DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 16 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 304 (2823980), Resolve: a)
DEFERIR o Requerimento nº 19980.277616/2024-94 (2796757) interposto pelo Sindicato
dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA (requerente), Processo de Registro
Sindical nº 19964.102913/2023-02 - SC22674, CNPJ: 49.480.995/0001-24 (2825393), e
EXCLUIR os Municípios de Água Fria, Candeal, Ichu, Irará, Lamarão, Santanópolis e
Tanquinho, no Estado da Bahia, da Base Territorial do Sindicato dos Comerciários de Santa
Bárbara e Região - BA (requerido), Processo de Registro Sindical nº 46281.000558/2014-91
- SC16030, CNPJ: 18.588.978/0001-81 (2827154), com fundamento no art. 26 da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Comerciários de
Santa
Bárbara e
Região -
BA (requerido),
Processo de
Registro Sindical
nº
46281.000558/2014-91 - SC16030, CNPJ: 18.588.978/0001-81 (2827154), para que
apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com
sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26,
§ 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 299 (2794796), Resolve: a)
INDEFERIR a Impugnação nº 46290.000867/2017-02 (1100906) interposta pelo SEESSACEB
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Servicos de Saúde de Anápolis Com
Extensao de Base (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.005053/91-69,
CNPJ: 00.045.179/0001-01 (1100963), nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria; b) DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao SINDAMBULANCIA - Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado
de Goiás (impugnado), Processo nº 46208.000601/2008-52 - SC01945 (2794833), CNPJ:
09.130.215/0001-00, para representar a Categoria dos Condutores de Ambulâncias no
Estado do Goiás, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 310 (2852878), Resolve: a)
INDEFERIR a Impugnação nº 19964.209260/2024-64 (2558498) interposta pela Federação
dos Trabalhadores e Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo (impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46215.018119/2015-17, CNPJ: 33.758.657/0001-71 (2852930), nos termos do art. 15, inciso
VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR a Impugnação nº
19964.209358/2024-11 (2572124) interposta pelo SECDC - Sindicato dos Empregados no
Comércio de Duque de Caxias (impugnante 2), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 46000.001310/93-15, CNPJ: 31.960.925/0001-08 (2854422), e a Impugnação
nº 19964.209352/2024-44 (2571869) interposta pelo SECI - Sindicato dos Empregados no
Comércio de
Itaperuna (impugnante 3), Carta
Sindical: L078 P040
A1975, CNPJ:
29.680.410/0001-02 (2859128), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato
dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios (impugnado), Processo nº
19964.116722/2023-10 - SA07163, CNPJ: 45.443.675/0001-43, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros
Alimentícios, nos Municípios de Aperibe, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso
Moreira, Guapimirim, Itaboraí, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Maricá, Miracema,
Natividade, Niterói, Porciúncula, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São
Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São José de Ubá, São José do
Vale do Rio Preto, Sapucaia, Saquarema, Tanguá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 305 (2830173), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINTICOM - Sindicato dos Trab. nas Ind. da Const.
Mob. de Botucatu (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.106023/2023-61
- SA06935,
CNPJ:
54.709.423/0001-04;
e do
Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharia e Meias, de Tinturaria,
Estamparia e Lavanderia do Segmento de Escala Produtiva do Setor Têxtil e Demais
Empresas de Beneficiamento de Linhas, Fios, Tecidos e não Tecidos, de Fibras Naturais,
Artificiais e Sintéticas, nas Indústrias de Beneficiamentos e Acabamentos de, CNPJ:
56.725.377/0001-62, Processo 46000.010049/2003-22, Impugnação nº 19964.209133/2024-
65; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena
de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 306 (2830294), Resolve: 1)
INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação 19980.266521/2024-45 de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleoe da Gordura Vegetal e Animal e nas
Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do
Sul (Impugnante 1), CNPJ: 24.665.549/0001-63, nos termos do artigo 15, Inciso III da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023; e, ainda, 2) NOTIFICAR os representantes legais do
SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de
Campo Grande (impugnado), Processo de Pedido de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.105577/2023-41- SA06919, CNPJ: 15.418.254/0001-00; Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral
dos
Estados de
Mato
Grosso
e Mato
Grosso
do
Sul (Impugnante
2),
CNPJ:
03.487.642/0001-55, Impugnação 19964.209563/2024-87; para apresentarem, no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 16 DE JULHO DE 2024-GABINETE
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 214 (0528552), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos n.º 19964.100535/2023-14, 19964.100534/2023-70, de interesse do
SINDIBEB- SINDIBEB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEB , CNPJ:
13.505.854/0001-71, mantendo-se a decisão recorrida, considerando o indeferimento
das impugnações, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica
173
(0412571),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo 19964.123101/2022-10 de interesse do SINDETRAN/BA - SINDICATO DOS
SERVIDORES
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO
DA
BAHIA,
CNPJ
13.839.105/0001-80, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115956/2022-69
- SC22275, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização da
categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica
132
(0349361),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo 19964.100369/2023-56 de interesse do MIDIACOM/RJ - Sindicato das
Empresas de Radiodifusão e das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado
do Rio de Janeiro, CNPJ: 29.277.811/0001-16, Processo de Pedido de Incorporação nº
19964.122391/2022-76 - SI00053, mantendo-se a decisão recorrida, considerando as
irregularidades na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n°
9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do art. 285-D da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com
fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica
147 (0903241), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
19964.203809/2023-26 de
interesse da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE APOIO
À
EDUCAÇÃO, CNPJ 05.230.390/0001-55, Processo de Cadastro de Entidades Sindicais
Especiais nº 19980.214615/2023-58, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a
irregularidade de documentação, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.170, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e
Noroeste Fluminense.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do
Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024,
com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de
Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-
89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária das
regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, abrangendo os municípios de Aperibé, Bom
Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Italva,
Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo
Antônio de Pádua, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai.
§ 1º A conferência será realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2024, no
município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma híbrida
(virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro) horas
presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE
nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia
Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional
da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual da 4ª CONAES, no que diz respeito às
suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora local da
conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária
do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá deliberar pela
inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência Intermunicipal de
Economia Popular e Solidária das regiões Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, em acordo
com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
PORTARIA SRTE-RJ/MTE Nº 1.171, DE 15 DE JULHO DE 2024
Convoca a Conferência Intermunicipal de Economia
Popular e Solidária da Região da Costa Verde.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual
de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria SRTE-RJ/MTE
nº 1.150/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº
519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e
Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação"
do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e,
ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.211089/2024-89, resolve:
Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e
Solidária da Região da Costa Verde, abrangendo os municípios de Angra dos Reis,
Itaguaí, Mangaratiba e Paraty.
§ 1º A conferência será realizada no dia 31 de agosto de 2024, no
município de Angra dos Reis/RJ.
§ 2º A conferência poderá ter parte de suas discussões realizada de forma
híbrida (virtual + presencial), sendo obrigatória a realização de pelo menos 4 (quatro)
horas presenciais.
§ 3º A conferência terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho
associativo e da cooperação".
Art. 2º A conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência
Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela
Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES e pela Comissão Organizadora Estadual
da 4ª CONAES, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão
de organização e subcomissões.
Art. 3º Ato desta Superintendência irá designar a comissão organizadora
local da conferência convocada nesta portaria.
Art. 4 º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia
Solidária do Rio de Janeiro, instituída na Portaria SRTE-RJ/MTE nº 1.150/2024, poderá
deliberar pela inclusão de novos municípios entre os participantes da Conferência
Intermunicipal de Economia Popular e Solidária da região da Costa Verde, em acordo
com a comissão organizadora local.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BOLSAS
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