DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
inclusão de ativos na Lista de Imóveis Não Operacionais para posterior integralização ao capital social da Agência com a finalidade de fomentar a Política 
de Incentivos Patrimoniais operacionalizada pela ADECE, nos termos do Art. 4º, inciso I, c/c Art. 5º, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Complementar 
nº 296, de 16 de dezembro de 2022; (d) Apresentar imóveis de propriedade da União com existência de interesse do Estado; e, (e) Deliberar sobre pedidos 
de doações, cessões não onerosas e reversões de doação de imóveis do Estado do Ceará (Art. 3º e Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 
de dezembro de 2022. 04.DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou 
o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu 
as seguintes deliberações: 04.1.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296, de 2022, considerando a 
Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG nº 011/2023; 04.2.No uso de suas atribuições legais 
constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no 
sentido de aprovar a Resolução CONAG 012/2023; 04.3.No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, 
de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 013/2023; 04.4.No uso 
de suas atribuições legais constantes no Art. 3º, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 009/2023, o CONAG 
deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 014/2023; 04.5.O Conselho deliberou, em unanimidade, por determinar à CearaPar a realização dos 
procedimentos necessários para obter em doação os seguintes imóveis de propriedade do Governo Federal e seus entes vinculados: i) Mercado do Produtor 
em Uruburetama-CE, Medindo 20.600 m² de área total e 1.989 m² de área construída, localizado na Avenida José Lopes Cabral, nº 1240; ii) Hortomercado, 
localizado em Fortaleza-CE, no bairro Jardim América, Rua Jorge Dumar, S/N, medindo 9.467,4 m² de área total, com 6.900 m² de área livre para construção 
e 2.186,16 m² de área construída; iii) Terreno Rural, localizado dentro da segunda parte do Sítio Cacimbas em Tianguá-CE, medindo 200.128,51 m²  de área 
total; e iv) Terreno Chico da Silva, localizado no bairro Centro, em Fortaleza-CE, com área de 123.415,16 m², 05.ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou 
encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/
CE, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL
Nº DO DOCUMENTO 004/2024
PROCESSO:13001.000176/2022-17 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 
07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, 
por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário 
Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 666.463.754-53, 
conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de Direito Pública, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.741.565/0001-06, com sede de governo na cidade de Milhã/CE, à Rua Pedro Jose de Oliveira, nº 406, CEP: 63.635-
000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 
009.053.663-01. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Milhã/CE, Rua 
Gervásio Moreira, nº 300, SGBI nº 6894, para o fim exclusivo de alocar as atividades de um Centro de Educação Infantil – CEI, do qual o CESSIONÁRIO 
tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por 
todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual 35.505/2023 e Resolução 006/2023 do Conselho Estadual de Administração 
e Gestão de Ativos. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO 
CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 3º § 2.º da Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado 
por MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais  e MUNICÍPIO DE MILHÃ/CE, representado 
por LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, Chefe do Poder Executivo Municipal  de Milhã/CE.
Carolina Price Evangelista Monteiro
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 16 de junho de 2024.
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 011/2023.
INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as 
deliberações da 06ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, 
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários 
indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração 
e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização 
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 011/2023
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO ADMINISTRADOR
19
Fortaleza
Rua Vicente Lopes, S/N, Quadra 38, Lote 17, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-104
ISSEC
20
Fortaleza
Rua Cezídio Albuquerque com a Avenida Ulisses Bezerra, S/N, Quadra 13, 
Lote 10, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100
ISSEC
1665
Fortaleza
Avenida Ulisses Bezerra, nº 1297, Quadra 13, Lote 17, bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-490
ISSEC
5922
Fortaleza
Rua Benedito Macêdo, nº 50, bairro Mucuripe, CEP: 60.080-390
SDA
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