DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200068
68
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.055/SIA, DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 33 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do
processo nº 00058.041878/2022-53, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 53/SBJV/2024 à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operador do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola -
Joinville (SC), Código OACI: SBJV; Código CIAD: SC0004.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as
seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) código de referência: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis
com o código de referência 4C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2.
cabeceira
33:
VFR
Diurno/Noturno
e
IFR
Precisão
CAT
I
Diurno/Noturno;
d) categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis);
e) autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operação de aeronaves na pista de táxi "A" e na pista de táxi do pátio, enquanto
houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de
código de referência 3 ou 4; e
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) ILS CAT I,
proibir o uso da posição de espera da pista de táxi "B" por aeronaves, enquanto
houver operação de pouso ILS CAT I de aeronaves classificadas com número de código
de referência 3 ou 4.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 7.427/SIA, de 4 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, seção 1, página 86 e a
Portaria nº 10.688/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de março de 2023, seção 1, página 55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.021, DE 11 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.028537/2024-65, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0072 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 401/SIA, de 13 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página
9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.040, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.007884/2024-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária JATO AVIAÇÃO E PULVERIZAÇÃO LTDA, CNPJ
37.073.592/0001-81, com sede social em Palmas (TO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SX-04, emitido em 9 de julho de 2024.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.049, DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio
de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.038913/2024-19, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 103-001, Revisão E (IS nº 103-001E),
intitulada "Operação de veículos ultraleves e balões livres tripulados sob o RBAC nº 103."
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-
se disponível
no Boletim de
Pessoal e
Serviço - BPS
(endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 9.416/SPO, de 04 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2022, Seção 1, página 44,
que aprovou a IS n° 103-001D.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.057/SPL, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.062999/2023-10, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor RAONI MONTEIRO JACOBSON, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 6 em Goiânia (GO), para realização dos exames
de proficiência listados no item 2.1.2 para Piloto de Avião do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 15.069/SPL, DE 18 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.062102/2023-58, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor LUIZ AURELIO NOGUEIRA LOPES, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 1 em São Paulo (SP), para realização dos exames
de proficiência listados no item 2.1 para Piloto Credenciado Autônomo - Categoria
Avião do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.065, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a",
da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2
de
fevereiro
de
2022,
e
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00065.008862/2024-10, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 17 de
julho de 2024, em favor da ÁGUIAS DO AR CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
LTDA, CNPJ 31.945.352/0001-43, situado na Rua Valter Sales Pinheiro, 535, Bairro Solar
do Vale, Ivinhema/MS - CEP 79740-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
PORTARIA Nº 15.067, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a",
da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042094/2023-34, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 17 de julho de 2024, em favor da
STENQUERVICHE & CALCA TREINAMENTOS LTDA., CNPJ 09.162.805/0001-06, situado na
Rua Quinze de Novembro, 2073 - Fundos, Centro, São Carlos/SP - CEP 13560-240.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2024
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados
no
Processo
de
Fiscalização
nº
50300.001911/2023-42,
e
após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso interposto pela empresa AGATHA MARINE
SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA, CNPJ 22.398.049/0001-87, em face da decisão proferida na
Deliberação PAS 20/2023/URESV/GRERE/SFC, eis que tempestivo, para, no mérito,
NEGAR-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração 6260-0 e
mantendo a aplicação da penalidade de multa pecuniária, reduzida para o valor de R$
3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais), pelo cometimento da infração
tipificada no art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
Fechar