DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº149/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 2º, RAQUEL JUCÁ QUINDERÉ BARBOSA,
Gerente de Obras Especiais, para responder cumulativamente pela Gerência de Empreendimentos Associados, em substituição à titular, em virtude de férias,
no período de 08.07.2024 a 12.07.2024, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANS-
PORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº151/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art. 17, § 2º do Estatuto Social do METROFOR, TICIANA MARQUES VIEIRA
XIMENDES, Diretora de Desenvolvimento Estratégico, para responder cumulativamente pelo Cargo de Diretor de Implantação, em substituição ao titular,
em virtude de férias, no período de 15.07.2024 a 03.08.2024, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.346, de 14 de
Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, MAISA MARCELLY RAMALHO DE LIRA
DANTAS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura
Organizacional da SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
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PORTARIA CC 0014/2024-SEJUV O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.346 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR MAISA MARCELLY RAMALHO
DE LIRA DANTAS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Articu-
lação Regional de Políticas da Juventude , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA JUVENTUDE,
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0104/2024-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do
art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANTONIA AURINEIDE DA SILVA BATISTA , para exercer o cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula Contábil e Financeira, integrante da estru-
tura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE ERIVILSON DE LIMA, em virtude
de Férias, no período de 08 de Julho de 2024 a 22 de Julho de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº0979/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP
22001.088770/2024-84, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) TIAGO
BATISTA MOREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30306317, lotado(a) na Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - UFC, pelo período de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) 22001.086653/2024-86 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Dimas Filgueiras Filho, CPF nº 03909190391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará -SEDUC , onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Professor , nível/referencia 1, matrícula nº 044981-1-9, com óbito em 22/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.160,78
(Um mil e cento e sessenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equiva-
lente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VÂNIA MARIA CHAVES GOMES FILGUEIRAS
CÔNJUGE
28959000353
1.160,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de julho de 2024 .
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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