DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 69 - DEPEN, DE 19 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE
ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL
DE EXECUÇÃO PENAL
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA torna públicos o resultado final no envio dos documentos
necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) e a convocação para a
matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), dos candidatos convocados por meio
do Edital nº 60 - DEPEN, de 25 de junho de 2024, incluindo os candidatos que tiveram
seus recursos contra o resultado provisório no preenchimento/atualização da ficha de
informações pessoas (FIP) deferidos, nos termos do item 2 do referido edital, referentes
ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em
Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Torna público, por fim, que o candidato deverá acessar a página do evento,
por
meio
da
página
de
acompanhamento,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, para ter conhecimento de seu código
identificador.
1 DO RESULTADO FINAL NO ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
MATRÍCULA NO CFP
1.1 Relação final dos candidatos com a documentação necessária para fins de
matrícula no CFP deferida, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: ENFERMAGEM
0a2efbe8ee4c.
1.1.2 CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: ODONTOLOGIA
A61724a42c02.
1.1.3 CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: PSICOLOGIA
Cf050f514f2b.
1.1.4 CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
62e922e14b90 / Ca70d07f3ace.
1.1.4.1 Relação final dos candidatos que se autodeclararam negros com a
documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida.
62e922e14b90.
1.1.5 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
0a006f7416e1
/
0aeed51acde6
/
127e393b7e26
/
13c71137ac74
/
14e01ecb5ce4 / 15191ae2edb1 / 203e9847766e / 247433d05701 / 2509c6c086eb /
271d0385292a / 3452f94c55a8 / 36e72a59f10d / 37b8a34a4ff0 / 3b3ac72c37c1 /
3e26e573a310 / 42461c68d594 / 4273777241bf / 453a1dc8b3c4 / 4aecf8b3e2bb /
4b5597194b43 / 4d5a726d0874 / 4d88d23129d1 / 52663eead769 / 5464be009b77 /
565017ffabf7 / 5777e0308e3e / 586a55c27593 / 5d5d6449c6af / 65a6b82def3f /
69a3c3d7ea50 / 6a8740329662 / 6b30e996e255 / 7c7850158749 / 7dcd833a30dc /
83f198b03554 / 8e6ec99a7503 / 9322e744ccac / 999e622919db / 9b1b0234a6f7 /
A003c778b9b6 / A4f31683501d / A516fd6fe3d1 / A758ea38c10c / Aa601becfee0 /
Acf4b9ee55bf / Ad896d4b273b / B1b9a6b4bfd5 / B265d98caae5 / B75a4ee21f2d /
Bdf97102291d / C19c497bb6da / Cf75e30e9b12 / D4fd34c4fd63 / Da19cf9ed610 /
Db1ae325c3dc / E0b120cc8cc9 / E415b67dbfae / E73c2f301358 / Ea5c8f3841f5 /
Ed2dbe6185c3 / F2effa34733b / F31f05f32aad / F71d7fffe604 / Fabeebb1bc09 /
Fb9c20d5fa20.
1.1.5.1 Relação final dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas
com deficiência com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP
deferida.
E830d66e75d7.
1.1.5.2 Relação final dos candidatos que se autodeclararam negros com a
documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida.
06d74de3171e
/
1a1acff7005c
/
37406e7a61d1
/
4fcc5e146410
/
526dc7e356df / 65c1eed12b6f / 6be520b175e8 / 7dd6f38ada5d / 81abead8f848 /
8af5509bdfe5 / 9ecb5a0f511a / A17dcf511365 / A65712808064 / Addadfbdcfc2 /
Bd580771ce49 / C0ddaff2eefa / C9270c44c702 / Cb3d38f84a99 / Ccd1da9f29f4 /
Ce144a134d24 / D00318d296a6 / D5078f7dcca4 / E148d60597cf / E4ee7b197e23 /
E9cdda21ce27 / Edc39022ab98 / F82996d24545.
1.1.5.3 Relação final dos candidatos
sub judice com a documentação
necessária para fins de matrícula no CFP deferida.
3f82b74ddce5 / 4af67a225ab7 / E223c41dd26f / Ed7038095154.
1.1.5.4 Relação final dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer
como pessoas com deficiência com a documentação necessária para fins de matrícula no
CFP deferida.
9d86ecf4e1e8.
1.1.5.5 Relação final dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros
com a documentação necessária para fins de matrícula no CFP deferida.
4af67a225ab7 / Ad09c8927dbf / D88f6530ddd6.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CFP
2.1 Candidatos dispensados de fazerem a matrícula no CFP, tendo em vista
que já a efetuaram na condição de candidatos que se autodeclararam negros e que
passam a figurar em ampla concorrência, na seguinte ordem: cargo/área e código
identificador.
2.1.1 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
34823411044d
/
37af7b96d40b
/
67632c3fbdd1
/
7d5641444871
/
836eed93df8f / 8623ebc71988 / 9087ecd9f9b7 / 99330739a06a / Dd657237a514 /
Fa74ccc50072 / Fd5eea4fd609.
2.2 Convocação para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo/área e
código identificador.
2.2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: ENFERMAGEM
0a2efbe8ee4c.
2.2.2 CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: ODONTOLOGIA
A61724a42c02.
2.2.3 CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: PSICOLOGIA
Cf050f514f2b.
2.2.4 CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
- ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
Ca70d07f3ace.
2.2.5 CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
0a006f7416e1
/
0aeed51acde6
/
127e393b7e26
/
13c71137ac74
/
14e01ecb5ce4 / 15191ae2edb1 / 203e9847766e / 247433d05701 / 2509c6c086eb /
271d0385292a / 3452f94c55a8 / 36e72a59f10d / 37b8a34a4ff0 / 3b3ac72c37c1 /
3e26e573a310 / 42461c68d594 / 4273777241bf / 453a1dc8b3c4 / 4aecf8b3e2bb /
4b5597194b43 / 4d5a726d0874 / 4d88d23129d1 / 52663eead769 / 5464be009b77 /
565017ffabf7 / 5777e0308e3e / 586a55c27593 / 5d5d6449c6af / 65a6b82def3f /
69a3c3d7ea50 / 6a8740329662 / 6b30e996e255 / 7c7850158749 / 7dcd833a30dc /
83f198b03554 / 8e6ec99a7503 / 9322e744ccac / 999e622919db / 9b1b0234a6f7 /
A003c778b9b6 / A4f31683501d / A516fd6fe3d1 / A758ea38c10c / Aa601becfee0 /
Acf4b9ee55bf / Ad896d4b273b / B1b9a6b4bfd5 / B265d98caae5 / B75a4ee21f2d /
Bdf97102291d / C19c497bb6da / Cf75e30e9b12 / D4fd34c4fd63 / Da19cf9ed610 /
Db1ae325c3dc / E0b120cc8cc9 / E415b67dbfae / E73c2f301358 / Ea5c8f3841f5 /
Ed2dbe6185c3 / F2effa34733b / F31f05f32aad / F71d7fffe604 / Fabeebb1bc09 /
Fb9c20d5fa20.
2.2.5.1 Convocação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas
com deficiência para a matrícula no CFP.
E830d66e75d7.
2.2.5.2 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a
matrícula no CFP.
06d74de3171e
/
1a1acff7005c
/
37406e7a61d1
/
4fcc5e146410
/
526dc7e356df / 65c1eed12b6f / 6be520b175e8 / 7dd6f38ada5d / 81abead8f848 /
8af5509bdfe5 / 9ecb5a0f511a / A17dcf511365 / A65712808064 / Addadfbdcfc2 /
Bd580771ce49 / C0ddaff2eefa / C9270c44c702 / Cb3d38f84a99 / Ccd1da9f29f4 /
Ce144a134d24 / D00318d296a6 / D5078f7dcca4 / E148d60597cf / E4ee7b197e23 /
E9cdda21ce27 / Edc39022ab98 / F82996d24545.
2.2.5.3 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFP.
3f82b74ddce5 / 4af67a225ab7 / E223c41dd26f / Ed7038095154.
2.2.5.4 Convocação dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como
pessoas com deficiência para a matrícula no CFP.
9d86ecf4e1e8.
2.2.5.5 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros
para a matrícula no CFP.
4af67a225ab7 / Ad09c8927dbf / D88f6530ddd6.
3 DA MATRÍCULA NO CFP
3.1 Os candidatos convocados conforme item 2 deste edital deverão, no
período entre 10 horas do dia 20 de julho de 2024 e 18 horas do dia 22 de julho de
2024
(horário
oficial
de
Brasília/DF),
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, formalizar o pedido de efetivação de
matrícula.
3.1.1 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até
as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 22 de julho de 2024, confirmando a
sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.
3.2 Os candidatos convocados conforme item 2 deste edital deverão enviar,
até
o dia
29 de
julho de
2024, via
e-mail, para
o endereço
eletrônico
cfp2024.senappen@pf.gov.br, uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás
de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia,
no período do curso de formação, com as seguintes características: i) arquivo em cores
no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do
candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras
(Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato
3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco. No
mesmo e-mail, o candidato deverá indicar o nome completo e CPF, bem como indicar se
possui ou não algum tipo de alergia, incluindo alergia a medicamentos, discriminando
qual medicamento.
3.3
Não
serão
aceitos
requerimentos
de
matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
3.4 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe
por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
3.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital;
b) deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de
convocação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e
editalícios.
3.6 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à
investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado
do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o
cargo.
3.7 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista
para o término do CFP.
4 DA CANDIDATA GESTANTE
4.1 Será facultado à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período
diverso do estabelecido neste edital, após seis meses, a contar da data do parto ou do
fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, observado
o disposto nos subitens 7.13 e 7.14 deste edital.
4.2 A
participação em CFP
em período
diverso ao da
gestação fica
condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a
convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que
venha a ser autorizado.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)
5.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas
inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2021, e suas
alterações, e por este edital.
5.2 O CFP para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução
Penal terá a carga-horária mínima de 390 horas presenciais e(ou) à distância, em tempo
integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno,
inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3 O CFP para o cargo de Agente Federal de Execução Penal terá a carga-
horária mínima de 440 horas presenciais e(ou) à distância, em tempo integral, com
atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados,
domingos e feriados.
5.4 O Manual do Aluno, que será divulgado no início do Curso de Formação
Profissional (CFP), conterá informações sobre a regulamentação do CFP incluindo
informações sobre profissionais envolvidos no CFP, direitos, deveres, proibições e
sanções relativas aos alunos, auxílio financeiro, carga-horária, rotinas escolares,
verificações de aprendizagem, apurações disciplinares, entre outras.
5.5 O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 3 de agosto
de 2024 a 4 de outubro de 2024.
5.5.1 O CFP será realizado na ANP - Academia Nacional de Polícia, localizado
à Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, e em
outros locais que possam vir a ser indicados pela Coordenação-Geral da Escola Nacional
de Serviços Penais (ESPEN).
5.6 Os candidatos convocados para o CFP deverão entregar, no ato da
apresentação:
a) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas,
expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no
Anexo I deste edital;
b) exame comprovando seu tipo sanguíneo e fator Rh.
5.7 Será eliminado do CFP e, consequentemente, do concurso, o candidato
que:
a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP ou
deixar de realizá-la no período estipulado neste edital, deixar de comparecer ao CFP no
prazo estipulado neste edital de convocação, dele se afastar por qualquer motivo, não
obtiver frequência integral no Curso e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e(ou) regimentais;
b) desistir expressamente do CFP; e(ou)
c) obtiver nota final no CFP inferior a 7,00 pontos.
5.8 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.7 deste edital,
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público
para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de
matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a
convocação as datas estabelecidas neste edital.
5.9 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
5.9.1 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas
de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
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