DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2.571, DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições, e considerando o que consta no PROAD nº 3135/2024, resolve:
Art. 1º. Criar a Coordenadoria do Controle de Foro de Porto Alegre, vinculando-a à
Direção do Foro de Porto Alegre;
Art. 2º. Vincular à Coordenadoria de Controle do Foro de Porto Alegre 01 (um)
cargo em comissão de Coordenador-CJ2 e 01 (uma) função comissionada de Assis t e n t e - FC 0 4 ,
anteriormente vinculados, respectivamente, à Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau e à Seção de
Controle do Foro de Porto Alegre;
Art. 3º. Extinguir a Seção de Controle do Foro de Porto Alegre.
Art. 4º. Vincular a Seção de Protocolo do 1° Grau à Coordenadoria de Controle do
Foro de Porto Alegre.
Art. 5º. Criar a Seção de Apoio ao 1º Grau, vinculando-a à Direção do Foro de Porto Alegre;
Art. 6º. Vincular à Seção de Apoio ao 1º Grau 01 (uma) função comissionada de
Assistente-Chefe de Seção-FC05, anteriormente vinculada à Seção de Controle do Foro de Porto
Alegre, 01 (uma) função comissionada de Assistente-FC04 e 01 (uma) função comissionada de
Executante-FC01, anteriormente vinculadas, à Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau;
Art. 7º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 204, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União
no dia 11 de abril de 2023, edição 69, seção I, página 228, onde se lê: II - Curso Tecnológico
em Comunicação Organizacional da Universidade Federal do Paraná - UFPR, leia-se: II - Curso
Tecnológico em Comunicação Institucional da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
CARLOS ALBERTO MELLO DA SILVA MÜLLER
Presidente do Conferp
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 17 DE JULHO DE 2024
Estabelece a classificação de porte dos Conselhos
Regionais de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de
17 de junho de 1977; resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia,
os critérios para a classificação dos portes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
Parágrafo único. A classificação dos portes será determinada com base no
percentual do número de psicólogos inscritos e ativos em cada Conselho Regional de
Psicologia em relação à base nacional.
Art. 2º A classificação de porte será composta por seis níveis, definidos da
seguinte forma:
I - nível 1: até 1% da base nacional de inscritos e ativos;
II - nível 2: acima de 1% até 2% da base nacional de inscritos e ativos;
III - nível 3: acima de 2% até 4% da base nacional de inscritos e ativos;
IV - nível 4: acima de 4% até 7% da base nacional de inscritos e ativos;
V - nível 5: acima de 7% até 25% da base nacional de inscritos e ativos; e
VI - nível 6: acima de 25% da base nacional de inscritos e ativos.
§ 1º A base nacional dos profissionais referida neste artigo será composta por
psicólogos inscritos e ativos, informada no orçamento do Conselho Regional referente ao
ano em curso à classificação de portes.
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2025, a classificação será determinada com
base no número de profissionais inscritos e ativos informados no orçamento de 2024.
§ 3º No mês de dezembro de cada ano, o CFP deverá divulgar a classificação de
portes dos CRPs para o ano subsequente.
Art. 3º Os percentuais de custeio pelo CFP para cada nível de Conselho
Regional, como definido no artigo 2° desta Resolução, são os seguintes:
I - para Regionais classificados no nível 1, o custeio do CFP será de 100% (cem por
cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários de transferência de recurso;
II - para Regionais classificados no nível 2, o custeio do Federal CFP será de 70%
(setenta por cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários, cabendo aos
regionais o custeio de 30% (trinta por cento).
§ 1º Para CRPs classificados nos níveis 3, 4, 5 e 6, não haverá financiamento do
Federal CFP para os programas orçamentários.
§ 2º Os percentuais visam o rateio equitativo das despesas comuns do Sistema
entre os CRPs.
§ 3º Os percentuais deste artigo serão aplicados na renovação dos convênios
dos programas vigentes.
§ 4º Novos programas poderão adotar outros percentuais, desde que atendam
aos percentuais mínimos desta Resolução.
§ 5º O programa orçamentário representa uma unidade de ação dentro do
orçamento, dotada de recursos financeiros específicos, com o propósito de alcançar um
conjunto de objetivos e metas previamente estabelecidos.
Art. 4º Os CRPs que mudarem de faixa de classificação durante o exercício
financeiro permanecerão na faixa anterior por mais um ano, a fim de se adaptarem ao
novo cenário.
Parágrafo único. Os CRPs abarcados pelo caput serão denominados "regionais
em transição de porte".
Art. 5º Os projetos, convênios, programas, contratos e apoios em vigência na
data da publicação desta Resolução, seguirão as regras anteriores até a publicação das
alterações dos normativos, considerando os critérios estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Os critérios e portes definidos na presente Resolução serão utilizados para
a definição e o planejamento da peça orçamentária do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Psicologia a partir do exercício financeiro de 2025.
§ 2º A transferência efetiva dos repasses financeiros, calculados conforme os
critérios de portes desta Resolução, deverá observar os critérios e valores estabelecidos nos
respectivos instrumentos, editais, convênios e demais acordos até o término de sua vigência.
Art. 6º O CFP buscará promover a equidade orçamentária, financeira,
administrativa e representativa entre os CRPs por meio da definição dos percentuais de
custeio de programas orçamentários consoante a classificação dos portes, garantindo que
os recursos sejam alocados de forma proporcional às necessidades e condições de cada
Conselho Regional, para o cumprimento de suas funções precípuas.
§ 1º A representatividade deverá considerar a pluriversidade humana e social.
§ 2º Para fins de estipulação dos prazos administrativos a serem observados
pelos CRPs - notadamente, em relação a atos administrativos inerentes ao exercício
profissional -, o CFP deverá observar a respectiva classificação de porte do Conselho
Regional, de modo a possibilitar a definição de prazos diversos para cada nível, de acordo
com a classificação estabelecida no art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Para programas e normativos destinados ao fomento e à equidade, as
seguintes diretrizes deverão ser observadas:
I - precedência das atividades finalísticas da Autarquia sobre quaisquer outros
programas;
II - processos formativos aos colaboradores, conselheiros e funcionários da Autarquia;
III - padronização de normas operacionais básicas dos processos administrativos,
financeiros e técnicos para o devido cumprimento das funções precípuas, a saber:
a) processos de atendimento, cadastramento
e cobrança à categoria
profissional;
b) política de orientação e fiscalização;
c) código de processamento disciplinar;
IV - estabelecimento de parâmetros para a equipe operacional básica;
V - ordenação de documentos oficiais conforme a técnica legislativa, fluxos
padronizados e a comunicação institucional;
VI - garantia de acessibilidade, representatividade e celeridade processual;
VII - consideração das singularidades regionais; e
VIII - regras de transição e consideração de prazo de acordo com o nível regional.
§ 1º Os programas de que trata este artigo serão financiados pela cota revista.
§ 2º A autonomia política, administrativa e financeira dos CRPs e do CFP deverá
ser garantida no estabelecimento de convênios, programas, contratos e apoios.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO CRCMA Nº 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação de prestação de contas de
exercício
de
2022 
do
Conselho
Regional
de
Contabilidade do Maranhão
A Câmara de Controle Interno do CRCMA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais no que consta no Processo SEI nº 90796110000017.000041/2023-11, delibera:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do exercício de 2022 do Conselho Regional
de Contabilidade do Maranhão, concluindo pela Regularidade da Gestão, conforme decisão da
Câmara de Controle Interno, conforme decisão proferida em 23 de fevereiro de 2023 no
parecer nº 03/2023 sob a competência do vice presidente de controle interno contador
Helcimar Araújo Belém Filho.
Art. 2º - A homologação da decisão foi aprovada pelo Egrégio Plenário do CRCMA
com base nos autos da Ata nº 931 em decisão colegiada.
Art. 3º - O processo de prestação de contas do CRCMA está disponível para consulta no Portal
de Transparência por meio do endereço eletrônico https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia.
ANA LIGIA COELHO MARTINS
Presidente do Conselho
DELIBERAÇÃO CFC Nº 55, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do
exercício
de
2022 
do
Conselho
Regional
de
Contabilidade do Maranhão
A Câmara de Controle Interno do CFC, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, no que consta no Processo SEI nº 90796110000017.000041/2023-11, delibera:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2022 do Conselho Regional
de Contabilidade do Maranhão, concluindo pela Regularidade da Gestão, conforme decisão da
Câmara de Controle Interno, consubstanciada no Parecer da conselheira relatora contadora
Ana Luiza Pereira Lima, proferida em 12 de junho de 2023 registrada em Ata CCI nº 355 sob a
competência da Vice Presidente de Controle Interno contadora Vitória Maria da Silva.
Art. 2º - A homologação da decisão foi aprovada pelo Plenário do CFC com base nos
autos da Ata Nº 1098.
Art. 3º - O processo de prestação de contas do CRCMA está disponível para consulta no Portal
da Transparência por meio do endereço eletrônico https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 473, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 458/2023,
que dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros,
delegados 
representantes,
funcionários 
e
colaboradores do CRCMG e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Resolução CRCMG n.º 458/2023, publicada no
Diário Oficial da União em 1º de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As requisições de concessão de diárias e demais verbas indenizatórias, bem
como a aquisição de passagens, quando apresentarem afastamento com início na sexta-feira,
e as requisições que incluírem sábados, domingos e feriados serão justificadas, condicionadas
à autorização da presidência do CRCMG, sendo que a autorização do pagamento pelo
ordenador da despesa configura a aceitação da justificativa.
Art. 2º Ficam excluídos os parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da Resolução CRCMG n.º
458/2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
Aprovada na 7ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 12 de julho de 2024.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 187, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral do
CREF8/AM-AC-RO-RR para as eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª Região -
CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 513/2023;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREF8 nº 186/2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR na 96ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada em 11 de julho de 2024; resolve:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Eleitoral para a eleição do ano de
2024 do CREF8/AM-AC-RO-RR:
Membros Efetivos:
Mírian dos Santos Pereira - CREF 003259-G/AM - Presidente
Íkaro Pereira Amoré - OAB/AM 6350
July Anne Lima Zeferino - OAB/AM 16310
Membros Suplentes:
Kleber Augusto Paredes dos Santos - CREF 004001-G/AM
Odemilton Pinheiro Macena Junior - OAB/AM 7155
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO.
Presidente do Conselho

                            

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