DOMCE 19/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3506
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com
abertura marcada para o dia 01 de Agosto de 2024, a partir das
09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais
ocorrerá a partir do dia 22 de Julho de 2024, às 09:00 horas. Maiores
informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 18 de Julho de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:560654AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL Nº 001/2024 (APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL) E
EDITAL Nº 002/2024 (APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE)
Secretaria de Cultura e Turismo
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO
A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí torna público o Resultado Preliminar
da Avaliação Técnica dos projetos culturais inscritos nos editais e chamamentos públicos oriundos da implementação da Lei Paulo Gustavo no
Município de Icapuí-CE.
LEGENDA
Classificado
Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, inscrito na ampla concorrência, ou seja, o proponente não optou pelas vagas destinadas às cotas (pessoa negra).
Classificado - Ampla
Concorrência
Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas (pessoa negra). Considerando a previsão de que os proponentes cotistas
podem concorrer tanto às vagas reservadas às cotas quanto às vagas de ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas às cotas o proponente que
obtiver aprovação dentro das vagas de ampla concorrência.
Classificado
–
Cota
Pessoa Negra
Projeto classificado de forma preliminar na avaliação técnica, na reserva de vagas destinadas às cotas (pessoa negra), tendo o proponente enviado sua autodeclararão étnico-racial para efeito de
comprovação.
Classificável
Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis.
Classificável
–
Cota
Pessoa Negra
Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, concorrendo às vagas destinadas às cotas (pessoa negra), tendo o proponente enviado sua autodeclararão étnico-racial para efeito de
comprovação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis.
Classificável – Ampla
Concorrência
Projeto classificável de forma preliminar na avaliação técnica, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas (pessoa negra), porém sem o envio, pelo proponente, da autodeclaração
étnico-racial, obrigatória para concorrer às vagas destinadas às cotas (pessoa negra), de acordo com o item 5.7 do edital.
Desclassificado
Projeto que não obteve na avaliação técnica, de forma preliminar, pontuação mínima (50 pontos) necessária à classificação, conforme anexo III do edital.
EDITAL Nº 001/2024 DE APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL
Nº PROJETO
PROPONENTE
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
01 OFICINA DE VLOG: EDIÇÃO DE VÍDEO NO CELULAR
JADIEL FÉLIX DE LIMA
78
CLASSIFICADO – AMPLA CONCORRÊNCIA
02 OFICINA DE FORMAÇÃO: FOTOGRAFIA PARA AUDIOVISUAL
THIAGO JERÔNIMO DE SOUSA TAVARES
73,5
CLASSIFICÁVEL
EDITAL Nº 002/2024 DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE
Nº PROJETO
PROPONENTE
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
01 CAPOEIRA NA COMUNIDADE
JOSÉ WESLEY DA COSTA SANTOS
89
CLASSIFICADO - AMPLA CONCORRÊNCIA
Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo
Gustavo no Município de Icapuí. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior a esta publicação.
Os recursos devem ser enviados para o email: lpgicapui@gmail.com, contendo justificativa para o pedido e utilizando o formulário de recurso
disponibilizado. Não será permitido o envio de novos documentos.
Os recursos apresentados após o prazo, bem como os recursos que não estiverem de acordo com o formulário disponibilizado, ou que não
apresentarem justificativa, não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site
oficial do Município de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br). Não caberá recurso contra o resultado final.
Icapuí-CE, 18 de julho de 2024
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Presidente da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:92A44B30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Morada Nova , o crédito suplementar no valor de R$
3.225.000,00 (Três Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e de acordo com a autorização contida na Lei nº 2.196/2023.
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