DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: Craft Tobacco Ltda.
CNPJ: 39.538.383/0001-91
Processo: 25351.705918/2021-22
Expediente: 1251899/23-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 775/2024, de 11 de julho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
2 8 8 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Lucas Simões Mezzacappa
CNPJ: 30.867.913/0001-70
Processo: 25351.322673/2019-87
Expediente: 2212726/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 776/2024, de 11 de julho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
164/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Unilever Brasil Ltda.
CNPJ: 61.068.276/0001-04
Processo: 25351.533995/2010-70
Expediente: 2659381/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 777/2024, de 11 de julho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
122/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Natulab Laboratórios S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.427552/2015-05
Expediente: 1074048/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 778/2024, de 11 de julho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
120/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda.
CNPJ: 27.197.888/0034-19
Processo: 25752.676570/2015-91
Expediente: 0062149/23-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 779/2024, de 11 de julho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por 
intempestividade,
nos 
termos
o 
voto
do 
relator
- 
Voto
nº
53/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
DESPACHO N° 110, DE 18 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 780/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 08.734.278/0001-02
Expediente(s) do recurso: 0759698/24-7
Processo nº: 25351.171561/2024-19
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO N° 111, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, §5º, aliado ao art.187, X,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 781/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA
CNPJ: 17.910.635/0001-29
Processo nº: 25351.090340/2022-89
Expediente do recurso: 0765686/24-4
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO N° 112, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, §5º, aliado ao art.187,
X, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio
do Circuito Deliberativo CD 782/2024, de 11 de julho de 2024, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida
até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA
CNPJ: 17.910.635/0001-29
Processo nº: 25351.090340/2022-89
Expediente do recurso: 0765693/24-1
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.637, DE 18 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 433224
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AMCOR DO NORDESTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA / 12.350.811/0001-00
PRÉ-FORMA DE PET PÓS CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO
Ú N I CO
25351.472990/2022-49 / 673110006
4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 0807238/24-4
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.758696/2023-11 / 665770197
4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 1250346/23-1
--------------------------------------
TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.220690/2024-48 / 673150027
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0545137/24-1
--------------------------------------
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA /
07.455.576/0001-92
MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.563688/2013-76 / 654260036
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0939012/24-0
MÓDULO DE LIPÍDIO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.563688/2013-76 / 654260036
456 - Alteração de Rotulagem / 0656537/24-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.638, DE 18 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 433624
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-------------------------------------------
FOOD SPECIALIST SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME / 28.752.051/0001-99
DIÓXIDO DE CARBONO
25351.217088/2024-23
4141 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES
CONFORME PROVISÃO DO CODEX ALIMENTARIUS / 0539647/24-1
--------------------------------------
LATICINIOS REZENDE LTDA / 03.619.140/0001-30
FOSFATO TRISSÓDICO
25351.771813/2023-23
4113 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES
BOTÂNICAS / 1274718/23-6
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.631, DE 18 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA -
05.035.244/0001-23
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: GENECHT RESEARCH PVT. LT D
EXPEDIENTE: 0394255/23-2 de 19/04/2023
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS
ETAPAS:
Clínica (Endereço: Gayatri, D-400, TTC Industrial Area, Uran phata, off, Sion - Panvel Expy,
Nerul, Navi Mumbai,Maharashtra, Índia) / Bioanalítica (Endereço: Gayatri, D-400, TTC
Industrial Area, Uran phata, off, Sion - Panvel Expy, Nerul, Navi Mumbai,Maharashtra,
Índia).
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.632, DE 18 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO

                            

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