DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7.8 O candidato que não obtiver o mínimo de 4,00 pontos em qualquer
uma das verificações será considerado reprovado.
8.8 Das medidas de proteção para evitar a transmissão de síndromes
gripais
8.8.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de
proteção à transmissão de doenças, em caso de o candidato apresentar sintomas de
síndromes gripais, deverá:
a) comparecer ao local usando máscara e portando máscaras reservas, se
necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá
ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas
dependências dos locais de aplicação de provas;
d) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e
observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
e) somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação
usando máscara.
8.8.2 O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
8.8.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou
qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
8.8.4 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos
gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.cebraspe.org.br.
9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
9.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica
continuada, de caráter eliminatório, em observância à Instrução Normativa que
regulamenta a atividade no âmbito da SENAPPEN, ao art. 14, parágrafo único, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2021,
e suas alterações, caso a Gestão do CFP, juntamente com a banca organizadora, em
processo devidamente fundamentado, considere como necessário.
9.2 A avaliação psicológica continuada estará sob a responsabilidade da
equipe de psicólogos designada pela banca organizadora do concurso.
9.3 Estará eliminado do certame o candidato que se recusar a comparecer ou
não comparecer à avaliação psicológica continuada no local, data(s) e horário(s)
informados pela Gestão do Curso de Formação Profissional.
9.4 Independentemente do resultado constante do laudo, o candidato
receberá o documento psicológico (laudo) resultante de sua avaliação.
9.5 Ao candidato considerado inapto será garantido o conhecimento dos
fatores que determinaram a sua inaptidão (laudo), por meio de entrevista devolutiva.
9.6 A entrevista devolutiva, após
o resultado provisório da avaliação
psicológica continuada, será realizada apenas com o candidato ou com o candidato
acompanhado por psicólogo nomeado às suas expensas, que irá assessorá-lo no local da
devolutiva, diante da equipe de psicólogos da banca organizadora.
9.7 Após publicação do resultado provisório, o candidato considerado inapto,
poderá ser afastado total ou parcialmente de suas atividades, a critério da Gestão do
CFP.
9.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação psicológica continuada disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir
da entrevista devolutiva.
9.9 No processo de avaliação psicológica continuada, o resultado definitivo
deverá apontar se o candidato será considerado apto ou inapto.
9.10 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica continuada.
9.11 O candidato inapto na avaliação psicológica continuada será eliminado e
não terá qualquer classificação no concurso público.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável de 26 de julho de
2024.
10.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet
não
recebida
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10.3 As justificativas da banca para o deferimento ou o indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório no envio dos documentos necessários
à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) estarão à disposição dos candidatos
a partir da data
provável de 26 de julho de
2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concurso/depen_20.
10.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores,
de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou o
indeferimento.
10.4 O edital de resultado final no Curso de Formação Profissional (CFP) e de
resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na
data provável de 2 de outubro de 2024.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
ANEXO I
AT ES T A D O
Atesto que o(a) Senhor (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para prática de atividades físicas
do Curso de Formação Profissional para os cargos de Agente Federal de Execução Penal
e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, da Secretaria Nacional de
Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
de de 2024.
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
(legíveis)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024
SELEÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DEFINITIVO
PROCESSO SEI 08016.008145/2024-77
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com
esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de
março de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna
público o presente Edital de Divulgação de Resultado Definitivo do processo Chamamento
Público para seleção de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de
especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços
Penais - RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por meio de Termo de
Execução Descentralizada - TED.
OBJETO
Caracteriza-se como objeto deste edital a divulgação de Resultado Definitivo
do processo Chamamento Público para seleção de propostas referentes à execução de
Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional, no âmbito da
Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por
meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, por intermédio do Edital nº 01/2024,
publicado em Diário Oficial da União em 24 de maio de 2024.
PROPOSTAS RECEBIDAS
O Edital nº 01/2024 recebeu, por meio do Transferegov, propostas das
seguintes instituições de Ensino Superior (IES):
UFG - Universidade Federal de Goiás;
CEFET-MG - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS
Universidade Federal de Goiás:
Por não atender os requisitos os requisitos de HABILITAÇÃO, por não apresentar
toda a documentação obrigatória proposta pelo Programa nos itens 5.3.4.1, 5.3.4.4, 5.3.4.7,
5.3.4.8, 5.3.4.9, 5.3.4.10, 5.3.4.11, 5.3.4.12, 5.3.4.13, 5.3.4.14, 5.3.4.15 do Edital.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais:
Por não atender os requisitos de HABILITAÇÃO por não apresentar toda a
documentação obrigatória proposta pelo Programa nos itens 5.3.4.1, 5.3.4.4, 5.3.4.5,
5.3.4.6, 5.3.4.7, 5.3.4.9, 5.3.4.10, 5.3.4.11, 5.3.4.12, 5.3.4.13, 5.3.4.14, 5.3.4.15.
Ainda, para as duas IES foi
dado prazo para complementação da
documentação, por meio do Transefregov, o que não foi realizado.
S E L EÇ ÃO
Não houve instituição habilitada no processo de seleção.
R EC U R S O
Conforme previsto no Edital n.º 01/2024, publicado em Diário Oficial da União
em 24 de maio de 2024, tendo suas prorrogações publicadas nos Editais nº 03/2024
(28100573) e nº 09/2024 (28220970) e as datas das etapas retificadas e publicadas no
Edital nº 07/2024 (28285095), teve-se como prazo para interposição de recurso a data de
15/07/2024.
No prazo definido estipulado para esta etapa, não foi apresentado nenhum
recurso pelas Instituições de Ensino.
ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS
Não houve apresentação de recurso pelas IES interessadas.
A decisão da autoridade superior foi exarada por meio do Despacho Nº
3574/2024/GABSEC/SENAPPEN (28480354) conforme segue abaixo:
"Trata-se de análise de recursos recebidos em virtude de divulgação do
resultado Preliminar do ao Chamamento Público para seleção de propostas referentes à
execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional,
no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN, com o objetivo de
estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, por
intermédio do Edital nº 01/2024, publicado em Diário Oficial da União em 24 de maio de
2024.
Nesse sentido, em atenção à Nota Técnica 94 (28463227), pela qual a
Comissão concluiu que não houve instituição habilitada no processo de seleção, manifesto
ciência sobre os autos"
CONCLUSÃO E RESULTADO DEFINITIVO
Após análise dos recursos apresentados, conclui-se que não houve instituição
de ensino superior habilitada no processo de seleção.
Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por
meio
do endereço
eletrônico
espen.senappen@mj.gov.br.
Brasília, na
data
da
assinatura.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AL (28120648). Doador: a
União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas
Penais/SENAPPEN. Donatário:
ESTADO
DE
ALAGOAS, representado
pela
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE ALAGOAS SERIS.
Objeto: Doação de 02 (dois) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos
representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas
Penais e o Sr. DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, nomeado por Ato Governamental nº
12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de
janeiro de 2023.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AM (28120332). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas
Penais/SENAPPEN.
Donatário:
ESTADO DO
AMAZONAS,
representado
pela
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP/AM. Objeto: Doação
de 02 (dois) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. PAULO
CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de
2023.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação AP (28120365). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO AMAPÁ, representado pela INSTITUTO
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN-AP. Objeto: Doação de 02 (dois)
veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE
ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. LUIZ CAR LO S
GOMES JUNIOR, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação BA (28120422). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DA BAHIA, representado pela SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DA BAHIA - SEAP/BA. Objeto:
Doação de 03 (três) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos
representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas
Penais e o Sr. JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO, nomeado por Ato Governamental nº
12, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23901, de 1º de maio
de 2024.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação CE (28120256). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO CEARÁ - SAP/CE. Objeto:
Doação de 03 (três) veículos FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos
representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas
Penais e o Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, nomeado por Ato Governamental nº
12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de
janeiro de 2023.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação ES (28120480). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pela
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS. Objeto: Doação de 05 (cinco) veículos FIAT
Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE
GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. RAFAEL RODRIGO PACHEC O
SALAROLI, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de 2023, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023.
Processo nº 08016.012772/2024-11. Termo de Doação GO (28120715). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO GOIÁS, representado pela DIRETORIA-
GERAL DE ADMINISTRÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP. Objeto: Doação de 04 (quatro) veículos
FIAT Pulse. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. ANDRÉ DE
ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. JOSIMAR PIRES
NICOLAU DO NASCIMENTO, nomeado por Ato Governamental nº 12, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11328, de 1º de janeiro de 2023.
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