DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739054/2023-12
Expediente: 1419409/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 846/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739039/2023-66
Expediente: 1419745/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 847/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739039/2023-66
Expediente: 1419705/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 848/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738980/2023-62
Expediente: 1420033/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 849/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738979/2023-38
Expediente: 1419315/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 850/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738839/2023-60
Expediente: 1420034/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 851/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738838/2023-15
Expediente: 1418918/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 852/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MUNDO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 09.492.311/0001-90
Número do Processo: 25351.129102/2023-51
Expediente: 0304898/23-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 518/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 01.615.814/0045-14
Número do Processo: 25351.416978/2023-35
Expediente: 0858620/23-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 519/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VILLAS BOAS RADIOFÁRMACOS BRASIL S.A.
CNPJ: 08.944.601/0001-64
Número do Processo: 25351.600811/2017-11
Expediente: 1022099/23-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 520/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHD DO BRASIL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. ME
CNPJ: 27.349.434/0001-58
Número do Processo: 25351.504021/2023-45
Expediente: 1047407/23-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 521/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIDA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 60.889.243/0001-54
Número do Processo: 25351.565778/2023-13
Expediente: 1201009/23-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 523/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VICTALAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ: 09.089.882/0001-88
Número do Processo: 25351.193297/2023-93
Expediente: 1154432/23-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 524/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BHIO
SUPPLY INDUSTRIA
E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS S.A.
CNPJ: 73.297.509/0001-11
Número do Processo: 25351.670138/2017-78
Expediente: 1228345/23-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 526/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NORTE SALINEIRA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL
CNPJ: 08.249.021/0011-29
Número do Processo: 25351.227720/2023-66
Expediente: 1250036/23-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 527/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CATTIS MEDICAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS
H O S P I T A L A R ES
CNPJ: 30.963.700/0001-42
Número do Processo: 25351.044657/2022-43
Expediente: 1382149/23-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 529/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA DOCAS DO PARA
CNPJ: 04.933.552/0009-60
Número do Processo: 25760.000088/2005-10
Expediente: 462145/11-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 934/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA DOCAS DO PARA
CNPJ: 04.933.552/0009-60
Número do Processo: 25760.000088/2005-10
Expediente: 462138/11-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 934/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FORMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS
LTDA .
CNPJ: 07.139.218/0001-70
Número do Processo: 25759.712889/2013-01
Expediente: 0178049/17-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 936/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.
CNPJ: 80.276.314/0001-50
Número do Processo: 25743.764549/2010-62
Expediente: 1547585/17-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 937/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECER TERMINAIS PORTUÁRIOS DO CEARÁ LTDA.
CNPJ: 08.247.312/0001-06
Número do Processo: 25763.127342/2013-16
Expediente: 0295524/17-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 942/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECER TERMINAIS PORTUÁRIOS DO CEARÁ LTDA.
CNPJ: 08.247.312/0001-06
Número do Processo: 25763.127342/2013-16
Expediente: 0153396/20-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 942/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECER TERMINAIS PORTUÁRIOS DO CEARÁ LTDA.
CNPJ: 08.247.312/0001-06
Número do Processo: 25763.127342/2013-16
Expediente: 0153404/20-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 942/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Número do Processo: 25351.445205/2011-96
Expediente: 1399684/16-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 940/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Número do Processo: 25743.555201/2012-17
Expediente: 2291970/16-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 941/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GFG COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 55.572.044/0001-88
Número do Processo: 25351.348555/2011-28
Expediente: 1357671/16-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 938/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.
CNPJ: 29.346.301/0001-53
Número do Processo: 25351.026651/2010-61
Expediente: 0376713/15-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 943/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA -
APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Número do Processo: 25743.453467/2014-51
Expediente: 1683239/16-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 933/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
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