DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.ENGENHARIA FÍSICA - BACHARELADO - INTEGRAL
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.FÍSICA -LICENCIATURA - INTEGRAL
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.FÍSICA -LICENCIATURA - NOTURNO
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.BIOTECNOLOGIA - BIOINFORMÁTICA - BACHARELADO - INTEGRAL
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.BIOTECNOLOGIA - BIOTECNOLOGIA MOLECULAR - BACHARELADO - INTEGRAL
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.FONOAUDIOLOGIA - BACHARELADO - INTEGRAL
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.FILOSOFIA - BACHARELADO - INTEGRAL
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.FILOSOFIA - LICENCIATURA - NOTURNO
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.HISTÓRIA - BACHARELADO - INTEGRAL
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.HISTÓRIA - BACHARELADO - NOTURNO
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.HISTÓRIA - LICENCIATURA - INTEGRAL
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.HISTÓRIA - LICENCIATURA - NOTURNO
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.HISTÓRIA DA ARTE - BACHARELADO - NOTURNO
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.RELAÇÕES INTERNACIONAIS - BACHARELADO - INTEGRAL
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.SAÚDE COLETIVA - BACHARELADO - NOTURNO
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7.1 - Programas
Os programas das matérias do Processo Seletivo Unificado 2025 estão estabelecidos, conforme item 7, e constam no Anexo 1 deste Edital.
8 - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
8.1 - O resultado do Processo Seletivo Unificado será divulgado até o dia 18/10/2024, no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
9 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
9.1 - Os candidatos classificados e lotados dentro do número de vagas de cada curso no Processo Seletivo Unificado 2025 deverão enviar toda a documentação abaixo relacionada (incisos
I a V), das 09h do dia 16/12/2024 até as 23h59min de 22/12/2024, exclusivamente através do Portal do Candidato https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login?candidato.
I - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;
b) fotografia que permita a clara identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir
documento de identificação.
II - Atestado ou declaração que comprove a aprovação no conjunto das atividades de ensino/disciplinas que compõem os dois primeiros semestres, se regime semestral, ou o primeiro
ano, se regime seriado ou anual, no curso de graduação de vínculo atual do candidato, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES.
III - Histórico Escolar atualizado do curso de graduação de vínculo atual do candidato contendo os períodos cursados e o desempenho, assim como o ato legal de reconhecimento ou
autorização de funcionamento do curso pelo MEC e a informação sobre a situação do candidato no curso (vínculo ativo, e/ou matriculado, e/ou trancamento ou outro registro acadêmico que
configure vínculo com a IES).
IV - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente.
Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual
de Educação.
V - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), devidamente preenchida em formulário eletrônico
específico no Portal do Candidato.
9.1.1 - Não será aceito, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, Diploma de curso de graduação que o candidato tenha realizado anteriormente.
9.2 - Para alunos de graduação da UFRGS, o documento citado no item 9.1, inciso II, pode ser obtido diretamente no Portal do Aluno http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno, no Atestado de
Semestralidade, conforme instruções constantes no Catálogo do Aluno TUAUFRGS https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1999.
9.3 - Para os candidatos oriundos de outras instituições de ensino superior, o modelo do documento citado no item 9.1, inciso II, consta no Anexo II deste edital.
9.4 - Caso não conste no documento citado no item 9.1, inciso III, informação sobre a situação do candidato no curso de graduação de vínculo atual, deverá ser apresentado documento
adicional que conste esta informação.
9.5 - Os documentos citados no item 9.1, incisos II e III, devem possuir assinatura, manual ou eletrônica, de autoridade ou instância da Instituição de Ensino Superior - IES que faz parte
o curso de graduação de vínculo atual do candidato, ou ainda certificação eletrônica. Em caso de assinatura manual, o documento deverá informar, de forma legível, o nome completo e cargo da
autoridade que o está assinando, bem como o carimbo da instituição.
9.5.1 - O documento citado no item 9.1, inciso IV, deve possuir assinatura, manual ou eletrônica, de autoridade ou instância do órgão de ensino emissor, ou ainda certificação eletrônica.
Em caso de assinatura manual, o documento deverá informar, de forma legível, o nome completo e cargo da autoridade que o está assinando, bem como o carimbo da instituição.
9.6 - A Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, constante no item 9.1, inciso V, deverá ser preenchida e assinada
diretamente no Portal do Candidato. A assinatura deste documento eletrônico ocorre através da confirmação do CPF e senha do candidato.
9.7 - Em caso de candidato estrangeiro, será aceito passaporte dentro do prazo de validade, ou documento expedido por autoridade brasileira. Se o candidato estrangeiro não possuir
passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
9.8 - A documentação elencada no item 9.1 deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem
cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
9.9 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
9.10 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e/ou rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem
sombras.
9.11 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
9.12 - Após anexar toda a documentação no Portal do Candidato, o candidato deverá enviá-la dentro do prazo estabelecido neste edital e/ou nos editais de chamamento para ocupação
de vagas remanescentes.
9.13- No ato do envio da documentação, será gerado no Portal do Candidato um Comprovante de Envio.
9.14 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do Comprovante de Envio pelo sistema.
9.15 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de
comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior
que impeçam o envio da documentação.
9.16 - Os arquivos enviados que não forem de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
9.17 - Os candidatos classificados e lotados em vaga, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa exigida neste
edital.
10 - AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
10.1 - A UFRGS será responsável pela avaliação da documentação dos candidatos, em observância aos requisitos estipulados neste edital.
10.2 - Só será avaliada a documentação enviada pelo candidato através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido neste edital. No caso de chamamento de vagas
remanescentes, apenas será avaliada a documentação enviada pelo candidato através do Portal do Candidato dentro do prazo estipulado no respectivo edital de chamamento.
10.3 - Durante a avaliação da documentação, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de documentos além dos já arrolados neste edital, com prazo de resposta de 5
(cinco) dias úteis a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
10.4 - A complementação de documentos eventualmente solicitada deverá ser enviada pelo candidato exclusivamente através do Portal do Candidato.
10.5 - Finalizada a avaliação pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou de não homologação da documentação, disponibilizado exclusivamente para consulta individual no
Portal do Candidato.
10.6 - O candidato com parecer de homologação estará apto à transferência para o curso de classificação e lotação de vaga neste concurso.
10.6.1- O candidato com parecer de não homologação não estará apto à transferência.
10.6.1.1 - Em caso de não homologação, o parecer descreverá o(s) motivo(s) que resultou(resultaram) na não homologação da documentação.
10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da situação da avaliação de sua documentação através do Portal do Candidato.
11 - RECURSO DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
11.1 - O candidato com a documentação não homologada poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, 1 (um) único recurso fundamentado em face da perda da vaga
por não homologação.
11.2 - O recurso deverá ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado
da documentação para ingresso, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
11.3 - A documentação do recurso deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato, na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas), com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
11.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
11.5- A UFRGS será responsável pela avaliação do recurso.
11.6 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
11.7 - O candidato com recurso deferido estará apto à transferência.
11.8 - O candidato com recurso indeferido não estará apto à transferência. O indeferimento do recurso implica perda de vaga de forma irretratável.
11.9 - Não estará apto à interposição de recurso o candidato que não enviou a documentação para ingresso dentro do prazo estabelecido em edital. No caso de chamamento de vagas
remanescentes, não estará apto à interposição de recurso o candidato que não enviou a documentação dentro do prazo estipulado no respectivo edital de chamamento.
12 - PERDA DA VAGA
12.1 - Perderá a vaga o candidato que:
12.1.1 - não enviar toda a documentação para ingresso exigida em edital, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso;
12.1.2 - não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise;
12.1.3 - não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;
12.1.4 - não comprovar, nos prazos estabelecidos, os requisitos e a condição exigida para ocupação da vaga;
12.1.5 - não tiver o curso de origem enquadrado como idêntico ou assemelhado, nos termos deste edital;
12.1.6 - já for aluno da UFRGS e solicitar a transferência para o mesmo curso ao qual está vinculado.
13 - CHAMAMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
13.1 - As vagas remanescentes, a critério da UFRGS, poderão ser disponibilizadas através de edital de chamamento de vagas remanescentes, a ser divulgado em
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/.
13.2 - O candidato constante em edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso exclusivamente através do Portal do
Candidato, no período indicado no respectivo edital.

                            

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