DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300124
124
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90002/2024
O Pregoeiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, que tem por objeto
a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de assinatura (subscrição) por um período pré-estabelecido baseado na modalidade EAS (Enterprise Subscription
Agreement) de licenças Microsoft, restou FRACASSADO para o grupo único licitado, formado por 13 (treze) itens. O Termo de Homologação encontra-se disponível em:
Compras.gov.br (serpro.gov.br)
VINÍCIUS MENDES MACHADO
Pregoeiro
(SIDEC - 22/07/2024) 440001-00001-2024NE000059
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2023
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 22/2023.
Processo 02000.010479/2023-12.
P A R T Í C I P ES :
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.746.164/0001-28; o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04;
com interveniência da UNIÃO, neste ato representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima- MMA, representado pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e
Direitos Animais, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07.
OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, para
a implementação das atividades do "Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)", em consonância com
o Manual Operacional do Projeto (MOP).
RECURSOS: O presente Acordo de Cooperação não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência até 22/05/2025, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração
de Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024.
SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº ***.970.532-**;
ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº ***.697.566-**.
BRENO ESTEVES LASMAR, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, CPF/MF nº ***.351.776-**.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 29/2024
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JORGE MATIAS JUNIOR, CPF: ***.142.624-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim,
informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42
da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. POSTO PRAIA BELA EIRELI
35.156.443/0001-50
.
. .JORGE MATIAS JUNIOR
.***.142.624-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13409756 . 1/2022
.31/03/2022
.1.159,35
.0
.0
.311,87
.231,87
.1.703,09
.
.13409757 . 2/2022
.30/06/2022
.1.159,35
.0
.0
.276,16
.231,87
.1.667,38
.
.13409758 . 3/2022
.30/09/2022
.1.159,35
.0
.0
.238,36
.231,87
.1.629,58
.
.13409759 . 4/2022
.31/12/2022
.1.159,35
.0
.0
.200,57
.231,87
.1.591,79
.
.12574537 . 1/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.391,98
.231,87
.1.783,20
.
.12574538 . 2/2021
.30/06/2021
.1.159,35
.0
.0
.381,08
.231,87
.1.772,30
.
.12574539 . 3/2021
.30/09/2021
.1.159,35
.0
.0
.365,31
.231,87
.1.756,53
.
.12574540 . 4/2021
.31/12/2021
.1.159,35
.0
.0
.341,08
.231,87
.1.732,30
.
.14819295 . 1/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
.0
.165,67
.231,87
.1.556,89
.
.14819296 . 2/2023
.30/06/2023
.1.159,35
.0
.0
.127,88
.231,87
.1.519,10
.
.14819297 . 3/2023
.30/09/2023
.1.159,35
.0
.0
.91,82
.231,87
.1.483,04
. .Data dos Cálculos: 22/07/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas
EDITAL Nº 30/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. CLEIDE MARCIA DOS SANTOS SILVA, CPF: ***.696.714-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

Fechar