DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
RESOLUÇÃO CONAG 012/2023.
INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, COM
RECOMENDAÇÃO DE POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA ADECE.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários
indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração
e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.
Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização dos referidos imóveis ao capital social da Agência de Desenvolvimento
do Estado do Ceará – ADECE, após a elaboração de laudos de avaliação imobiliária pela Agência, incluindo as benfeitorias existentes, com fundamento no
Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022.
Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 012/2023
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO ADMINISTRADOR
3035
Juazeiro do Norte
Rua Otávio Aires, S/N, bairro Pirajá, CEP: 63034-130
SESA
-
Crato
Avenida Padre Cícero, Nº 1200, bairro São Miguel, CEP: 63122-330
SECITEC
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023.
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS
DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro
de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto
34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexos II desta Resolução
Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com
apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023
ANEXO I
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO
(NUP)
PRAZO DA
CESSÃO
6272
Defensoria Pública
do Estado do Ceará
Avenida Gal. Afonso Albuquerque
Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE
Secretaria de Planejamento
e Gestão - SEPLAG
Utilização de fração de 236,86m² para
instalação dos núcleos da Defensoria
Pública do Estado do Ceará
46001.005137/2023-46
05 (cinco) anos
3869
Prefeitura Municipal
de Pacajus
Rua Mamede Nogueira, nº
433, Centro, Pacajus/CE
Secretaria da
Saúde - SESA
Instalação da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos
19022.000536/2023-08
05 (cinco) anos
RESOLUÇÃO CONAG 013/2023
ANEXO II
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO (NUP)
1859
Prefeitura Municipal de Crato
Avenida Joaquim Pinheiro B. de
Menezes, S/N, Batateira, Crato/CE
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Instalação de equipamento
de lazer e construção da nova
entrada para o Município
19022.000513/2023-95
4702
Fundação Cearense de Meteorologia
e Recursos Hídricos - FUNCEME
Avenida Airton Sena, S/N, Centro, Eusébio/CE
Secretaria do Esporte
- SESPORTE
Utilização de fração de 949,34m² para
instalação de radar meteorológico
19022.000468/2023-79
480
Prefeitura Municipal de Palhano
Avenida Possidônio Barreto, nº
459, Centro, Palhano/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Utilização de fração de 2.450,00m²
para construção de espaço de
convivência Municipal
22001.025353/2023-40
*** *** ***
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