DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇAÕ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS AVISO DE
LICITAÇÃO
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GROAÍRAS – CEARÁ, torna público, que no próximo dia 02 de
agosto de 2024, às 09:00h, estará realizando licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. 1807.01/2024 - PE,
com o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, informações na sede da
Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770,
Centro,
GROAÍRAS,
Ceará
ou
site:
https://www.licitamaisbrasil.com.br e/ou no endereço citado e
pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h.
Groaíras/CE, 19 de julho de 2024.
ADRIANA PAIVA SOUZA –
Agente de Contratação / Pregoeira.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:1CB67F16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE
ESTADO
DO
CEARÁ
–PREFEITURA
MUNICIPAL
DEGUARACIABA
DO
NORTE–
Título:AVISO
DEADJUDICAÇÃO – LICITANTE REMANESCENTE–Unidade
Administrativa:Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos–
Processo
Originário:CONCORRÊNCIA
Nº
CP/01/150322/SEINFRA–
Objeto:CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM ENGENHARIA CIVIL
PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE/CE.–Espécie:AdjudicaçãodoLote
01
PT
1074343-16–
LicitanteRemanescente:RVP
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA– CNPJ Nº07.876.676/0001-92–Valor:R$ 1.156.088,58 (um
milhão, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e cinquenta e
oito
centavos).–Data
daAdjudicação:26/02/2024–Fundamentação
Legal:Inciso
VI,
art.
43,
Lei
Federal
nº
8.666/93–
Secretário/Ordenador de DespesasMunicipal:Antonio Edson Araújo
pires.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E66CAF8B
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–PREFEITURA
MUNICIPAL
DEGUARACIABA
DO
NORTE–
Título:AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃOE ADJUDICAÇÃODE LICITAÇÃO–Unidade
Administrativa:Secretaria deInfraestrutura e Serviços Públicos–
Processo
Originário:CONCORRÊNCIAELETRÔNICAnºCP005/2024-
SEINFRA–
Objeto:CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE, CONFORME PT 1086270-03.–
Espécie:Homologaçãoe Adjudicaçãodo resultado do julgamento do
respectivo processo licitatório–Licitante:A & V PROJETOS E
CONSTRUÇÕES
LTDA–
CNPJ
Nº06.981.069/0001-20–
ValorGlobal:R$ 8.246.232,29 (oito milhões e duzentos e quarenta e
seis mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).–Data
da
Homologação/Adjudicação:19/07/2024–Fundamentação
Legal:IncisoIV, art.71, Lei Federal nº14.133/21–
ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES.
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3C229563
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.564 DE 19 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Agentes
Municipais de trânsito de Guaraciaba do Norte – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Fica instituído o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos
Agentes de Trânsito do Município de Guaraciaba do Norte - CE, com
os seguintes objetivos:
I - Estabelecer a carreira e remuneração equitativa internamente e
equilibrada com o mercado de trabalho de órgãos públicos, bem como
disciplinar as formas de provimento e atribuições pertinentes ao cargo,
e Progressão Funcional;
II - Valorizar e profissionalizar o servidor através da participação em
programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
III- Melhoria da qualidade de trabalho.
Parágrafo Único - O regime jurídico dos Agentes de Trânsito é o
estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº
850/2006 - de 05 de setembro de 2006.
Art. 2° - O PCCR instituído por esta Lei fundamenta-se nos princípios
constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 3°- Para os efeitos desta Lei, o Agente de Trânsito Municipal é
servidor investido em cargo público municipal efetivo ou em
comissão e de carreira privativa para brasileiros natos ou
naturalizados.
Art. 4º - O cargo de Agente de Trânsito Municipal visa proporcionar
aos cidadãos no trânsito, condições de segurança, fluidez, conforto,
defesa da vida, preservação da saúde, do meio ambiente e a educação
para o trânsito, fiscalizando o cumprimento das leis vigentes.
I – Compreende a Educação, Engenharia e Fiscalização de trânsito,
além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão
o direito à mobilidade urbana eficiente;
II – a competência para essas ações, no âmbito do Município de
Guaraciaba do Norte/CE á Centro Integrado de Segurança Pública -
CISP, e seus Agentes Municipais de Trânsito.
Art. 5º - O PCCR do Agente Municipal de Trânsito tem como
princípios e diretrizes básicas:
I – a valorização profissional da categoria;
II – a qualificação e capacitação do Agente Municipal de Trânsito;
III – estimulo a participação em cursos de aperfeiçoamento,
reciclagem e capacitação;
IV – o incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores,
objetivando:
a) Estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de
desempenho que se espera na execução de suas atividades;
b) Recompensar a competência profissional demonstrada no exercício
da função, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades
e a complexidade das atribuições;
V – as garantias do bom atendimento ao usuário interno ou externo
que usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelo
Centro Integrado de Segurança Pública – CISP.
VI – manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimento,
valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-
institucional da entidade;
VII – o direito a Progressão funcional;
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