DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
outubro de 2020, cujo objeto é a contratação de serviços a serem
prestados na locação de 1 (um) veículo tipo caminhonete, com
condutor, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de
Assistência Social do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: até
31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso
II, “d”, da Lei Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Fundo
Municipal de Assistência Social - Antônia da Penha Sena Pierre.
CONTRATADO(A): EDIGAR ALVES DE SOUSA. DATA: 01 de
julho de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:138FDD16
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.06.21-01. Concorrência n.º
2024.05.23.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a)
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura,
e
a
empresa
SG
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Contratação
de serviços a serem prestados no roço de estradas vicinais em diversas
localidades do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
140.574,35 (cento e quarenta mil quinhentos e setenta e quatro reais e
trinta e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses.
Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Sergiano Linard de
Alencar. Data de Assinatura do Contrato: 21 de junho de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:A1F9BFEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO
REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 218/2024, enviado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de
Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de
urgência urgentíssima e solicita a convocação da Câmara para a
realização de uma Sessão Extraordinária para deliberação;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar que perdurará por todo o
mês de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a
apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de
Fortim.
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 8ª Sessão
Extraordinária de 2024, a ser realizada no dia 23 de julho de 2024 às
18h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar
sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei nº 014/2024, de 17 de julho de 2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal de nº
785/2021 de 09 de março de 2021, na forma que indica”.
Câmara Municipal de Fortim, aos 19 de julho de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:6FAB9AC4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1212/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL
MUNICIPAL - GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA -
PSE,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei
Orgânica Municipal, e conforme Termo de Compromisso firmado
com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007,
que institui o Programa Saúde na Escola -PSE, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, de 01 de
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e
atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.055, de 25 de abril de
2017, que estabelece o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) nos
municípios e estados como grupo de articulação intersetorial,
exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo
responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e
educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos
financeiros baseados no planejamento intersetorial.
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.004, de 21 de julho de
2023, que define os municípios com adesão ao Programa Saúde na
Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita ao recebimento do teto de
recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá
outras providências.
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal -
GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o
Programa Saúde na Escola, no âmbito do Município de Fortim.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem
por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes
da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de
vida, contribuindo para formação integral dos estudantes, por meio de
ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Art. 3°. Compete ao GTI-M do PSE:
I- Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no
planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos
recursos financeiros;
II- Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos
projetos políticos pedagógicos das escolas;
III- Definir as escolas públicas federais (em articulação com as
entidades federais), estaduais (em articulação com o Estado) e
municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as
áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das
Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo
Federal;
IV- Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes
das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V- Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos
Secretários Municipais de Educação e Saúde;
VI- Participar do planejamento integrado de educação permanente e
formação continuada e viabilizar sua execução;
VII- Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de
Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII- Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e
Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal;
IX- Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da
Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas
Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e
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