
.COELHO GAS LTDA
.53.796.638/0001-47
.48610.218255/2024-51
.
.GLPMG0437759
.EBENEZER GAS LTDA
.53.861.422/0001-18
.48610.217949/2024-71
.
.GLPMG0437764
.G B GAS LTDA
.55.595.208/0001-92
.48610.218257/2024-40
.
.GLPRS0437741
.GABRIEL PEREIRA KAYSER LTDA
.55.684.779/0001-01
.48610.217798/2024-51
.
.GLPSP0437779
.GB COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.55.324.620/0001-78
.48610.218293/2024-11
.
.GLPSC0437768
.GOMES E TRAJANO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.44.544.785/0003-09
.48610.217934/2024-11
.
.GLPTO0437766
.K CORREA GAS LTDA
.32.076.888/0006-47
.48610.217998/2024-11
.
.GLPPI0437739
.PARNAIBA GAS LTDA
.63.520.050/0027-59
.48610.214241/2024-68
.
.GLPCE0437750
.QUINTAL DO GAS LTDA
.39.955.870/0001-50
.48610.217970/2024-76
.
.GLPPA0437785
.SINAI MEDICALL COMERCIO E SERVICOS LTDA
.24.138.700/0001-05
.48610.209683/2024-92
ROMULO PREJIONI HANSEN
DESPACHO SDL-ANP Nº 788, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PA0247232
.A A ALVES COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA
.53.543.106/0001-06
.48610.218419/2024-40
.
.P R / BA 0 2 4 7 2 2 7
.AUTO POSTO BATALHA LTDA
.51.558.533/0001-24
.48610.216985/2024-17
.
.PR/SP0247231
.AUTO POSTO FLOR DA PENHA L2 LTDA
.53.382.168/0001-75
.48610.217832/2024-97
.
.PR/GO0247229
.AUTO POSTO JASA LTDA
.52.798.590/0001-43
.48610.218408/2024-60
.
.PR/MG0247228
.PETROSANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.25.864.216/0002-07
.48610.217981/2024-56
.
.PR/PB0247226
.PIRPIRI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.52.182.575/0001-76
.48610.218101/2024-69
.
.PR/MG0247233
.POSTO APOIO LTDA
.46.054.354/0001-10
.48610.218230/2024-57
.
.PR/MG0247234
.POSTO DE COMBUSTIVEIS SOUZA & SOUZA LTDA.
.06.283.330/0002-07
.48610.218062/2024-08
.
.PR/PR0247230
.POSTO TIO ZICO MOSSUNGUE LTDA
.52.852.028/0001-50
.48610.217977/2024-98
ROMULO PREJIONI HANSEN
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
ASSEMBLEIA GERAL
CNPJ: 06.977.747/0001-80
EXTRATO DE ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E DA 18ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 30 DE ABRIL DE 2024
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze
horas, na Sede da EPE, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, número 708, Brasília,
Distrito Federal - DF, participaram da 8ª Assembleia Geral Ordinária e da 18ª
Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia
Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
sob o nº 06.977.747/0001-80, a Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL
ALVES AFONSO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 115, de
24 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do
Conselho de
Administração da
EPE FERNANDO
COLLI MUNHOZ
e o
assistente
administrativo FERNANDO ESTETER COLAÇO. Foram convidados para participar
o
Conselheiro de Administração DENILVO MORAIS os Conselheiros Fiscais da EPE BRUNO
GALETE CAETANO DE PAULA, LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA e ALEXANDRA LUCIO SALES
DE CARVALHO e, por videoconferência, a representante da Berkan Auditores
Independentes S/S TATIANE SCHMITZ e representante da EPE HIGIA MARTINS. Assumiu
os trabalhos Fernando Colli Munhoz, que abriu a sessão, secretariada por mim,
Fernando Colaço. A seguir, convidou para compor a mesa Alexandra Lucio Sales de
Carvalho, Higia Martins e Tatiane Schmitz e Denilvo Morais. Constituída a mesa
diretora dos trabalhos, Fernando Colli Munhoz declarou instalada a 8ª Assembleia Geral
Ordinária e a 18ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi
designada por meio do Ofício SEI nº 4198/2024/MF, de 24 de janeiro de 2024, e a
matéria para deliberação foi encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo
Ofício nº 0237/2024/CA/EPE, de 28 de março de 2024. Fernando Colli Munhoz
esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de Convocação, tendo em
vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O Presidente da
mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos
ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em
vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi
dispensada a leitura do texto do edital de convocação que teve a seguinte Ordem do
Dia: 1 Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório da Administração,
relativas a 2023; 2. Destinação do resultado do exercício de 2023; 3. Eleição dos
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 4. Fixação da remuneração dos
Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; e 5.
Aumento do capital social, mediante a incorporação de AFAC, no montante de R$
438.622,62, com a consequente alteração do art. 7° do estatuto social. Em
prosseguimento aos trabalhos, a União, com base no parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e nas Notas
Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - S ES T ,
votou: (1) pela aprovação das demonstrações financeiras, acompanhadas do Relatório
Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2023; (2) aprovação da
destinação do resultado do exercício de 2023 proposta pela empresa, registro do
prejuízo líquido de R$ 2.758 mil, apurado pela EPE no exercício findo em 31 de
dezembro de 2023, na conta de prejuízos acumulados tendo em conta a inexistência
de reservas de lucros para abatê-lo, da forma pela EPE, da seguinte forma: Prejuízos
acumulados em 31.12.2022: R$ 6.737 mil, Prejuízo Líquido do Exercício de 2023: R$
2.758 mil e Prejuízos acumulados em 31.12.2023: R$ 9.495 mil; (3) pela aprovação da
remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê
de Auditoria, para o período de abril de 2024 a março e 2025 (Nota Técnica SEI nº
15083/2024/MGI, de 26 de abril de 2024), nos seguintes termos: a) Administradores
(presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.569.358,85;
b) Conselho Fiscal: até R$ 138.081,60; c) Comitê de Auditoria: até R$ 138.081,60; d)
é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro
de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna
e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f)
o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa
observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente
pela Sest/MGI; g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é
responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento
dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em
situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu
contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do
Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da
legislação vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à
observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno,
aprovado pelo Conselho de Administração; l) o efetivo pagamento do benefício da
previdência complementar está condicionado à observância do disposto §3º do art. 202
da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001, que vedam
a oferta do benefício
a grupo exclusivo de
empregados e
equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada,
salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua
contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegar ao Conselho de
Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores; (4) eleição
de: a) FERNANDO COLLI MUNHOZ (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de fevereiro de
2024), (...), para compor o Conselho de Administração, representando o Ministério de
Minas e Energia - MME, em cargo vago. O indicado já foi nomeado como membro pelo
Colegiado em reunião de 22 de março de 2024, diante da vacância do cargo, como
faculta o art. 150 da Lei das SA - Lei 6.404/1976 (DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO 261ª REUNIÃO DCA n° 04/261ª de 22/03/2024 - SEI 41078415); b)
BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de
fevereiro de 2024), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro titular,
representando o Ministério de Minas e Energia, em substituição de ANDREIA SC H M I DT ;
c) GUILHERME SILVA DE GODOI (Ofício nº 69/2024/GM-MME, de 16 de fevereiro de
2024),
(...),
para
compor
o Conselho
Fiscal,
na
qualidade
membro
suplente,
representando o Ministério de Minas e Energia, em substituição de DALTON JOSÉ DE
OLIVEIRA; d) MATHIAS LENZ NETO (OFÍCIO SEI Nº 23715/2024/MF, de 19 de abril de
2024 ),
(...), para
compor o
Conselho Fiscal,
na qualidade
membro titular,
representando o Tesouro Nacional, em substituição de BRUNO GALETE CAETANO DE
PAULA; e e) FABRICIO STOBIENIA DE LIMA (OFÍCIO SEI Nº 23715/2024/MF, de 19 de
abril de 2024), (...), para compor o Conselho Fiscal, na qualidade membro suplente,
representando o Tesouro Nacional, em recondução; e (5) pelo aumento do capital
social, sem a emissão de novas ações, de R$ 31.018.914,46 para R$ 31.457.537,08,
mediante a incorporação de crédito de AFAC no valor total de R$ 438.622,62, com a
correspondente alteração do art. 7º do Estatuto da EPE, para que nele conste a nova
expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: "Art. 7º O capital
social da Companhia é R$ 31.457.537,08 (trinta e um milhões, quatrocentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), totalmente
subscrito e integralizado pela União", o Presidente deu por encerrados os trabalhos da
8ª Assembleia Geral Ordinária e da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de
Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Fernando Colaço, fiz lavrar esta ata que, lida e
achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro em 03/07/2024 sob o nº 2564963.
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA IBGE-889, DE 16 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
- IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 2022, da
seguinte forma:
I - Uma função de confiança FCE 2.08, Assistente, da Diretoria de Tecnologia da
Informação para a Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva, mantendo-se a
mesma categoria e denominação;
II - Uma função de confiança FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da Diretoria-
Executiva para a Gerência de Relações Institucionais do IBGE, mantendo-se a mesma categoria
e denominação;
III - Uma função de confiança FCE 4.04, Assessor Técnico Especializado, da
Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de Tecnologia da
Informação, mantendo-se a mesma categoria e denominação;
IV - Uma função de confiança FCE 2.03, Assistente Técnico, da Coordenação de
Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de Tecnologia da Informação,
mantendo-se a mesma categoria e denominação;
V - Uma função de confiança FCE 4.03, Assessor Técnico Especializado, da
Coordenação de Orçamento e Finanças da Diretoria-Executiva para o Setor de Arquivo de
Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva, alterando-se a categoria
para 1 e a denominação para Chefe de Setor Nível III, tornando-se uma função de confiança FCE
1.03;
VI - Uma função de confiança FCE 2.02, Assistente Técnico, da Gerência de Normas
e Legislação da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria de
Tecnologia da Informação, mantendo-se a mesma categoria e denominação;
VII - Uma função de confiança FCE 2.02, Assistente Técnico, da Gerência de
Atendimento da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para o Gabinete,
mantendo-se a mesma categoria e denominação; e
VIII - Uma função de confiança FCE 1.01, Chefe de Setor Nível I, do Setor de Arquivo
de Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-Executiva para a Diretoria-
Executiva, alterando-se a categoria para 2 e a denominação para Assistente Técnico, tornando-
se uma função de confiança FCE 2.01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
FLAVIA VINHAES SANTOS
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