DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069051/2024-
64. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.069410/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL MONTEIRO SOARES, matrícula nº 22200181284571, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069410/2024-83.
Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.069411/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON ELLANO DUTRA PRACIANO, matrícula nº 22200181305552,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/05/2024,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069411/2024-
28. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DO CEARÁ – ETICE, a quantia de R$ 293,34 (duzentos e noventa e três
reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de JUNHO/2024, do Serviço de Voip – Arena Castelão, discriminados no processo
administrativo NUP 42001.001529/2024-66. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 16 de junho de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro -
Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº86, de 15 de julho de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI)
DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a descrição dos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa
n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
59.1
CE120002
Crédito de ressarcimento de ICMS ST
01/07/2024
79.1
CE150014
Débito especial ICMS ST - complemento de carga tributária - óleo
diesel - item 12.4 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/2019
01/07/2024
105.1
CE140001
Fecop - ST - saídas internas
01/07/2024
II - nova redação dos itens 59, 79 e 105 para incluir a data de encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela
de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
59
CE120002
Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º31.288/2013
01/01/2013
30/06/2024
79
CE150014
Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto 29.248/2008
01/01/2016
30/06/2024
105
CE140001
FECOP - ST - internas
22/12/2018
30/06/2024
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
ATA DA 06ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2023
01.DATA, HORA E LOCAL: No dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 13:00h, na sede do Governo do Estado do
Ceará, situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100; 02.PRESENÇA:
Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário de Fazenda SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria de Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E,
ainda, presentes na condição de Assessor Técnico, respectivamente: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO Diretor-Presidente da Companhia
de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03.PAUTA: (a) Informes sobre as Propostas de Aquisição de Imóvel Público Estadual – PAIPE
em trâmite na Companhia (Lei Complementar nº296, de 16 de dezembro De 2022 e Decreto nº35.505, de 15 de junho de 2023); (b) Ratificar a relação de
imóveis não operacionais do Estado, (art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022); (c) Apresentar solicitação da ADECE de
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