DOE 18/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FILOMENA CELESTE FONTELES BARRETO
CÔNJUGE
071.274.053-87
867,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 43.022.004.619/2024-23 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Oswaldo Martins do Nascimento, CPF nº. 121.276.983-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 10, matrícula nº 007970-1-4, com óbito em 06/04/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 626,87 (seiscentos e vinte e seis reais, e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA XAVIER SILVA DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
787.055.763-34
626,87
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 15000.000012/2024-97 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Prasilde Moreira Neto, CPF nº 09020926349, aposentado(a) pelo(a) Ministério Público do Estado do Ceará - MP , onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial , nível/referencia QD19, matrícula nº 103501/1/5, com óbito em 07/01/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 12.848,38 (Doze mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA
Pensionista de Alimentos
26274531300
513,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
à partir do requerimento da Sra. Guímel Tânia Medeiros Moreira Prasilde do dia 24/05/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA
Pensionista de Alimentos
26274531300
513,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GUIMEL TÂNIA MEDEIROS MOREIRA PRASILDE
FILHA (Nascida10/12/2003)
62619734312
12.334,44
Art. 77, §2°, inciso III
ara o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” – CNPJ Nº07.121.536/0001-04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE. Ficam convidados os ACIONISTAS a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, de forma virtual, 
através do link Google Meet, https://meet.google.com/vgh-yfuf-wcw, às 15:00 horas do dia 01 de agosto de 2024, poderá também, se assim desejar, compa-
recer à sede social, situada na Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza - CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) alteração da 
composição do Conselho Fiscal da COHAB-CE, b) Examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31.12.2023 
e c) outros assuntos de interesse da Companhia. Fortaleza, 11 de julho de 2024. Liquidante – Vilani Pinheiro Falcão.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº308/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 
2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 25.07.2024, a fim de participar da Reunião da Câmara de 
Assessoria Técnica do Fonseas, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais uma 
ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, no valor de R$ 3.998,30 (três mil novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 
16 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SARAH DE SOUSA CARVALHO, que exerce o cargo de Orientador 

                            

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