DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº1415/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.022327/2024-91, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes 
na Portaria nº 1087/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de 
Legislação, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 02/05/2024 a 15/05/2024, conforme o respectivo 
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1415/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALEXANDRE PALHARES LEITE
Suplente
40,00
50,00
10
0
400,00
ANA TICIANA MALVEIRA LIMA MOTTA
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
ANDERSON PRADO NANTES
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA
Suplente
40,00
60,00
4
0
160,00
ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
ARTHUR ALEX NUNES SALES
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
CAIO SOUZA DE FREITAS
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
FRANCISCA CAMILLE MARTINS ARAUJO OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Suplente
40,00
50,00
0
10
500,00
JOAO LUCIO DE ASSIS
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
Suplente
40,00
60,00
5
0
200,00
LIDUINA MARIA ABDALLA MORAES
Suplente
40,00
50,00
0
0
0,00
LUCAS TAVARES LEANDRO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
LUIS CASEMIRO NOGUEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
Coordenador
50,00
80,00
10
10
1.300,00
MARIA IVONE COSTA DE AQUINO
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
50,00
80,00
10
10
1.300,00
MARIA LUCIA SOUSA ALVES
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS
Coordenador
50,00
80,00
7
0
350,00
MARIA REGINA DA COSTA
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA
Coordenador
50,00
80,00
7
0
350,00
REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA
Membro
40,00
60,00
0
0
0,00
RIGOBERTO MENEZES BASTOS
Membro
40,00
60,00
0
0
0,00
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO
Membro
40,00
60,00
10
10
1.000,00
SAMYA MAGALHAES DIAS
Membro
40,00
60,00
6
0
240,00
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
VITORIA EULINA BASTOS CABRAL
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
TOTAL
R$ 13.100,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1457/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.025283/2024-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 1363/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MEDICINA FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
20.494.297/0001-04, estabelecida à Rua Senador Pompeu, n° 1426, Salas 1,2 e 3, Bairro Centro, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.025-000, Estado do 
Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2089/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/496C/CE para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2024.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº1458/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 08012.028828/2024-81. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2024, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 1217/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINITRAN MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA - 
PARANGABA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.324.471/0001-90, estabelecida à Av. Godofredo Maciel, n° 88, Lj 50 e 51, Bairro Parangaba, no Município de 
Fortaleza, CEP.: 60.710-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4158/CE, e no Conselho Regional de Psicologia 

                            

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