DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando a Resolução CFESS 1.030, de 27 de abril 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, a qual dispõe sobre a jurisdição
e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e
outras providências, que no Art. 7º regulamenta o procedimento de recomposição previsto
no parágrafo único do artigo 28 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª
Região - CRESS/DF, passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
I - EFETIVOS:
Presidente: Karina Aparecida Figueiredo;
Vice-presidente: Gislaine Andrea Almeida Medeiros;
1ª Secretária: Ana Luíza Ribeiro Câmara;
2ª Secretária: Lorena Kelly Ramos Leite;
1ª Tesoureira: Deise Liane Rodrigues Santiago;
2ª Tesoureira: Pâmela dos Santos Coelho;
II - CONSELHO FISCAL
Jean Vitor Cândido;
Érica Alves da Silva;
Sofia Ferreira Rodrigues;
III- SUPLENTES
1ª Suplente: Kênia Cristina Lopes Abrão;
2º Suplente: Thiago Meneses de Castro Mendes;
3ª Suplente: Silvia Rodrigues Fernandes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2024.
KARINA APARECIDA FIGUEIREDO
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE JULHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art.
179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei
nº 8112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do
GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não
sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) JOSÉ TELMO BRAGA MEMÓRIA, CPF nº ***. 392333-**,
para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos
autos do processo administrativo nº 23067.035583/2021-53, nos termos do art. 46 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 19 DE JULHO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento
à
convocação para
realizar
o
recadastramento
anual, no
mês
do
aniversário.
1.a) Aposentados(as):
. .NOME
.CPF
. .Ary Monteiro do Espírito Santo
.***.488.431-**
. .Dezir Vencio
.***.797.601-**
. .Maria das Graças Nunes Brasil
.***.709.691-**
1.b) Beneficiários(as) de Pensão:
. .NOME
.CPF
. .Alexandre Molinari Madlum
.***.230.591-**
. .Ruth Pereira Gomes
.***.342.801-**
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a
qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da
prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62)
3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
EDITAL Nº 3, DE 19 DE JULHO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento
à
convocação para
realizar
o
recadastramento
anual, no
mês
do
aniversário.
1.a) Aposentados(as):
. .NOME
.CPF
. .Dulce Regina de Oliveira
.***.049.231-**
1.b) Beneficiários(as) de Pensão:
. .NOME
.CPF
. .Lucas Di Giacomo Guilherme
.***.414.521-**
. .Miguel Henrique Mendes Lobo
.***.978.981-**
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a
qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da
prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62)
3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. RONIVALDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº
XXX.074.XXX-91, sobre a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº
99955621.000050/2019-77, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores
pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer,
contados a partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2024
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria n° 1.426 de 19/10/2023, publicada no D.O.U n° 201 de 23/10/2023, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 17 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n° 11.223
de 05/10/2022, publicado no D.O.U do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo Nº 25245.000662/2024-13, resolve:
Art.1º Tornar público o restabelecimento do pagamento do benefício à
pensionista Benedita da Silva, Matrícula Siape nº 00652695, pela comprovação da prova de
vida no mês de junho de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 244/2020 e nas
Instruções Normativas nº 45/2020 e nº 91/2021, ambas do Ministério da Economia, atual
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art.2º O crédito do pagamento restabelecido foi efetiva na folha de pagamento
do mês de julho de 2024.
ROBSON MAIA LIMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL CEA/CSMPT Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pelo Edital n. 19/2024,
publicado no Diário Oficial da União n° 55, Seção 2, dia 20 de março de 2024, expedido
pelo Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho, faz saber aos(às) Excelentíssimos(as)
Senhores(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho que será realizada no dia 06
de agosto de 2024, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), eleição destinada ao
preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho,
pelo Colégio de Procuradoras e Procuradores do Trabalho (artigo 95, inciso II, LC 75/93),
para o biênio 2024/2026.
Informa que as inscrições de candidatos(as) estarão abertas no período entre
10 horas do dia 22 de julho e 18 horas do dia 01 de agosto do corrente ano. Os pedidos
de inscrição deverão ser encaminhados por petição eletrônica, dirigida ao Presidente da
Comissão
Eleitoral
e
Apuradora,
regularmente
protocolada
no
PGEA
20.02.0003.0000016/2024-20.
.
.V AG A
ELEITORES (AS)
.PERIODO DE INSCRIÇÃO
PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
.PERIODO DE
V OT AÇ ÃO
. .Colégio de
Procuradores e
Procuradoras do Trabalho
.10h de 22 de julho de 2024
AT É
18h de 01 de agosto de 2024,
horário de Brasília.
.06 de agosto de 2024,
das 10h às 18h,
horário de Brasília.
Segundo dispõe o art. 20 da Resolução CSMPT 201/2022, "os(as) candidatos(as)
poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar, por escrito, impugnação
fundamentada a atos e decisões da Comissão Eleitoral e Apuradora, sem efeito suspensivo
e dirigida à própria Comissão, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". Ficam
os(as) candidatos(as) advertidos(as) que somente após a formalização da inscrição da
respectiva candidatura será lícita a prática de atos de campanha eleitoral, nos termos do
§ 5º do art. 12 da Resolução/CSMPT 201/2022.
A eleição será efetuada pelo Sistema de Eleições do Ministério Público do
Trabalho, permitindo aos(às) membros(as) participarem de votações utilizando suas
estações de trabalho ligadas na rede MPT, computadores pessoais fora da rede MPT e
smartphones Android e iOS, sendo que a divulgação dos resultados se dará tão logo
concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível em Boletim
de Serviço Especial (art. 27, Res. 201/2022 do CSMPT).
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG FJ Nº 3, DE 16 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18,
de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
I - Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que
encontra-se vago um cargo para provimento, mediante remoção, na 11ª Vara da Seção
Judiciária do Maranhão de competência Execução Fiscal;
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 24/7/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção
ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta
daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011;
e RITRF6, art. 110, § 2º);
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