DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
Nº DE MATRÍCULA
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
20240624132335 
VALDENILDO PEREIRA DA SILVA
9,500
1º
20240625072629 
EDSON SOUZA FERNANDES
9,500
2º
20240624131257 
FRANCISCO PAIVA JUNIOR
9,500
3º
20240624210201 
JONATAS FARIAS MAIA
9,500
4º
20240624195831 
DOUGLAS MOURA UCHOA
9,500
5º
20240624130844 
HELIO DA COSTA FERREIRA
9,500
6º
20240624135212 
BRUNO MARCELO DE SOUZA SILVA
9,500
7º
20240624130907 
WAGNER LOPES DIAS
9,500
8º
20240624133106 
ANTONIA VALQUIRIA PEREIRA FIDELIS
9,250
9º
20240624140100 
FRANCISCO JOAB MAGALHAES ROCHA
9,250
10º
20240625111839 
JOSE RONALDO DA SILVA BEZERRA
9,000
11º
20240625082342 
JOSE EDILSON DOS SANTOS
9,000
12º
20240624200109 
NAUM MAURICIO GOMES
9,000
13º
20240625133038 
JOSE ADRIANO DE MENEZES
9,000
14º
20240624141239 
MAURICIO LACERDA ANTUNES
9,000
15º
20240624173636 
OTAVIO MATOS BONI
9,000
16º
20240624181310 
MARIA MONICA PINHEIRO DA COSTA
8,750
17º
20240624144557 
HERMANO DO NASCIMENTO LINHARES
8,750
18º
20240624134333 
COSMO DA SILVA
8,750
19º
20240624124427 
LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
8,750
20º
20240624190057 
RAIMUNDO ARIBERTO GOMES FILHO
8,750
21º
20240624182056 
SILVIO ROMERIO BEZERRA DE LIMA
8,500
22º
20240625152303 
FRANCISCO PAULO DE ANDRADE
8,500
23º
20240624204441 
CRISTOVAO CHAVES MOTA
8,500
24º
20240624193945 
ROMERIO SOUZA DA COSTA
8,500
25º
20240624192433 
PEDRO HENRIQUE FERNANDES ROCHA
8,500
26º
20240625062035 
ROBERTO DE OLIVEIRA DE ABREU
8,250
27º
20240624212147 
ELINHARES FELIX COELHO
8,250
28º
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024 - SUPESP
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.790,00; PROCESSO Nº: 10031.000535 / /2024-52 Inexigibilidade de Licitação 
OBJETO: Contratação da Inscrição na 5ª edição do Congresso Brasileiro de Compras Públicas, serão 4 dias de encontro, realizado entre os dias 12 e 15 
de agosto, totalizando 26 horas de capacitação, onde trará a implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade PALPÁVEL concretizando a observância 
ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e instituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem totalmente no novo 
mundo das Compras Públicas. JUSTIFICATIVA: justifica-se implementação da NLLC 14.133/2021 já é uma realidade palpável, con-cretizando a observância 
ampla e obrigatória da nova norma. Todos os órgãos e ins-tituições abandonaram antigas e engessadas regras licitatórias para entrarem total-mente no novo 
mundo das Compras Públicas. No qual as licitações e as contratações mais evoluirão no país, sendo grande parte destas conquistas resultado do impor-tante 
movimento de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e do grande avanço do uso da tecnologia para melhoria dos sistemas, portais 
e pro-cessos de aquisição eletrônicos. VALOR GLOBAL: R$ 4.790,00 ( quatro mil, setecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 
10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. 
CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, 
CNPJ: 10.498.974/0002-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP RATIFICAÇÃO: Gonçalo 
Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública - DIESP 
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº022/2024 - SET - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET/CE, no uso das atribuições legais e, CONSI-
DERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; o Art. 9 do Decreto n° 34.168, de 21 
de julho de 2021, que dá a composição do CET; o Art. 3° do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, aprovado pela Resolução 
CODEFAT nº 02, de 14 de agosto de 2020; e a Portaria nº 011/2024, publicada em 12 de abril. RESOLVE SUBSTITUIR o representante da Bancada do 
Poder Público no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, a seguir identificado. Na qualidade de titular indicado pela Secretaria do Planejamento 
e Gestão – SEPLAG, a Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO será substituída pelo Sr. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI. O mandato 
do representante ora designado tem início a partir de 18 de junho de 2024 e término em 12 de março de 2028. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2024
PROCESSO Nº36001.000824 / 2024-01 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com 
fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de 
Ubajara, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta pela Superintendência da Gestão dos Equipamentos 
Turísticos– SUGET para contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e 
materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletromecânicos, mecânicos e de automação do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara; Considerando que o 
novo certame para contratação dos mesmos serviços foi deflagrado em 15 de setembro de 2023, mas por todos os percalços enfrentados na fase interna, como 
fartamente indicado na instrução processual, inviabilizou a conclusão deste em tempo hábil; Considerando que o Teleférico de Ubajara é um equipamento 
turístico, com grande fluxo de pessoas, sendo indutor do turismo na região de Ibiapaba e do Ceará, e seu funcionamento impacta positivamente na economia 
regional; Considerando que a manutenção e reparos regulares do Teleférico é medida que se impõe a fim de evitar: expor a riscos o bem público e as vidas 
que acessam o equipamento, gerar possíveis acidentes e pleitos de indenizações por danos ocorridos no local, elevar a judicialização de casos envolvendo a 
Secretaria do Turismo, causar mácula à imagem do equipamento e do destino turístico caso a este sejam associadas notícias de acidente e resultar ainda em 
danos técnicos e estruturais irreparáveis ao equipamento; Considerando, ainda, que a interrupção do funcionamento do equipamento por qualquer problema 
técnico, causado por falta de manutenção e/ou reparo, traria implicações negativas ao turismo e a economia local; Considerando, por fim, que a empresa 
EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA apresentou o menor preço, bem como apresentou a qualificação técnica, econômico-financeira exigida, 
como retratado na Ata de Realização de Cotação Eletrônica 2024/17663. VALOR GLOBAL: 894.600,00 ( oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.08.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII 
da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: EUROTEC TELEFERICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.952/0001-27, estabelecida 
na Avenida São José, nº 173, Centro, Varginha/MG, CEP: 37.002-130. DISPENSA: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária 
do Turismo). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 16 de julho de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESAS
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