DOMCE 22/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3507
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poderão ser utilizados para auferir qualquer outro benefício, devendo
beneficiar uma única vez o servidor durante a sua vida funcional.
§ 4º - para fazer jus a Gratificação por titularidade, o servidor deverá
apresentar os certificados ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte para fins de certificação
de que a titulação preenche os requisitos previstos no presente artigo.
Art. 16 - Poderão participar do procedimento de promoção todo
Agente Municipal de Trânsito, desde que preenchidas as seguintes
condições:
I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 03(três) anos de
efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;
II – estar em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou
Indireta, do Município de Guaraciaba do Norte, exceto os casos
previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e
em legislação própria;
III – apresenta os documentos exigidos para ascensão a classe,
conforme disposto desta lei.
Art. 17 - Para participar do procedimento de promoção, o servidor
público deverá apresentar, devidamente preenchido, o requerimento,
juntamente com os documentos comprobatórios de qualificação
concluídos para que se atualize o formulário de gestão profissional do
servidor e se proceda a ascensão deste para a CLASSE seguinte junto
ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte para fins de certificação de que a titulação preenche os
requisitos previstos no Artigo 15 da presente lei.
SEÇÃO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18 - A gestão da secretaria do Governo junto com o coordenador
do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública) providenciará a
minuta do enquadramento dos servidores efetivos ocupantes dos
cargos de denominação idêntica ou correlata, observada sua atual
posição da tabela de vencimento.
Art. 19 - O chefe do Executivo Municipal assinara decreto com esse
enquadramento apresentado pela Secretaria do Governo.
SEÇÃO VI
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
Art. 20 - O sistema remuneratório dos servidores da carreira de
Agente Municipal de Trânsito é constituído pelo vencimento base,
acrescido de vantagens pecuniárias pessoais, de serviço e as inerentes
ao cargo ou função, de acordo com o que prescreve o Estatuto do
Servidor Público Municipal de Guaraciaba do Norte.
Art. 21 - A base salarial, com as respectivas classes e níveis de
vencimentos do cargo, estruturadas na forma da Lei Ordinária,
correspondente é composto de cargo, carreira, classes e níveis.
Parágrafo Único – As vantagens pecuniárias não serão computadas,
nem acumuladas, para efeitos de concessão de quaisquer outros
acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
SEÇÃO VII
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 22 - Além de outras estabelecidas em lei, serão concedidas aos
Agentes Municipais de Trânsito da Secretaria de Governo e CISP
(Centro Integrado de Segurança Pública) as seguintes gratificações e
adicional:
I – Gratificação por Tempo de Serviço – GTS
II - Gratificação por Titulação - GT
III – Gratificação por Risco de Vida – GRV
SUBSEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 23 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de
Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado
de Segurança Pública), a Gratificação por tempo de serviço de acordo
com as tenazes e percentuais previstos no Artigo 14 da presente lei.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
Art. 24 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de
Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado
de Segurança Pública), a Gratificação por titulação de acordo com as
tenazes e percentuais previstos no Artigo 15 da presente lei.
SUBSEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
Art. 25 - Ficam instituídas aos servidores ocupantes do cargo de
Agente Municipal de Trânsito, integrantes do CISP (Centro Integrado
de Segurança Pública), a Gratificação por Risco de Vida - GRV no
valor de 30% (trinta por cento) sob o vencimento base fixado em lei.
Parágrafo Único – A gratificação por Risco de Vida, de que se trata o
caput deste artigo, consiste no desempenho das atribuições em
condições especiais de segurança urbana de trânsito, em face de
trabalho de regime especial com potencial e iminente risco de vida.
SEÇÃO VIII
DO FARDAMENTO
Art. 26 - O fardamento é fator primordial na boa apresentação
individual e coletiva dos servidores da Carreira, contribuindo para o
fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e
o bom conceito perante a opinião pública.
Art.27 – É obrigatório o uso dos fardamentos fornecidos pela
administração, peças complementares, que constitui obrigação de
todos os integrantes da Carreira de Agente Municipal de Trânsito
zelar por seus uniformes, pela correta apresentação em qualquer
ocasião.
Parágrafo único – O Design e modelo dos uniformes será estabelecido
de forma de padronizada pela Administração Municipal de
Guaraciaba do Norte mediante portaria.
SEÇÃO IX
DA APOSENTADORIA
Art. 28 - Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), e sua aposentadoria seguirá os tramites previstos no
Estatuto do Servidor Público do Município de Guaraciaba do Norte,
Lei Municipal n°. 850/2006.
Art. 29 - A Gratificação por Risco de Vida – GRV, não se incorporará
ao vencimento base do servidor para efeito de aposentadoria, visto a
sua natureza não salarial.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 30 - Os servidores da carreira organizada por esta lei ficam
sujeitos ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos de Guaraciaba do Norte/CE, respeitado o disposto na
legislação específica.
CAPÍTULO IV
DA
COMPETENCIA
DOS
AGENTES
MUNICIPAIS
DE
TRÂNSITO
Art. 31 - Ao agente de Trânsito, compete especificamente, no âmbito
de sua circunscrição, cumprir e fazer a legislação e as normas de
trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), nas resoluções de Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e nas demais emanadas pelo Departamento Nacional de
trânsito (DENATRAN), e, ainda:
I- Em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito:
a) Monitorar o tráfego de veículos em geral;
b) Interagir em situações emergenciais;
c) Sinalizar ou remover obstáculos emergenciais;
d) Realizar desvios de trafego, quando necessário;
e) Solicitara auxilio para a desobstrução total ou parcial da via
pública;
f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros;
g) Atuar na operação de interseções de via quando necessários;
h) Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base;
i) Sinalizar a existência de obras em vias públicas;
j) Solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito;
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