DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300089
89
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .28/2/2012
.900,00
. .2/3/2012
.1.506,50
. .9/3/2012
.900,00
. .9/3/2012
.900,00
. .22/3/2012
.5.563,20
. .22/3/2012
.1.500,00
. .22/3/2012
.850,00
. .27/4/2012
.1.200,00
. .27/4/2012
.586,00
. .15/5/2012
.500,00
. .25/5/2012
.326,32
. .28/12/2012
.931,03
. .4/6/2012
.900,00
. .4/6/2012
.850,00
. .4/6/2012
.900,00
. .4/6/2012
.1.200,00
. .4/6/2012
.1.200,00
. .4/6/2012
.1.244,00
. .4/6/2012
.622,00
. .5/6/2012
.1.200,00
. .12/6/2012
.7.000,00
. .15/6/2012
.13.022,90
. .18/6/2012
.5.280,20
. .26/6/2012
.1.540,00
. .26/6/2012
.1.500,00
. .11/7/2012
.1.200,00
. .11/7/2012
.850,00
. .11/7/2012
.950,00
. .11/7/2012
.900,00
. .11/7/2012
.1.200,00
. .11/7/2012
.900,00
. .11/7/2012
.622,00
. .13/7/2012
.1.500,00
. .18/7/2012
.6.346,50
. .18/7/2012
.1.200,00
. .18/7/2012
.2.550,38
. .26/7/2012
.11.000,00
. .9/8/2012
.1.396,00
. .9/8/2012
.600,00
. .10/8/2012
.1.200,00
. .10/8/2012
.1.200,00
. .10/8/2012
.810,00
. .10/8/2012
.5.500,00
. .10/8/2012
.900,00
. .10/8/2012
.900,00
. .10/8/2012
.850,00
. .10/8/2012
.2.488,00
. .14/8/2012
.762,70
. .21/8/2012
.900,00
. .3/9/2012
.6.000,00
. .3/9/2012
.1.024,00
. .5/9/2012
.7.490,40
. .6/9/2012
.1.600,00
. .14/9/2012
.900,00
. .14/9/2012
.1.200,00
. .14/9/2012
.1.200,00
. .14/9/2012
.900,00
. .14/9/2012
.900,00
. .14/9/2012
.850,00
. .14/9/2012
.900,00
. .24/10/2012
.1.200,00
. .24/10/2012
.900,00
. .24/10/2012
.900,00
. .24/10/2012
.850,00
. .24/10/2012
.900,00
. .24/10/2012
.1.200,00
. .25/10/2012
.3.500,00
. .1/11/2012
.773,10
. .1/11/2012
.1.200,00
. .1/11/2012
.1.200,00
. .1/11/2012
.1.200,00
. .1/11/2012
.950,00
. .1/11/2012
.900,00
. .1/11/2012
.850,00
. .1/11/2012
.900,00
. .1/11/2012
.600,00
. .6/11/2012
.631,70
. .28/11/2012
.1.200,00
. .28/11/2012
.5.487,40
. .28/11/2012
.900,00
. .28/11/2012
.1.200,00
. .28/11/2012
.850,00
. .28/11/2012
.900,00
. .28/11/2012
.600,00
. .28/11/2012
.600,00
. .28/11/2012
.620,00
. .6/12/2012
.600,00
. .7/12/2012
.2.562,42
. .13/12/2012
.1.500,00
. .13/12/2012
.1.200,00
. .13/12/2012
.1.200,00
. .13/12/2012
.1.200,00
. .13/12/2012
.900,00
. .13/12/2012
.850,00
. .13/12/2012
.750,00
. .13/12/2012
.900,00
. .13/12/2012
.622,00
. .13/12/2012
.600,00
. .13/12/2012
.620,00
. .19/12/2012
.2.109,90
. .21/12/2012
.3.659,60
. .21/12/2012
.600,00
. .28/12/2012
.21.911,50
. .8/2/2012
.750,00
. .28/2/2012
.750,00
. .15/5/2012
.750,00
. .15/5/2012
.622,00
. .23/5/2012
.825,00
. .4/6/2012
.750,00
. .4/6/2012
.622,00
. .11/7/2012
.750,00
. .11/7/2012
.622,00
. .18/7/2012
.4.100,00
. .10/8/2012
.750,00
. .10/8/2012
.622,00
. .14/9/2012
.750,00
. .14/9/2012
.622,00
. .24/10/2012
.622,00
. .24/10/2012
.750,00
. .22/11/2012
.750,00
. .22/11/2012
.622,00
. .13/12/2012
.750,00
. .13/12/2012
.622,00
. .28/12/2012
.592,80
. .20/1/2012
.3,20
. .20/1/2012
.1,00
. .27/2/2012
.8,00
. .15/5/2012
.8,00
9.3. aplicar ao Sr. Fernando Alberto Cabral da Cruz a multa prevista no art. 57
da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 80.000,00,
fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante
o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da
dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste
acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da
legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do
Pará, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do
Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis; e
9.6. enviar cópia deste Acórdão
ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao responsável, para ciência.
10. Ata n° 25/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5614-
25/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5615/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC 010.494/2024-3
2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Ana Maria de Oliveira Silva, CPF 741.635.587-72.
4. Unidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II,
e 260, § 4º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em:
9.1. considerar ilegal o ato constante da peça 2, relativo à aposentadoria de
Ana Maria de Oliveira Silva, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno,
autorizando-lhe, excepcionalmente, o correspondente registro, com supedâneo no inciso II
do art. 7º da Resolução 353/2023 desta Corte de Contas;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que, a despeito da ilegalidade da
aposentadoria da interessada, a parcela alusiva à GDIBGE, por ter sido calculada conforme
à decisão judicial transitada em julgado e com o acordo homologado na fase de
cumprimento de sentença, poderá subsistir, sendo desnecessária a emissão de novo ato
concessório;
9.3. dar conhecimento desta deliberação à Sr.ª Ana Maria de Oliveira Silva e
à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
9.4. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 25/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5615-
25/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5616/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC 010.603/2024-7
2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Sidnei Belmur Schneider, CPF 406.081.400-82.
4. Unidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II,
e 260, § 4º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em:
9.1. considerar ilegal o ato constante da peça 2, relativo à aposentadoria de
Sidnei Belmur Schneider, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno,
autorizando-lhe, excepcionalmente, o correspondente registro, com supedâneo no inciso II
do art. 7º da Resolução 353/2023 desta Corte de Contas;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que, a despeito da ilegalidade da
aposentadoria do interessado, a parcela alusiva à GDIBGE, por ter sido calculada conforme à
decisão judicial transitada em julgado e com o acordo homologado na fase de cumprimento
de sentença, poderá subsistir, sendo desnecessária a emissão de novo ato concessório;
9.3. dar conhecimento desta deliberação o Sr. Sidnei Belmur Schneider e à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
9.4. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 25/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5616-
25/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
Fechar