DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 338, DE 10 DE JULHO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser
duplicado, localizadas no segmento entre o km
839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.036249/2024-26, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser duplicado
no segmento entre o km 839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT, no município de
Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2qgpr8hy
. .TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de drenagem e
corte/aterro no trecho a ser duplicado no segmento entre o km
839+800m ao km 855+000m da BR-163/MT, no município de
Sinop/MT.
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S):
21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
. .P-01
.8.693.363,540
.665.175,510
.283°32'51"
.9,925
161,352
. .P-02
.8.693.379,095
.665.179,258
.13°32'50"
.16,000
. .P-03
.8.693.376,695
.665.189,216
.103°33'02"
.10,243
. .P-04
.8.693.361,215
.665.185,159
.194°41'09"
.16,003
. .P-01
.8.693.363,540
.665.175,510
.
.
. .ÁREA 02
. .P-01
.8.693.754,121
.665.277,795
.283°54'39"
.10,083
163,135
. .P-02
.8.693.769,652
.665.281,641
.13°54'31"
.16,000
. .P-03
.8.693.767,173
.665.291,649
.103°54'44"
.10,310
. .P-04
.8.693.751,697
.665.287,582
.194°43'27"
.16,001
. .P-01
.8.693.754,121
.665.277,795
.
.
. .ÁREA 03
. .P-01
.8.694.140,394
.665.379,679
.282°59'52"
.9,715
159,285
. .P-02
.8.694.155,984
.665.383,279
.13°00'10"
.16,000
. .P-03
.8.694.153,690
.665.393,213
.103°00'11"
.10,195
. .P-04
.8.694.138,209
.665.389,145
.194°43'23"
.16,007
. .P-01
.8.694.140,394
.665.379,679
.
.
. .ÁREA 04
. .P-01
.8.694.562,757
.665.489,640
.282°51'41"
.10,706
175,438
. .P-02
.8.694.578,355
.665.493,202
.12°51'49"
.16,000
. .P-03
.8.694.575,857
.665.504,145
.102°51'32"
.11,224
. .P-04
.8.694.560,374
.665.500,077
.194°43'16"
.16,008
. .P-01
.8.694.562,757
.665.489,640
.
.
. .ÁREA 05
. .P-01
.8.695.166,244
.665.651,171
.351°53'16"
.19,340
78,551
. .P-02
.8.695.167,405
.665.659,211
.81°46'59"
.8,123
. .P-03
.8.695.147,098
.665.653,900
.194°39'24"
.20,990
. .P-01
.8.695.166,244
.665.651,171
.
.
. .ÁREA 06
. .P-01
.8.695.290,111
.665.685,436
.0°36'19"
.23,376
68,369
. .P-02
.8.695.290,049
.665.691,285
.90°36'26"
.5,849
. .P-03
.8.695.266,736
.665.685,189
.194°39'14"
.24,097
. .P-01
.8.695.290,111
.665.685,436
.
.
. .ÁREA 07
. .P-01
.8.695.499,844
.665.735,830
.284°27'38"
.9,987
160,231
. .P-02
.8.695.515,337
.665.739,825
.14°27'33"
.16,000
. .P-03
.8.695.512,830
.665.749,549
.104°27'25"
.10,042
. .P-04
.8.695.497,350
.665.745,501
.194°39'17"
.16,001
. .P-01
.8.695.499,844
.665.735,830
.
.
. .ÁREA 08
. .P-01
.8.695.600,689
.665.763,896
.345°53'42"
.17,353
83,359
. .P-02
.8.695.603,176
.665.773,177
.74°59'57"
.9,608
. .P-03
.8.695.583,859
.665.768,125
.194°39'23"
.19,967
. .P-01
.8.695.600,689
.665.763,896
.
.
. .ÁREA 09
. .P-01
.8.695.760,883
.665.804,926
.284°33'20"
.9,072
145,289
. .P-02
.8.695.776,370
.665.808,946
.14°33'05"
.16,000
. .P-03
.8.695.774,086
.665.817,743
.104°33'16"
.9,089
. .P-04
.8.695.758,603
.665.813,707
.194°36'37"
.16,000
. .P-01
.8.695.760,883
.665.804,926
.
.
. .ÁREA 10
. .P-01
.8.696.053,094
.665.885,782
.9°17'16"
.48,912
178,263
. .P-02
.8.696.065,645
.665.888,347
.11°33'01"
.12,810
. .P-03
.8.696.066,322
.665.893,919
.83°04'21"
.5,613
. .P-04
.8.696.004,823
.665.877,888
.194°36'37"
.63,554
. .P-01
.8.696.053,094
.665.885,782
.
.
. .ÁREA 11
. .P-01
.8.696.157,651
.665.911,836
.311°38'06"
.6,397
158,994
. .P-02
.8.696.177,495
.665.917,789
.16°41'55"
.20,718
. .P-03
.8.696.192,122
.665.926,710
.31°22'44"
.17,133
. .P-04
.8.696.153,401
.665.916,617
.194°36'35"
.40,015
. .P-01
.8.696.157,651
.665.911,836
.
.
. .ÁREA 12
. .P-01
.8.696.332,946
.665.952,968
.283°31'21"
.10,114
164,25
. .P-02
.8.696.348,502
.665.956,710
.13°31'32"
.16,000
. .P-03
.8.696.346,066
.665.966,838
.103°31'26"
.10,417
. .P-04
.8.696.330,581
.665.962,802
.194°36'31"
.16,002
. .P-01
.8.696.332,946
.665.952,968
.
.
. .ÁREA 13
. .P-01
.8.696.647,396
.666.033,667
.295°07'39"
.11,944
211,617
. .P-02
.8.696.662,989
.666.037,249
.12°56'15"
.15,999
. .P-03
.8.696.661,011
.666.049,382
.99°15'33"
.12,293
. .P-04
.8.696.642,324
.666.044,481
.194°41'45"
.19,319
. .P-01
.8.696.647,396
.666.033,667
.
.
. .ÁREA 14
. .P-01
.8.697.068,538
.666.138,848
.286°08'59"
.16,844
280,118
. .P-02
.8.697.084,114
.666.142,510
.13°13'49"
.16,001
. .P-03
.8.697.080,177
.666.159,308
.103°11'26"
.17,253
. .P-04
.8.697.063,853
.666.155,027
.194°41'42"
.16,876
. .P-01
.8.697.068,538
.666.138,848
.
.
. .ÁREA 15
. .P-01
.8.698.006,537
.666.392,535
.323°25'48"
.12,189
92,747
. .P-02
.8.698.015,604
.666.404,759
.53°26'03"
.15,220
. .P-03
.8.697.996,748
.666.399,797
.194°44'36"
.19,498
. .P-01
.8.698.006,537
.666.392,535
.
.
. .ÁREA 16
. .P-01
.8.698.950,685
.666.649,671
.9°16'13"
.11,764
747,071
. .P-02
.8.699.008,775
.666.664,339
.14°10'16"
.59,913
. .P-03
.8.699.125,370
.666.695,135
.14°47'44"
.120,593
. .P-04
.8.699.195,512
.666.711,936
.13°28'13"
.72,126
. .P-05
.8.699.315,174
.666.745,631
.15°43'35"
.124,316
. .P-06
.8.699.339,135
.666.753,055
.17°12'54"
.25,085
. .P-07
.8.698.939,075
.666.647,776
.194°44'37"
.413,681
. .P-01
.8.698.950,685
.666.649,671
.
.
. .ÁREA 17
. .P-01
.8.699.667,250
.666.828,988
.284°35'58"
.10,069
161,44
. .P-02
.8.699.682,734
.666.833,020
.14°35'44"
.16,000
. .P-03
.8.699.680,186
.666.842,804
.104°35'49"
.10,110
. .P-04
.8.699.664,712
.666.838,732
.194°44'36"
.16,001
. .P-01
.8.699.667,250
.666.828,988
.
.
. .ÁREA 18
. .P-01
.8.700.054,175
.666.930,010
.284°12'19"
.10,844
174,696
. .P-02
.8.700.069,686
.666.933,936
.14°12'14"
.16,000
. .P-03
.8.700.066,988
.666.944,594
.104°12'20"
.10,994
. .P-04
.8.700.051,514
.666.940,522
.194°44'36"
.16,001
. .P-01
.8.700.054,175
.666.930,010
.
.
. .ÁREA 19
. .P-01
.8.700.286,013
.666.993,934
.348°05'58"
.17,884
80,106
. .P-02
.8.700.287,860
.667.002,699
.78°06'02"
.8,957
. .P-03
.8.700.268,513
.666.997,622
.194°42'14"
.20,002
. .P-01
.8.700.286,013
.666.993,934
.
.
. .ÁREA 20
. .P-01
.8.700.441,164
.667.031,623
.284°23'50"
.10,935
175,654
. .P-02
.8.700.456,662
.667.035,601
.14°23'45"
.16,000
. .P-03
.8.700.453,921
.667.046,276
.104°24'02"
.11,021
. .P-04
.8.700.438,445
.667.042,215
.194°42'12"
.16,000
. .P-01
.8.700.441,164
.667.031,623
.
.
. .ÁREA 21
. .P-01
.8.700.899,243
.667.151,867
.283°42'45"
.10,901
176,678
. .P-02
.8.700.914,747
.667.155,650
.13°42'44"
.15,959
. .P-03
.8.700.912,187
.667.166,532
.103°14'17"
.11,179
. .P-04
.8.700.896,659
.667.162,457
.194°42'16"
.16,054
. .P-01
.8.700.899,243
.667.151,867
.
.
. .ÁREA 22
. .P-01
.8.701.059,915
.667.197,723
.351°18'38"
.18,454
74,042
. .P-02
.8.701.061,223
.667.205,641
.80°37'11"
.8,025
. .P-03
.8.701.041,673
.667.200,511
.194°42'11"
.20,212
. .P-01
.8.701.059,915
.667.197,723
.
.
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