DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.172, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do
Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024,
com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de
Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-
89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da
região Centro-Sul Fluminense, abrangendo os municípios de Areal, Comendador Levy
Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do
Alferes, Três Rios, Vassouras e Sapucaia.
§ 1º A conferência será realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, de forma
híbrida no primeiro dia e presencial no segundo dia, sendo obrigatória a realização de pelo
menos 4 (quatro) horas presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE
nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia
Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional
da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às
suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da
conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária
do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTB/RJ/MTE nº 1150/2024, poderá deliberar pela
inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de
Economia Popular e Solidária da região Centro-Sul Fluminense, em acordo com a comissão
organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.173, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular e Solidária da Região Metropolitana II.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do
Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024,
com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de
Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-
89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da
Região Metropolitana II, abrangendo os municípios de Itaboraí, Rio Bonito e Tanguá.
§ 1º A conferência será realizada no município de Tanguá até o dia 30 de setembro
de 2024, em data a ser definida.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida
(virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas
presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE
nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia
Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional
da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às
suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da
conferência convocada nesta portaria, bem como a data de realização.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária
do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela
inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de
Economia Popular e Solidária da Região Metropolitana II, em acordo com a comissão
organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.174, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do
Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024,
com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de
Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-
89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da
Região do Médio Paraíba, abrangendo os municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Pinheiral,
Piraí, Quatis, Resende e Volta Redonda.
§ 1º A conferência será realizada no dia 21 de setembro de 2024, no município de
Volta Redonda.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida
(virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas
presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE
nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia
Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional
da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às
suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da
conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária
do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela
inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de
Economia Popular e Solidária da Região do Médio Paraíba, em acordo com a comissão
organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.175, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular
e
Solidária
da
Região
das
Baixadas
Litorâneas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de
Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº
1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº
11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a
Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução
CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª
Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo
SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária
da Região das Baixadas Litorâneas, abrangendo os municípios de Araruama, Arraial do
Cabo, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras e Saquarema.
§ 1º A conferência será realizada até o dia 30 de setembro de 2024, em data
e local a serem definidos.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma
híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas
presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo
e da cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência
Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela
Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da
4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de
organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local
da conferência convocada nesta portaria, bem como a data e o local de realização.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá
deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência
Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região das Baixadas Litorâneas, em
acordo com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.176, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular
e
Solidária
da
Região
da
Baixada
Fluminense.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de
Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº
1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº
11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a
Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução
CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª
Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo
SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária
da Região da Baixada Fluminense, abrangendo os municípios de Belford Roxo, Duque de
Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti
e Seropédica;
§ 1º A conferência será realizada até o dia 30 de setembro de 2024, em data
e local a serem definidos.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma
híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas
presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo
e da cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência
Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela
Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da
4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de
organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local,
a programação e o local da conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá
deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência
Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da Região da Baixada Fluminense, em
acordo com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Comitê de Infraestrutura Sustentável em
Transportes
Terrestres,
Portos
e
Aeroportos
( CO S U S T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, e o MINISTRO DE
ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.360,
de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes
Terrestres, Portos e Aeroportos - COSUST, com a finalidade de promover, no âmbito
do Ministério
dos Transportes e do
Ministério de Portos e
Aeroportos, a
implementação
articulada
de
ações de
sustentabilidade
em
infraestrutura
de
transportes terrestres e no setor de trânsito e em infraestrutura aquaviária, portuária
e aeroportuária.
Art. 2º Ao Comitê compete apoiar o planejamento e a implementação de
ações relacionadas:
I - ao desenvolvimento de infraestrutura de transportes sustentável e resiliente;
II - à obtenção de licenciamento e de regularização ambiental;
III - à execução e à gestão de programas e de medidas compensatórias e
mitigatórias de impactos socioambientais e de mudança do clima;
IV - à promoção da inclusão, diversidade e da participação social nas fases
de planejamento e execução de obras de infraestrutura de transportes;
V - à gestão das faixas e das áreas de domínio público; e
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