DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de julho de 2024
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é até 31
de dezembro de 2024
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B5EDD012
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
CHAMADA PÚBLICA Nº15.07.2024.01-CH, AMPARO LEGAL:
LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO
DOS INTERESSADOS QUE FARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO,
CUJO OBJETO É O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA
PRESTAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES E
PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTAMOLOGIA
DE ACORDO COM A TABELA SIGTAP-SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS,
MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, A SEREM OFERTADOS
AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. Início da entrega da
documentação: a partir do dia 22/07/2024 no endereço eletrônico:
licitacao@santanadocariri.ce.gov.br ou de forma presencial no setor
de licitação. O edital está disponível gratuitamente nos sítios
https://www.gov.br/pncp/pt-br;
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br;
santanadocariri.ce.gov.br
e
www.gov.br/compras/pt-br.
Maiores
Informações no e-mail licitacao@santanadocariri.ce.gov.br.
Santana do Cariri/Ce, 18 de julho de 2024.
MICHELE FERREIRA GONÇALVES-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B3BBA88B
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 18.07.04/2024 DE 18 DE JULHO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE,
RELATIVOS
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL)
DA COMPETÊNCIA MAIO/2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 19/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência maio/2024, de
responsabilidade da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
da competência maio/2024 de responsabilidade da Secretaria de Saúde
do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:DDDA904B
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 18.07.03/2024 DE 18 DE JULHO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE
DA
GESTORA
DO
FUNDO
GERAL,
RELATIVA
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA
MAIO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 20/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência maio/2024, de
responsabilidade do Fundo Geral;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
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