DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2
Recursos
com
teor idêntico/assemelhado
ou
ofensivo
não
serão
considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
9.5
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso
de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para
todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não
recorrido.
9.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do
quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de
um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares,
a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa
correta.
9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de
Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso
por CPF e senha.
9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação,
Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no
dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais
materiais complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior
ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma
de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam
no Formulário Online de recurso dessa fase.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares,
para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação
deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando
os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação
dos resultados.
c)
as
manifestações
referidas
nesse
item
não
serão
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
9.12
Recursos
e
argumentações apresentados
fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 Para os cargos de Médicos, o valor total da Prova de Títulos será somado
à nota da Prova Teórico-Objetiva.
10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);
d) maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);
e) maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1)
11.3 Persistindo o empate, será
realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado
11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas
certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei
Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva
como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
"Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo
de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de
inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme
Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão
de Concurso da FUNDATEC.
11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l .
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas
as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Ed i t a l .
12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme
opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus
subitens.
12.3 Da Classificação do cargo de Auxiliar de Higienização
12.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva,
aplicando o peso determinado no Anexo II.
12.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
12.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
12.3.4 Não haverá arredondamento de notas.
12.4 Da Classificação dos Cargos de Médico
12.4.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova
Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:
NF = PontosTo + PontosTit, sendo:
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(somatório dos pontos das questões x peso da questão);
12.4.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.4.3 Não haverá arredondamento de notas.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital
de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas
as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência;
c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas Negras.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site
www.fundatec.org.br.
14. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
14.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada
pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados
ao e-mail e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso
público.
14.2 O candidato terá o prazo estabelecido nos subitens 15.6.1 e 15.7.3, para
manifestar, por escrito e conforme orientações enviadas, a aceitação da vaga ofertada.
14.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter
contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem
dos prazos, a data de envio da convocação.
14.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio
eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico
contratacoes@ghc.com.br como remetente confiável e/ou importante e/ou que o
adicionem à sua lista de contatos.
14.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e
endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues.
14.3 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das
convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/
Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
14.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que
ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de
comunicação aos candidatos.
14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações
e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após
homologação dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço
eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
14.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão
consideradas.
14.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil
acesso;
c)
correspondência
devolvida
pelos
Correios
por
razões
diversas;
d)
correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f)
endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado
ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
15.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no
Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento
e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de
classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência
ou de Pessoa Negra.
15.1.1 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos de
recrutamento e de comprovação documental para admissão, poderão vir a ser reduzidos
de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde
população.
15.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não
asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
15.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para
o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto,
considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste
e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado),
por período não superior a 1 (um) ano.
15.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja
em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo
exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
15.4.1 A convocação do candidato para admissão em determinado local ou
horário não impede sua transferência a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive
durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.
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