DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1607
(2393625),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.100596/2023-81 de interesse do SEAMBAPE - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
ENTREGADORES EMPREGADOS E AUTÔNOMOS DE MOTO E BICICLETA POR APLICATIVO DO
ESTADO DO PERNAMBUCO, CNPJ 44.322.908/0001-97, Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.121789/2022-95, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não
caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1552
(2250746),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
46000.002179/2016-14 de
interesse do
Sindicato Trabalhadores
nas Industrias de
Transformação da Cana de Açúcar e Álcool do Município de Delta- MG, CNPJ
08.691.226/0001-98, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.003767/2007-91,
mantendo-se a decisão recorrida, considerando as irregularidades na documentação
apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1602
(2382142),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
19964.122430/2022-35 de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
DA REGIÃO VALE DO TAQUARI-RS- "SESCON/VALE DO TAQUARI", CNPJ: 45.784.465/0001-
19, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.105498/2022-50, mantendo-se a
decisão recorrida, considerando o exaurimento do prazo constante na notificação para
apresentação do
Estatuto Social
alterado, com
respaldo no
art. 64,
da Lei
n°
9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro
no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1558
(2262935),
resolve:
conhecer
e
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
46000.005084/2017-25 de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERV I ÇO S
NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS - SINTRANOREG/MG, CNPJ 20.068.349/0001-
72, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.006227/2014-98, mantendo-se a
decisão recorrida, considerando as irregularidades na documentação apresentada, com
respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1811 (SEI 2847917), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DAS
INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ARTIGOS E EMBALAGENS DE VIDRO DO ESTADO DA BAHIA
- SINDIVIDROS-BA, CNPJ n.º 28.006.458/0001-77, Processo n.º 19964.122465/2022-74, para
representar a categoria econômica das Indústrias de fabricação de artigos e embalagens de
vidro, plano, de segurança (temperado ou laminado), cristais, espelhos e peças avulsas de
vidro cristal para uso em residências, hotéis, bares, restaurantes, indústrias, vidro para
construção, vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, garrafas
e garrafões, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 302 (2823776), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.209189/2024-10 interposta pelo Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saude de Bauru (Impugnante 1),
CNPJ: 50.843.853/0001-63; Carta Sindical: L102 P024 A1985 (SR19865); a Impugnação
19964.209189/2024-10 interposta pelo SINSAUDE - Sindicato dos Empreg. Estabs. Serv.
Saúde Camp (Impugnante 2); Carta Sindical: L005 P020 A1941 (SR01516), CNPJ:
46.087.854/0001-58; a Impugnação: 19980.264904/2024-89 interposta pelo Sindicato dos
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais
e Casas de Saúde de Jaú (Impugnante 3), CNPJ 49.895.444/0001-21, Carta Sindical: L087
P092 A1980 (SR10064), todas nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos
de Enfermagem de Bauru e Região, Processo nº 19964.107259/2023-15 - SC22778, CNPJ:
45.351.315/0001-11, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores técnicos e
auxiliares de enfermagem, que prestem serviços à pessoas jurídicas ou particulares, de
qualquer natureza, ou unidades de saúde, constituindo-se em categoria diferenciada,
excetuando os servidores Públicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Agudos, Arealva, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Guarantã, Iacanga,
Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso
II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 316 (2882259), Resolve: a)
INDEFERIR as Impugnações 19980.272048/2024-35 e 19964.210321/2024-36 interpostas
pelo SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
(impugnante),
Processo
de
Registro
Sindical
nº
24230.001321/90-61,
CNPJ:
15.007.842/0001-42 (2883448), nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SIPROS/MT - Sindicato
da Categoria dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino da Região
Sul Matogrossense (impugnado), Processo nº 19964.109804/2023-16 - SC22784, CNPJ:
03.782.604/0001-25, para representar a Categoria dos Profissionais na Educação Básica da
Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari,
Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova
Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera
do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São
Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais
na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto
Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara,
Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca,
Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São
José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da
REPRESENTAÇÃO do SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato
Grosso (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ:
15.007.842/0001-42 (2883448); d) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação
Básica da Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto
Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira,
Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu,
Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do
Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do
UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil,
Processo de
Registro Sindical nº 24000.004348/89-11,
CNPJ: 33.721.911/0001-67
(2884866); e) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual
de Ensino, no Município de Ribeirãozinho, no Estado do Mato Grosso, da REPRES E N T AÇ ÃO
do SINDSERVIDOR - Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das
Prefeituras Municipais,
Câmaras Municipais, Autarquias,
Fundações e
Empresa de
Economia Mista de Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de Registro
Sindical nº 46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), nos termos do
art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) NOTIFICAR o SINTEP/MT -
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de
Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); o UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de
Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866); e o
SINDSERVIDOR - Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das
Prefeituras Municipais,
Câmaras Municipais, Autarquias,
Fundações e
Empresa de
Economia Mista de Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de Registro
Sindical nº
46210.000099/2017-21, CNPJ:
11.454.463/0001-40 (2884924),
para que
apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social
com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos
do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 252 (2573647) Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDSEMPI - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pimenteiras - PI (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.100764/2023-39 - SC22602, CNPJ: 06.219.172/0001-37; e do SINDEACS-PI Sindicato
Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ 08.858.222/0001-51, Processo
46214.002167/2007-85,Impugnação nº 19964.208527/2024-04; para apresentarem, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução
do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego
-
SEI/MTE,
disponível
no
endereço
eletrônico
processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 999 (1306436), resolve: PUBLICAR
o pedido de registro sindical nº
19964.200128/2023-14, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CRISTINO CASTRO - PI, CNPJ
23.518.061/0001-40, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, no Município de CRISTINO CASTRO - PI, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no
município de Cristino Castro no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
1133 (1404945),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.118168/2023-13, de interesse do Sindicato dos Carregadores Autônomos de
Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de
Campinas/SP - SINDICAR CAMPINAS, CNPJ n.º 51.417.104/0001-37, para representação da
categoria profissional dos
trabalhadores carregadores autônomos em
Centrais de
Abastecimento de Alimentos públicas ou privadas, com abrangência municipal e base
territorial no município de Campinas, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1156 (nº do SEI 1430526), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.200092/2023-61, de interesse do SINDSERH/MS - Sindicato dos Trabalhadores de
Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ
51.547.765/0001-87, para representação da categoria profissional dos trabalhadores
celetistas em empresas públicas de serviços Hospitalares, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1171 (SEI 1446692), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.118322/2023-49,
de interesse
do SINDTAC
-
Sindicato dos
Transportadores
Autônomos de Cargas do Município de Sarandi do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ
51.645.575/0001-00, para representação da categoria Econômica dos transportadores
autônomos de cargas, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1299 (1564460), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.116413/2023-40, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPR ES A S
DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTETEL/SP, CNPJ 60.970.597/0001-
29, para representação da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de
telecomunicações, fixa e móvel, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de
comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de dados, das
indústrias de telecomunicações, telefonistas, teleatendimento, gerenciamento de serviços,
mantenedoras
de
equipamentos,
sistemas
e
serviços
anteriormente
descritos,
trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão, locação e fornecimento de
infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de máquinas, equipamentos,
antenas e torres para redes de telecomunicações (redes neutras), trabalhadores de
empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas de redes de TV
por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações, trabalhadores
de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de internet) e redes
e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), com abrangência Estadual e base
territorial no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 874 (SEI 1059730), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.200743/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Goianinha e Tibau do Sul/RN, CNPJ 08.162.638/0001-30, para
representação da
categoria Profissional dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e
Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Goianinha e Tibau do Sul,
no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1041 (Sei 1347529), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.200935/2023-29, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Conceição da Barra de Minas/MG, CNPJ
07.681.707/0001-50, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e
agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos
rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os
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