DOU 18/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Formulário de Cadastro de Projeto de Investimento
. 1
.Informações do titular do projeto
Pessoa jurídica responsável pela implementação do projeto de investimento
. 1.1 .Razão social do titular do projeto
. 1.2 .CNPJ do titular do projeto
. 1.3 .Número da inscrição no Registro do Comércio do titular do projeto
. 1.4 .Endereço da sede do titular do projeto (com CEP)
. 1.5 .Telefone
. 1.6 .Endereço eletrônico (e-mail)
. 1.7 .Representante para contato
. 1.8 .Telefone do representante
. 1.9 .Endereço eletrônico (e-mail) do representante
1.10 .Identificação das pessoas jurídicas que integram o titular do projeto (nome, CNPJ
e percentual de cada uma)
. 2
.Informações do emissor
Pessoa jurídica responsável pela emissão das debêntures, podendo ser o próprio
titular do projeto ou sua sociedade controladora
. 2.1 .Razão social do emissor
. 2.2 .CNPJ do emissor
. 2.3 .Número da inscrição no Registro do Comércio do emissor
. 2.4 .Endereço da sede do emissor (com CEP)
. 2.5 .Telefone
. 2.6 .Endereço eletrônico (e-mail)
. 2.7 .Representante para contato
. 2.8 .Telefone do representante
. 2.9 .Endereço eletrônico (e-mail) do representante
.2.10 .Identificação das pessoas jurídicas que integram o emissor (nome, CNPJ e
percentual de cada uma)
. 3
.Informações do contrato
Contrato de concessão, permissão, autorização ou arrendamento no escopo do
qual esteja inserido o projeto de investimento
. 3.1 .Número do contrato
. 3.2 .Objeto do contrato
. 3.3 .Outorgante
. 3.4 .Ente federativo outorgante (União, Estado ou Município)
. 3.5 .Modalidade de outorga (concessão, subconcessão, permissão, autorização ou
arrendamento)
. 3.6 .Data de início de vigência do contrato
. 3.7 .Data de término da vigência do contrato
. 3.8 .Houve termo aditivo ao contrato?
Anexar os termos aditivos, se houver
. 4
.Informações do projeto de investimento
. 4.1 .Descrição do projeto de investimento
. 4.2 .Valor total estimado das despesas de capital necessárias para implementação do
projeto de investimento
Detalhar os valores de acordo com o tipo de despesa (ex.: aquisição de
equipamentos, pagamento de outorga, aporte em conta vinculada etc.)
. 4.3 .Valor que se estima captar com a emissão de debêntures
. 4.4 .Local de implantação do projeto de investimento (Municípios e respectivas U Fs )
. 4.5 .Data de início do projeto de investimento
. 4.6 .Data de término do projeto de investimento e descrição da fase atual
. 4.7 .Benefícios sociais ou ambientais esperados com a implementação do projeto de
investimento
PORTARIA Nº 690, DE 17 DE JULHO DE 2024
Detalha a nomenclatura e as atribuições das subunidades da Subsecretaria de Fomento e
Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023 e considerando o art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o constante dos autos do processo nº 50000.017379/2024-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o detalhamento da nomenclatura e das atribuições das subunidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Governança do Planejamento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, código FCE 1.10, para a
Coordenação-Geral de Política de Planejamento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento deste Ministério dos Transportes.
Art. 3º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Coordenador da Política Nacional de Transportes da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, código FCE 1.10, para a
Coordenação-Geral de Política de Planejamento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento deste Ministério dos Transportes.
Art. 4º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Instrumentos de Planejamento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, código FCE 1.10, para a
Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento da Subsecretaria de Fomento e Planejamento deste Ministério dos Transportes.
Art. 5º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Governança da Informação da Subsecretaria de Fomento e Planejamento, código FCE 1.10, para a Coordenação-
Geral de Governança da Informação da Subsecretaria de Fomento e Planejamento deste Ministério dos Transportes.
Art. 6º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E PLANEJAMENTO DA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
Art. 1º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete:
a) Gerência de Projeto; e
b) Coordenação de Fomento - CFOM;
II - Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP:
a) Coordenação de Governança do Planejamento; e
b) Coordenação da Política Nacional de Transportes;
III - Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento - CGIP:
a) Coordenação de Instrumentos de Planejamento;
IV - Coordenação-Geral de Governança da Informação - CGINF:
a) Coordenação de Governança da Informação.
Art. 2º À Gerência de Projetos compete:
I - apoiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento nas atividades que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023;
II - registrar, distribuir e designar os responsáveis por processos administrativos que forem encaminhados à Subsecretaria de Fomento e Planejamento;
III - participar da formulação e da implementação do planejamento estratégico do Ministério e propor prioridades para os programas de investimento;
IV - subsidiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento nas decisões relativas a projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados
à Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e à Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura; e
V - subsidiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento nas decisões relativas a projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados à
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Art. 3º À Coordenação de Fomento - CFOM compete:
I - analisar e acompanhar os projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados à Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e à Lei nº 14.801, de 9
de janeiro de 2024, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura;
II - analisar e acompanhar os projetos de investimento do setor de infraestrutura de transportes terrestres relacionados à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para fins de
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
III - apoiar o titular da Subsecretaria de Fomento e Planejamento na análise e tramitação de processos administrativos que forem encaminhados à Subsecretaria de Fomento e
Planejamento; e
IV - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP compete:
I - apoiar a definição de objetivos, diretrizes, metas e estratégias para os planos que compõem o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto no Decreto 12.022, de
16 de maio de 2024;
II - realizar a gestão do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT) e do Comitê Técnico de Planejamento Integrado de Transportes (CTPIT), instituídos pelo
Decreto 12.022, de 2024; e
III - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 2023.
Art. 5º À Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento - CGIP compete:
I - coordenar a implementação dos planos, programas, ações e atualizações destinados ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;
II - acompanhar, coordenar e subsidiar metodologicamente a elaboração dos planos que compõem o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), previstos no Decreto 12.022, de 2024; e
III - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 2023.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Governança da Informação - CGINF compete:
I - integrar os sistemas de informações geográficas, técnicas e estatísticas do Ministério;
II - apoiar a construção de bases de dados integradas com as entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes; e
III - exercer demais atribuições que lhe forem designadas com base no art. 14 do Decreto nº 11.360, de 2023.
ANEXO II
DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E PLANEJAMENTO DA SEC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.Subsecretaria de Fomento e Planejamento
.Sigla
.Denominação Cargo/Função
.Código do Cargo/Função
.
Coordenação de Fomento
.SFPLAN
.Subsecretário
.CCE 1.15
.
.SFPLAN
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.C FO M
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação-Geral de Política de Planejamento
.CG P P
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação de Governança do Planejamento
.CO G P
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação da Política Nacional de Transportes
.CO P N T
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação-Geral de Instrumentos de Planejamento
.CG I P
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação de Instrumentos de Planejamento
.CO I P
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Coordenação-Geral de Governança da Informação
.CG I N F
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Coordenação de Governança da Informação
.CO G I N F
.Coordenador
.FCE 1.10

                            

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