DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:86259EEF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1107-B/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, para exercer o cargo
de provimento em comissão de DIRETOR EXECUTIVO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, símbolo DEX, constante na Lei Municipal Nº
1.807, de 01 de Junho de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.995, de
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional do
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA –
IMAMN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:07BF7CE0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1107-D/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR LARISSA CELESTINO DE LIMA, para exercer o cargo
de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE,
símbolo CDA8, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio
de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:83BFE177
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25
e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
JOSÉ
GLAUBER
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA
MARCILEIDE
DAMASCENO,
falecida
em
16/01/2023,
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora, com matricula:
1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três
mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.440,87
ANUÊNIO: 17%
R$ 414,95
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL
R$ 488,17
REMUNERAÇÃO
R$ 3.343,99
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES
R$ 1.766,21
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 883,10
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 176,62
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 352,28
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:ACAA53EB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA
SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito
no CPF sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR
CHAVES DA SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG:
8131480, inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos
e doze reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO: 8%
R$ 112,96
REMUNERAÇÃO
R$ 1.524,96
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 762,48
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 152,49
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 497,03
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
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